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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaFica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei.
native_id542

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- 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI 15 12023 
"Autoriza a regularização de edificações, além de 
outras providências." 
EI RAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro 
Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade 
com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei. 
D. i' .:... r i. A 1 a aIaz aiij 1 atlO. a aia a apiz..aaj ,jci ia aa Alvará u de 
Regularização e Habite-se a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes 
requisitos: 
1 - que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos órgãos 
competentes, 
II - que a parte reformada, ampliada ou construída seja integrada aos 
cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário; 
111 - que o requerimento seja instruído com escritura do imóvel, Projeto 
Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário 
. O 
Art. 2°. Os Alvarás de Regularização e Habite-se a que se refere a presente 
Lei vigorarão por um período de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. 
4 ..4 10 A _..1 ,I,. .. .J • r .ii e. a it.sa ai ia }JtJ.zi...a a ..a a ..eaiaai ii ieaa..aa JOI LJ..a i_LO i.31J 
Executivo, em especial para prorrogações do prazo previsto em seu artigo 2°. 
Art. 4°. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão 
por conta de dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impacto orçamentário￾f
. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Art. 50• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguálSP, 21 de julho de 2023. 
EFRAIr4yIACIA LOPES 
PREFÊtÇFOMUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguáfSP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Nobres Vereadores: 
Justifica-se o presente Projeto de Lei em razão da 
necessidade de adequação legal à realidade municipal, propiciando 
agilidade na execução dos projetos de regularização de edificações, 
preservando interesses do município e da população beneficiada. 
Além disso, aprovada a proposição, irá se 
permitir a expedição de "Alvará de Regularização" e o termo de "Habite￾se", bem como evitar delongas cadastrais junto ao setor tributário do 
município, e, conforme o caso, também para fins registrais no Cartório de 
Registro de Imóveis competente. 
Sendo assim, espero a colaboração de Vossas 
Excelências para que seja aprovado o mencionado Projeto de Lei e 
aperfeiçoado o conjunto de normas do Município. 
Ipiguá, 21 de julho de 2023. 
RAIJAICIA LOPES 
Prefei' MUnicipal 
ler wo .- 1 d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
IpiguálSP, 31 de julho de 2023. 
OFÍCIO n° 046/2023 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. 
Prezado Senhor: 
Sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei 
anexo, que dispõe sobre a execução de projetos de regularização de edificações no 
município, além de dar outras providências. 
Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de 
elevada estima e consideração, subscrevo-me 
Atenciosamente 
/ 
EFRAIM A LOPES 
PREFEIT1INICIPAL O' 
icL.. 
CÂMARA M1YNCpJ. 
JPuiriÀ 
- UNCIONÁr..A 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
RENATO PAZIANOTTO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP 

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