| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Altera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências. O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo." |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N° 4 Ç. /2023 — Altera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências" EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: " 1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares prémoldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo." Art. 21As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ipiguá, 22 de setembro de 2023. EFRAIM LOPES Prefeito nicipal IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: A presente proposição se faz necessária para que os futuros loteamento evitem transtornos para os moradores com lama e enxurrada nos dias de chuva, sem prejudicar a permeabilidade asfáltica. Assim, os munícipes contarão com maior efetividade de transporte e locomoção nas futuras chácaras de recreio. Com efeito, na serena expectativa de que a propositura merecerá a aprovação dessa Colenda "Casa de Leis", valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração. Ipiguá, 22 de setembro de 2023. EFRAIM(ÇPES Prefeito 'wI nicipal IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS IpiguálSP, 22 de setembro de 2023. OFÍCIO ESPECIAL ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. Prezado Senhor: Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a alteração do § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, além de dar outras providências. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente EFRAIM G ES PREFEITO MUNICIPAL DROTOCOt N 2Q23 CAMAR? jIJNIcWAL i;ouÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DONIZETE RIBEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP