| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá - SP para o Exercício de 2023. |
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IPIGUÃ GOVERNAR PAPA TODOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2023 Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá - SP para o Exercício de 2923. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no cumprimento de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 10 - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuaria! de 2023. § 1° - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2023 a 2057. Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. Ano Aliquota Patronal Aliquota do Servidor % Taxa de . . - Administração Aliquota Suplementar ( Alíquota Patronal total do Ente 2023 - 14,00% 14,00% 2,70% 4,93% - 21,63% 2024 14,00% 14,00% - 2,70% 6.34% 23,04% 2025 4.00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2026 4,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2027 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2028 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2029 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2030 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2031 4,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2032 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2033 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2034 14.00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2035 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 2036 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 2037 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2038 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2039 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2040 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2041 14,00% 14,00% 2,70% .-., 15,27% 31,97% 2042 14,00% 14.00% 2,70% \p- 15,27% 31,97% 1rI.I.I. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS 2043 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 2044 14,00% 14.00% 2,70% 15.27% 31,97% 2045 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 2046 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2047 14.00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2048 14,00% 14,00% 2,70% 1 5,27% 31,97% 2049 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2050 14,00% 14,00% 2,70% 1 5,27% 31,97% 2051 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2052 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2053 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2054 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2055 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 2056 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% Artigo 21 - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 35,63%, incluído nesse percentual 4,93% de custo suplementar, sendo 21,63 % o custo total patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais. Artigo 31 - Esta Lei Complementar entrará em vigor no (900) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial o § 3° do artigo 17 da Lei 686/2018. Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 19 de abril de 2023. EFRAIM9AR9IÃ LOPES PREIEtFÍIUNICIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS OFÍCIO ESPECIAL Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 19 de abril de 2023. Senhor Presidente Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá para o exercício de 2023. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente 'RAIM'RCIA LOPES PRE'EI76 MUNICIPAL 5OCOL (- N 'Q2 fljç?k./ cÃM'R M1% Exmo. Sr. Renato Pazianoto DD. Presidente da Câmara Municipal de IpiguálSP.