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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências.
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texto original #

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IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C /2022 = 
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro 
de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá 
e dá outras providências) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova 
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 10. - Fica, acrescido na estrutura administrativa do 
Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração 
Municipal e para suprir a demanda do Setor de, tendo como 
vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da 
presente, assim sendo: 
Quantida 
de 
Cargos Referênci 
a 
Valores 
06 Faxineiro 07GA R$ 1.120,32 
Parágrafo Primeiro - A importância constante do 
indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono 
salarial da importância de R$ 230,00. 
Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro 
tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de 
legislação especifica, as quais serão regulamentadas em 
obediência a legislação federal. 
Artigo 20 . - Os cargos criados no artigo anterior 
passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem 
as necessidades da Administração Pública Municipal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da 
presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no 
orçamento vigente e suplementados se necessário. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 18 de Abril de 2023. 
Efraim arc opes 
= Prefeit unicipal = 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Renato Pazianoto 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
encaminhando à essa Egrégia 
Projeto de Lei que destina a 
administrativa do Município. 
Pelo presente, estamos 
Câmara Municipal, o presente 
criar cargos junta a estrutura 
Trata-se de uma adequação as 
inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a atual 
Administração Municipal, de forma que possa suprir as demandas 
junto aos diversos setores administrativos. 
Salientamos aos Nobres Edis, 
que face a crescente demanda de serviços a serem destinados a 
limpeza e manutenção, há necessidade de adequar a quantidade 
de serviços existente, que somente com a disponibilidade de novos 
servidores nas atividades de faxineiro, essa condição será 
suportada. 
Assim sendo e aprovado esse 
Projeto de Lei está apto a Municipalidade de Ipigua a proceder a 
contratação de servidores, respeitando as regras de formalização 
de concurso público, bem como, a utilização desses pelos 
concursos existentes e vigentes. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Por fim, é de se dizer, que a 
pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um 
melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a 
eficiência da própria Administração Pública Municipal. 
Assim, encaminho a Vossa 
Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem 
como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
IMPACTO ORÇAMENTARIO 
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto 
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa 
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo 
pelo qual, às fls.06 "Ao Ordenador da Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o 
cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 2000" 
faço encartar cópia do respectivo trecho desses instrumentos orçamentários do Município. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor da despesa no 1° exercício R$ 68.160,00 
Impacto % sobre O Orçamento do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,202 
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,202 
Valor da despesa no 2° exercício R$ 110.760,00 
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 35.660.000,00 % 0,310 
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 35.660.000,00 % 0,310 
Valor da despesa no 3° exercício R$ 118 .05 6,00 
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 37.443.000,00 % 0,315 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 37.443.000,00 0,315 
lpigua, 18 de Abril de 2023. 
Ao 
Departamento Pessoal 
Prefeitura Municipal 
Ipigua - SP. 

lei 
*~Ini 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. lpiguá, 18 de Abril de 2023. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei: 
- PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos 
de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras 
providências. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAI 'A LOPES 
=PREF O MUNICIPAL 
01000 LC 
• 'c33 
Ao N1 Mt1CWAL 
Excelentíssimo Senhor U)IO1Ã 
J Renato Pazuanoto 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadore 
IPIGUA - SP 

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