br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá - SP para o Exercício de 2023.
native_id517

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

IPIGUÃ 
GOVERNAR PAPA TODOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2023 
Dispõe sobre Plano de Amortização do 
Déficit Atuarial do Município de 
Ipiguá - SP para o Exercício de 2923. 
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, 
no cumprimento de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 10 - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade 
do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a 
base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois 
virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na 
reavaliação atuaria! de 2023. 
§ 1° - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição 
a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para 
o período de 2023 a 2057. 
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. 
Ano Aliquota Patronal 
Aliquota do 
Servidor 
% Taxa de 
. . - 
Administração 
Aliquota 
Suplementar ( 
Alíquota 
Patronal total do 
Ente 
2023 - 14,00% 14,00% 2,70% 4,93% - 21,63% 
2024 14,00% 14,00% - 2,70% 6.34% 23,04% 
2025 4.00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2026 4,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2027 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2028 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2029 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2030 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2031 4,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2032 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2033 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2034 14.00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2035 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 
2036 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 
2037 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2038 4,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2039 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2040 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2041 14,00% 14,00% 2,70% 
.-., 
15,27% 31,97% 
2042 14,00% 14.00% 2,70% \p- 15,27% 31,97% 
1rI.I.I. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
2043 14,00% 14.00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2044 14,00% 14.00% 2,70% 15.27% 31,97% 
2045 14,00% 14,00% 2.70% 15,27% 31,97% 
2046 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2047 14.00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2048 14,00% 14,00% 2,70% 1 5,27% 31,97% 
2049 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2050 14,00% 14,00% 2,70% 1 5,27% 31,97% 
2051 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2052 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2053 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2054 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2055 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
2056 14,00% 14,00% 2,70% 15,27% 31,97% 
Artigo 21 - As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 
35,63%, incluído nesse percentual 4,93% de custo suplementar, sendo 21,63 % o custo total 
patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo 
com as reavaliações atuariais anuais. 
Artigo 31 - Esta Lei Complementar entrará em vigor no (900) nonagésimo 
dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial 
o § 3° do artigo 17 da Lei 686/2018. 
Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 19 de abril de 2023. 
EFRAIM9AR9IÃ LOPES 
PREIEtFÍIUNICIPAL 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
OFÍCIO ESPECIAL 
Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 19 de abril de 2023. 
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit 
Atuarial do Município de Ipiguá para o exercício de 2023. 
Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
'RAIM'RCIA LOPES 
PRE'EI76 MUNICIPAL 
5OCOL (- 
N 'Q2 fljç?k./ 
cÃM'R M1% 
Exmo. Sr. 
Renato Pazianoto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de IpiguálSP. 

open original →