| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências. |
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IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C /2022 = (Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 10. - Fica, acrescido na estrutura administrativa do Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda do Setor de, tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo: Quantida de Cargos Referênci a Valores 06 Faxineiro 07GA R$ 1.120,32 Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00. Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação especifica, as quais serão regulamentadas em obediência a legislação federal. Artigo 20 . - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 18 de Abril de 2023. Efraim arc opes = Prefeit unicipal = IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Renato Pazianoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP encaminhando à essa Egrégia Projeto de Lei que destina a administrativa do Município. Pelo presente, estamos Câmara Municipal, o presente criar cargos junta a estrutura Trata-se de uma adequação as inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a atual Administração Municipal, de forma que possa suprir as demandas junto aos diversos setores administrativos. Salientamos aos Nobres Edis, que face a crescente demanda de serviços a serem destinados a limpeza e manutenção, há necessidade de adequar a quantidade de serviços existente, que somente com a disponibilidade de novos servidores nas atividades de faxineiro, essa condição será suportada. Assim sendo e aprovado esse Projeto de Lei está apto a Municipalidade de Ipigua a proceder a contratação de servidores, respeitando as regras de formalização de concurso público, bem como, a utilização desses pelos concursos existentes e vigentes. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Por fim, é de se dizer, que a pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a eficiência da própria Administração Pública Municipal. Assim, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IMPACTO ORÇAMENTARIO Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual, às fls.06 "Ao Ordenador da Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 2000" faço encartar cópia do respectivo trecho desses instrumentos orçamentários do Município. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: Valor da despesa no 1° exercício R$ 68.160,00 Impacto % sobre O Orçamento do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,202 Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,202 Valor da despesa no 2° exercício R$ 110.760,00 Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 35.660.000,00 % 0,310 Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 35.660.000,00 % 0,310 Valor da despesa no 3° exercício R$ 118 .05 6,00 Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 37.443.000,00 % 0,315 Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 37.443.000,00 0,315 lpigua, 18 de Abril de 2023. Ao Departamento Pessoal Prefeitura Municipal Ipigua - SP. lei *~Ini IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS Ofício Especial. lpiguá, 18 de Abril de 2023. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAI 'A LOPES =PREF O MUNICIPAL 01000 LC • 'c33 Ao N1 Mt1CWAL Excelentíssimo Senhor U)IO1Ã J Renato Pazuanoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadore IPIGUA - SP