| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei. |
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- IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI 15 12023 "Autoriza a regularização de edificações, além de outras providências." EI RAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei. D. i' .:... r i. A 1 a aIaz aiij 1 atlO. a aia a apiz..aaj ,jci ia aa Alvará u de Regularização e Habite-se a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes requisitos: 1 - que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos órgãos competentes, II - que a parte reformada, ampliada ou construída seja integrada aos cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário; 111 - que o requerimento seja instruído com escritura do imóvel, Projeto Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário . O Art. 2°. Os Alvarás de Regularização e Habite-se a que se refere a presente Lei vigorarão por um período de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. 4 ..4 10 A _..1 ,I,. .. .J • r .ii e. a it.sa ai ia }JtJ.zi...a a ..a a ..eaiaai ii ieaa..aa JOI LJ..a i_LO i.31J Executivo, em especial para prorrogações do prazo previsto em seu artigo 2°. Art. 4°. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impacto orçamentáriof . IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS Art. 50• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguálSP, 21 de julho de 2023. EFRAIr4yIACIA LOPES PREFÊtÇFOMUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguáfSP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nobres Vereadores: Justifica-se o presente Projeto de Lei em razão da necessidade de adequação legal à realidade municipal, propiciando agilidade na execução dos projetos de regularização de edificações, preservando interesses do município e da população beneficiada. Além disso, aprovada a proposição, irá se permitir a expedição de "Alvará de Regularização" e o termo de "Habitese", bem como evitar delongas cadastrais junto ao setor tributário do município, e, conforme o caso, também para fins registrais no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sendo assim, espero a colaboração de Vossas Excelências para que seja aprovado o mencionado Projeto de Lei e aperfeiçoado o conjunto de normas do Município. Ipiguá, 21 de julho de 2023. RAIJAICIA LOPES Prefei' MUnicipal ler wo .- 1 d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS IpiguálSP, 31 de julho de 2023. OFÍCIO n° 046/2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. Prezado Senhor: Sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a execução de projetos de regularização de edificações no município, além de dar outras providências. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente / EFRAIM A LOPES PREFEIT1INICIPAL O' icL.. CÂMARA M1YNCpJ. JPuiriÀ - UNCIONÁr..A EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENATO PAZIANOTTO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP