br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de lpiguá e dá outras providências.
native_id530

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 
PROTOCOLO 
N.G1L. 22 Projeto de lei do Legislativo n° 0412023. CÂMARA MtTNêcflAL 
IPIGU «Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos 
1 J,QL8 •.. Servidores da Câmara Municipal de lpiguá e dá outras 
providências." 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. V1 - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração 
dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 4,18% (quatro vírgula dezoito por 
cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do 
disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §40 do artigo 39, ambos da Constituição Federal. 
Art. 211- Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, 
já com o reajuste, da seguinte maneira: 
a) Secretária Geral da Administração R$ 3.637,89 
b) Servente..........................................................R$ 1.376,61 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efei.à 1 0 de maio de 2023, revogando-se as disposições em 
..contrartQ.. - 
w. 1 o tpigua, 26 de maio de 2023. 
EM .................. JORAVEtS 
0'' Íf Rsa Diretora da Câmara 
.......... 
1 
...... 
--..
.9.. 
~'n t'ôyn io Cassiano 
10 Secretário 
Lu 
s S ;o •_( 
Renato Pazianoto 
Presidente 
Pa rade Jesus ' 
20Secretário 

Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 
IpigualSP, 26 de maio de 2023. 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PL N° 0412023 
Assunto: PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Em atendimento ao solicitado pelo DD. Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiguá, Senhor RENATO PAZIANOTO, referente ao Projeto de Lei 04/2023 que 
Dispõe sobre o reajuste salarial, no tocante a Planilha de Impacto Orçamentário: 
PARECER 
O Projeto de Lei, de autoria do chefe do Executivo, que, dispõe 
sobre a CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS, desta forma fica concedido reajuste nos subsídios das servidoras da Câmara 
Municipal, do Município de Ipiguá, a partir de 1° de maio de 2023. 
Ao ser analisado por este Setor Contábil. Financeiro e 
Orçamentário, no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento de despesa, conclui-se pelo acompanhamento de: estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva em vigor e nos subseqüentes, pela elaboração do 
impacto orçamentário-financeiro. 
1 - METODOLOGIA DO CÁLCULO 
Exercício de 2022 
3° Quadrimestre 
Receita Corrente Líquida R$ 9.533.000,00 
% 
Despesas Totais com Pessoal R$ 158.334,88 1,66 
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) R$ 543.381,00 5,70 
Limite Legal (art. 20) R$ 571.980,00 6,00 
Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Estimativa para o Exercício de 2023 com aumento de 
aproximadamente 4,18%, ao qual se refere este demonstrativo: 
Ano 2023 2° Quadrimestre 
Receita Corrente Líquida (anual) R$ 9.902.666,00 
Despesas Totais com Pessoal R$ 163.361,97 1,65 
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) R$ 564.452,00 5,70 
Limite Legal (art. 20) R$ 594.160,00 6,00 
O limite de gastos com Pessoal desta Câmara e do Município, 
conforme o ultimo relatório da Gestão Fiscal o Exercício Anterior ficou no percentual de 1,66% 
Despesas Totais de Pessoal em relação à Receita Corrente Liquida (4,3 5% aqém do permitido pelo 
Artigo 20, III, "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 6 % (parágrafo único art. 22 LRF) e 
95% Limite legal (artigo 22 LRF) para o Poder Legislativo assim como demonstrativo acima 
permanece dentro dos limites legais, no 3° Quadrimestre, no exercício de 2022 ficará em 1,66% 
(4,34% abaixo do limite prudencial). 
As despesas que se pretendem criar são perfeitamente suportáveis pelo o atual Orçamento da casa e os 
prováveis orçamentos seguintes, de acordo com diretrizes e plano-plurianual. 
/ 
É o Parecer. 
Carlos Humbe to Pign 
CRCISP: 19627M 
Câmara Municipal de IpIg à' 
CNPJ (MF) 01.658010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Exmo. Sr. 
RENATO PAZIANOTO 
DD. Presidente da Camara Municipal 
IPIGUÁ/SP. 
DECLARAÇÃO 
RENATO PAZIANOTO, Presidente da Câmara Municipal 
do Município de Ipiguá, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA a quem possa interessar, como Ordenador de 
despesas de que o aumento de despesa do projeto de lei que dispõe DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
conforme PL 04/2023, tem adequação e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, Capitulo IV, Seção 1, Atr. 16, II. 
Para que a presente produza seus efeitos legais, firmo-a. 
IpiguálSP., 26 de maio de 2023. 
LC \) 
RENATO PAZIANOTO 
Presidente da Câmara Municipal 

open original →