| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: reiterar o teor do requerimento nº 01/2023, de 10/02/2023, até então não respondido. |
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Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP PFQTc REQUERIMENTO NP 0912023. NIPfm'À Excelentíssimo Senhor: - ..............-- DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: reiterar o teor do requerimento n. 01/2023, de 10-02-2023, até então não respondido. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Nobres Edis, embora devidamente aprovado e encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o requerimento n. 01/2023, datado de 10- 02-23, foi recebido em 14-02-23 (através do nosso Ofício 08/2023) e, até a presente data, ainda não foi respondido ou solicitada dilação de prazo. Assim, reitera o seu teor, ou seja: "Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de lpiguá está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei Municipal n. 61112016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer qual o motivo." Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. ÂMABA MUNICIPAL DE IPIGUÃ APROVMO ... SaI, sões, Ipiguá-SP, 19 de maio de 2023. POR7h'1,yu..M1W0T0S FAVORÁVEIS . ' - vOiO: C0NTRAJZETE RDRIGUES RIBEIRO - PSDB ........ -.... 7 1 l4-tq.,& V ereador PEStDEN '. .4 Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.65801010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguã SP REQUERIMENTO N 2 0112023. cÂMAK M1fl4cIPAL. U'IG1A Excelentíssimo Senhor: DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: se está sendo cumprido o determinado pela Lei n. 611/2016. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer qual o seu motivo. Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023 MjNLIrAL Dti 1P1GUk PROVADO FM .. vOTOs FAVOR GNIZETE IES RIBEIRO GU - PSDB ;OJ1RAR1OS Vereador : 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.5061000130 <,o~no ao ChIMe 2013 2014, LEI 61112016 Dispõe sobre a instituição da Casa dos Conselhos do Município de lpiguá e dá outras providências." Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de lpiguá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz Saber, que a Câmara Municipal de lpiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica instituída a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de lpiguá, que terá a finalidade de centralizar as atividades de todos os conselhos municipais criados, inclusive para realizar as reuniões de rede, para aplicação das políticas públicas pertinentes. Artigo 2° - A Casa dos Conselhos será secretariada por um funcionário do Poder Executivo Municipal a ser designado pelo Prefeito do Município de lpiguá e terá seu funcionamento em horário comercial, inicialmente na Rua do Comércio, n° 171, 1° Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, não havendo impacto orçamentário ou financeiro. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. lpiguá./SP, 15 de fevereiro de 2016. EMILIO PÃZIÁNOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. • .4-. Câmara Municipal de Ipiguã* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP lpiguá - SP., 14 de fevereiro de 2.023. Ofício n.° 08 12023. Assunto: Faz Encaminhamento. Exmo. Senhor Prefeito Municipal Venho através deste, encaminhar à V. Exa., proposituras aprovadas da última Sessão Ordinária realizada por esta Casa Legislativa; para que chegue ao vosso conhecimento e assim tomar as medidas cabíveis, Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, EXMO. SR . EFRAIM GARCIA LOPES DD. PREFEITO MUNICIPAL IPIGUÁ- s Renato Pazianoto Presidente ) - - PROTOCO 14FEY 2023 PREF. MUN. DE IPIGUASP. _CGC: 01 .52B5B6l0003...j 1 8 14/02/23 Ienc autografo 848 ate 852, ind 01, 02 e 03 - req 01 e 02