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materia nº 9/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaRequerer ao Prefeito Municipal o seguinte: reiterar o teor do requerimento nº 01/2023, de 10/02/2023, até então não respondido.
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Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
PFQTc 
REQUERIMENTO NP 0912023. 
N￾IPfm'À 
Excelentíssimo Senhor: 
-
..............-- 
DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta Casa 
de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres 
Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: reiterar o teor do 
requerimento n. 01/2023, de 10-02-2023, até então não respondido. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada 
atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que 
regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado 
similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos 
princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Nobres Edis, embora devidamente aprovado e encaminhado 
ao Poder Executivo Municipal, o requerimento n. 01/2023, datado de 10-
02-23, foi recebido em 14-02-23 (através do nosso Ofício 08/2023) e, até a 
presente data, ainda não foi respondido ou solicitada dilação de prazo. 
Assim, reitera o seu teor, ou seja: 
"Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa 
dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de lpiguá está 
em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei 
Municipal n. 61112016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer 
qual o motivo." 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de 
acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
ÂMABA MUNICIPAL DE IPIGUÃ 
APROVMO ...
SaI, sões, Ipiguá-SP, 19 de maio de 2023. 
POR7h'1,yu..M1W0T0S FAVORÁVEIS 
 . ' 
- vOiO: C0NTRAJZETE RDRIGUES RIBEIRO - PSDB 
........ -.... 7 1 
l4-tq.,& V ereador 
PEStDEN 

'. .4 Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ (MF) 01.65801010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguã SP 
REQUERIMENTO N 2 0112023. 
cÂMAK M1fl4cIPAL. 
U'IG1A 
Excelentíssimo Senhor: 
DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta 
Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à 
presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos 
demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: 
se está sendo cumprido o determinado pela Lei n. 611/2016. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa 
dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá 
está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da 
Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, 
esclarecer qual o seu motivo. 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja 
de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023 
MjNLIrAL Dti 1P1GUk 
PROVADO FM 
.. vOTOs FAVOR 
GNIZETE IES RIBEIRO GU - PSDB 
;OJ1RAR1OS 
Vereador 
: 3 
- 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.5061000130 
<,o~no ao ChIMe 2013 2014, 
LEI 61112016 
Dispõe sobre a instituição da Casa dos Conselhos 
do Município de lpiguá e dá outras providências." 
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de lpiguá. Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de lpiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica instituída a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de 
Controle Social de lpiguá, que terá a finalidade de centralizar as atividades de todos os 
conselhos municipais criados, inclusive para realizar as reuniões de rede, para aplicação das 
políticas públicas pertinentes. 
Artigo 2° - A Casa dos Conselhos será secretariada por um funcionário do 
Poder Executivo Municipal a ser designado pelo Prefeito do Município de lpiguá e terá seu 
funcionamento em horário comercial, inicialmente na Rua do Comércio, n° 171, 1° 
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, não havendo impacto 
orçamentário ou financeiro. 
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
lpiguá./SP, 15 de fevereiro de 2016. 
EMILIO PÃZIÁNOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 

• .4-. Câmara Municipal de Ipiguã* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
lpiguá - SP., 14 de fevereiro de 2.023. 
Ofício n.° 08 12023. 
Assunto: Faz Encaminhamento. 
Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal 
Venho através deste, encaminhar à V. Exa., proposituras aprovadas da 
última Sessão Ordinária realizada por esta Casa Legislativa; para que chegue ao vosso 
conhecimento e assim tomar as medidas cabíveis, 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
reiterarmos os protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
EXMO. SR . 
EFRAIM GARCIA LOPES 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
IPIGUÁ- s 
Renato Pazianoto 
Presidente 
) - - 
PROTOCO 
14FEY 2023 
PREF. MUN. DE IPIGUASP. 
_CGC: 01 .52B5B6l0003...j 
1 8 14/02/23 Ienc autografo 848 ate 852, ind 01, 02 e 03 - req 01 e 02 

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