| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de lpiguá e dá outras providências. |
| native_id | 530 |
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Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP PROTOCOLO N.G1L. 22 Projeto de lei do Legislativo n° 0412023. CÂMARA MtTNêcflAL IPIGU «Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos 1 J,QL8 •.. Servidores da Câmara Municipal de lpiguá e dá outras providências." A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. V1 - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §40 do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 211- Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral da Administração R$ 3.637,89 b) Servente..........................................................R$ 1.376,61 Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efei.à 1 0 de maio de 2023, revogando-se as disposições em ..contrartQ.. - w. 1 o tpigua, 26 de maio de 2023. EM .................. JORAVEtS 0'' Íf Rsa Diretora da Câmara .......... 1 ...... --.. .9.. ~'n t'ôyn io Cassiano 10 Secretário Lu s S ;o •_( Renato Pazianoto Presidente Pa rade Jesus ' 20Secretário Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP IpigualSP, 26 de maio de 2023. RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PL N° 0412023 Assunto: PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Em atendimento ao solicitado pelo DD. Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, Senhor RENATO PAZIANOTO, referente ao Projeto de Lei 04/2023 que Dispõe sobre o reajuste salarial, no tocante a Planilha de Impacto Orçamentário: PARECER O Projeto de Lei, de autoria do chefe do Executivo, que, dispõe sobre a CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, desta forma fica concedido reajuste nos subsídios das servidoras da Câmara Municipal, do Município de Ipiguá, a partir de 1° de maio de 2023. Ao ser analisado por este Setor Contábil. Financeiro e Orçamentário, no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, conclui-se pelo acompanhamento de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva em vigor e nos subseqüentes, pela elaboração do impacto orçamentário-financeiro. 1 - METODOLOGIA DO CÁLCULO Exercício de 2022 3° Quadrimestre Receita Corrente Líquida R$ 9.533.000,00 % Despesas Totais com Pessoal R$ 158.334,88 1,66 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) R$ 543.381,00 5,70 Limite Legal (art. 20) R$ 571.980,00 6,00 Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Estimativa para o Exercício de 2023 com aumento de aproximadamente 4,18%, ao qual se refere este demonstrativo: Ano 2023 2° Quadrimestre Receita Corrente Líquida (anual) R$ 9.902.666,00 Despesas Totais com Pessoal R$ 163.361,97 1,65 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) R$ 564.452,00 5,70 Limite Legal (art. 20) R$ 594.160,00 6,00 O limite de gastos com Pessoal desta Câmara e do Município, conforme o ultimo relatório da Gestão Fiscal o Exercício Anterior ficou no percentual de 1,66% Despesas Totais de Pessoal em relação à Receita Corrente Liquida (4,3 5% aqém do permitido pelo Artigo 20, III, "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 6 % (parágrafo único art. 22 LRF) e 95% Limite legal (artigo 22 LRF) para o Poder Legislativo assim como demonstrativo acima permanece dentro dos limites legais, no 3° Quadrimestre, no exercício de 2022 ficará em 1,66% (4,34% abaixo do limite prudencial). As despesas que se pretendem criar são perfeitamente suportáveis pelo o atual Orçamento da casa e os prováveis orçamentos seguintes, de acordo com diretrizes e plano-plurianual. / É o Parecer. Carlos Humbe to Pign CRCISP: 19627M Câmara Municipal de IpIg à' CNPJ (MF) 01.658010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Exmo. Sr. RENATO PAZIANOTO DD. Presidente da Camara Municipal IPIGUÁ/SP. DECLARAÇÃO RENATO PAZIANOTO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ipiguá, no uso de suas atribuições legais, DECLARA a quem possa interessar, como Ordenador de despesas de que o aumento de despesa do projeto de lei que dispõe DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme PL 04/2023, tem adequação e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Capitulo IV, Seção 1, Atr. 16, II. Para que a presente produza seus efeitos legais, firmo-a. IpiguálSP., 26 de maio de 2023. LC \) RENATO PAZIANOTO Presidente da Câmara Municipal