| Tipo | Projeto de Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a REPROVAÇÃO das contas do ex-Prefeito do Municípide Ipiguá, o Senhor EMILIO PAZIANOTO, referente ao exercício financeiro de 2020 e da outras providências. |
| native_id | 520 |
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Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP / JÀR6iTO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 02 /2023 oO . vo\JE%S ,\JOIOS (DÇomissão de Finanças e Orçamento). .. 'JOlOs ' "Dispõe sobre a REPROVAÇÃO das contas do ex-Prefeito do 0jS0 Municípide Ipiguá, o Senhor EMILIO PAZIANOTO, referente ao 1J/T\kC2 exercicio /qnanceiro de 2020 e da outras providências" -- A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipigua, Estado de São Paulo FAZ SABER e promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 12 - Ficam DESAPROVADAS as Contas do ex-Prefeito Municipal de lpiguá-SP, Senhor EMILIO PAZIANOTO, acerca do exercício financeiro de 2020, em conformidade com o parecer exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento e com o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, lançado no Processo TC-002844/989/20, que ficam acolhidos para os fins e efeitos legais, diante das seguintes irregularidades insanáveis constatadas: (i) AUMENTO DAS DÍVIDAS DE LONGO PRAZO; (ii) EXCESSO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; (iii) INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS; (iv) FALTA DE QUITAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS JUDICIAIS DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019; e (v) HORAS EXTRAS EM EXCESSO; Art. 22 - Nos termos da Lei, a Mesa fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando-lhe cópia, bem como, ao Ministério Público Estadual, com cópia das citadas contas para apuração de responsabilidade relativa as irregularidades apontadas. Art. 32 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lpiguá-SP, 10 de abril de 2023. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Marcio Roberto Pignatari - PSDB Relator: José Augusto Fiore - DEM Membro: Donizete Rodrigues Ribeiro - PSDB