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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a REPROVAÇÃO das contas do ex-Prefeito do Municípide Ipiguá, o Senhor EMILIO PAZIANOTO, referente ao exercício financeiro de 2020 e da outras providências.
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Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
/ JÀR6iTO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 02 /2023 
oO . vo\JE%S 
,\JOIOS (DÇomissão de Finanças e Orçamento). 
.. 
'JOlOs ' 
"Dispõe sobre a REPROVAÇÃO das contas do ex-Prefeito do 
0jS0 Municípide Ipiguá, o Senhor EMILIO PAZIANOTO, referente ao 
1J/T\kC2 exercicio /qnanceiro de 2020 e da outras providências" 
-- A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipigua, Estado de São 
Paulo FAZ SABER e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art. 12 - Ficam DESAPROVADAS as Contas do ex-Prefeito 
Municipal de lpiguá-SP, Senhor EMILIO PAZIANOTO, acerca do exercício financeiro de 
2020, em conformidade com o parecer exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento 
e com o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, lançado 
no Processo TC-002844/989/20, que ficam acolhidos para os fins e efeitos legais, diante 
das seguintes irregularidades insanáveis constatadas: (i) AUMENTO DAS DÍVIDAS DE 
LONGO PRAZO; (ii) EXCESSO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; (iii) INSUFICIÊNCIA DE 
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS; (iv) FALTA DE QUITAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DE 
DÉBITOS JUDICIAIS DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019; e (v) HORAS EXTRAS EM EXCESSO; 
Art. 22 - Nos termos da Lei, a Mesa fará comunicação desta 
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando-lhe cópia, 
bem como, ao Ministério Público Estadual, com cópia das citadas contas para apuração 
de responsabilidade relativa as irregularidades apontadas. 
Art. 32 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lpiguá-SP, 10 de abril 
de 2023. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Presidente: Marcio Roberto Pignatari - PSDB 
Relator: José Augusto Fiore - DEM 
Membro: Donizete Rodrigues Ribeiro - PSDB 

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