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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAltera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências. O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° 4 Ç. /2023 
— Altera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências" 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" 1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 doze) 
metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias 
pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré￾moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a 
impermeabilização do solo." 
Art. 21As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
Ipiguá, 22 de setembro de 2023. 
EFRAIM LOPES 
Prefeito nicipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
A presente proposição se faz necessária para que os futuros 
loteamento evitem transtornos para os moradores com lama e enxurrada nos dias de 
chuva, sem prejudicar a permeabilidade asfáltica. 
Assim, os munícipes contarão com maior efetividade de 
transporte e locomoção nas futuras chácaras de recreio. 
Com efeito, na serena expectativa de que a propositura 
merecerá a aprovação dessa Colenda "Casa de Leis", valho-me do ensejo para 
reiterar-lhes votos de estima e consideração. 
Ipiguá, 22 de setembro de 2023. 
EFRAIM(ÇPES 
Prefeito 'wI nicipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
IpiguálSP, 22 de setembro de 2023. 
OFÍCIO ESPECIAL 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. 
Prezado Senhor: 
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei 
anexo, que dispõe sobre a alteração do § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, além de 
dar outras providências. 
Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de 
elevada estima e consideração, subscrevo-me 
Atenciosamente 
EFRAIM G ES 
PREFEITO MUNICIPAL 
DROTOCOt 
N 2Q23 
CAMAR? jIJNIcWAL 
i;ouÁ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
DONIZETE RIBEIRO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP 

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