| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR QUE EXERCEREM AS ATIVIDADES MUNICIPAIS DELEGADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS = PROJETO DE LEI N°LL 12.023 = (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR QUE EXERCEREM AS ATIVIDADES MUNICIPAIS DELEGADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de lpiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando a implantação do programa Atividade Delegada" junto ao Município de lpiguá/SP, para a delegação ao Estado de São Paulo e a critério da Administração Municipal das atividades municipais que necessitem da intervenção da Policia Militar para a sua execução e, mais ainda, em programas outros especificados na presente Lei. Artigo 21- Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada nos termos especificados na presente Lei, a ser paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem execução e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força do convênio a ser celebrado com esse Município de Ipiguá. Artigo 30- Os valores a serem despendidos para o pagamento da Gratificação de Atividade Delegada, serão fixados em UFESPs, através dos seguintes montantes: - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 20Tenente e Aspirante a Oficial; IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1 1Sargento, 21Sargento, 31 Sargento, Cabo e Soldado. Artigo 40 - O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será paga de acordo com a natureza e complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias. Artigo 50 - A gratificação de que trata o caput deste terá natureza indenizatória, não incidirá/incorporará aos vencimentos para qualquer efeito, bem como, não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, sendo incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. Artigo 61- Os valores da gratificação poderão ser revistos anualmente, através de legislação especifica e nos termos com a legislação que a disciplina. Artigo 71- As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Artigo 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 90- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 15 de Maio de 2023. Efrai4ar9ií'Lopes = Prefeitb,Municipal = IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Renato Pazianoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar com convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando a implantação do programa "Atividade Delegada" junto ao Município de lpiguá/SP. É certo e notório que a implantação do Programa de Atividade Delegada visa dar maior atendimento nas questões relacionadas a segurança pública em todo o território do Município de lpiguá. Por fim, destacamos que as atividades do Programa de Atividade Delegada, possibilitará prover medidas diuturnamente em todos os lugares. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Ofício Especial. Ipiguá, 15 de Maio de 2023. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR QUE EXERCEREM AS ATIVIDADES MUNICIPAIS DELEGADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais pare o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente PROTOCOLO N.L)ÍL ... i5'i3:' 2Q25 CÂMARA M114ICWAL PI(UTÁ 1 A EFRAIM IA LOPES =PREFEIT MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor Renato Pazianoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP