| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros percebidos da União Federal/Fundo Nacional de Saúde para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências. |
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Czj *~u~1 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS =PROJETO DE LEI N° 12023= (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PERCEBIDOS DA UNIÃO FEDERAL/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 1 - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal! Fundo Nacional de Saúde a este Município de Ipiguá à título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n. 127/2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Artigo 20 - O valor adicional corresponde as importâncias percebidas da União Federal! Fundo Nacional de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União ou outra que vier a substituí-Ia. Artigo 30 - O Município de Ipiguá transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude. qov. br!). Parágrafo Primeiro - O valor adicional de assistência financeira complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Parágrafo Segundo - O valor percebido à título de adicional de assistência financeira complementar não implicará em IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 202 aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Artigo 40 - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União Federal! Fundo Nacional de Saúde para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados, desde que existentes e devidamente regulamentadas no Município de lpiguá. Parágrafo Primeiro - Os instrumentos firmados entre o Município de lpiguá e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse, nos moldes da legislação municipal que disciplina a matéria. Parágrafo Segundo - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades constantes do caput deste até o limite do valor adicional repassado pela União Federal! Fundo Nacional de Saúde a esse Município de lpiguá à título de assistência financeira complementar. Artigo 50 - Os pagamentos correspondentes aos servidores que se enquadram nas condições da presente Lei, bem como, os prestadores de serviços mencionados, somente serão concretizados quando os valores repassados pela União Federal! Fundo Nacional de Saúde a este Município de lpiguá se encontrarem disponibilizados aos cofres públicos municipais. Artigo 60 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de recursos financeiros advindos da União Federal/Fundo Nacional de Saúde, suplementadas se necessário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e no montante percebido para o exercício financeiro de 2023 IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 26 de Setembro de 2.023. ( EFRAIM RCIA LOPES PREFEI. MUNICIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ao Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização dos pagamentos dos ocupantes das funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, bem como, prestador de serviço, que se fazem beneficiados pela Emenda Constitucional n. 127/2022. É certo que os recursos financeiros a serem disponibilizados na forma do artigo anterior, se faz por determinação de Legislação Federal e por determinação judicial proferida pelo Pretório Excelso, não havendo como esse Município de lpiguá descumprir. Ressalte, que as importâncias a serem repassadas a quem de direito serão aquelas percebidas junto a União Federal! Fundo Nacional de Saúde e sem que haja qualquer complementação por recursos próprios municipais. Por fim, toda a forma de pagamento está disciplinada no presente Projeto de Lei, o qual deverá ser aprovado na forma apresentada, para que possa efetuar os respectivos pagamentos. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS Ofício Especial. Ipiguá, 26 de Setembro de 2023. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei - - PROJETO DE LEI• A REPASSAR RECURSOS UNIÃO FEDERAL/FUNDO CUMPRIMENTO DA COMPLEMENTAR DE CONSTITUCIONAL 12712022 • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FINANCEIROS PERCEBIDOS DA NACIONAL DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA QUE TRATA A EMENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIÀLOPES- .... =PREFEI'TO MUNICIPALPROT0 00 OJ Q••'.J 20)3\ Ao CÂMAKÃ MUNICIFAL Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro ......... Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VereadoresIPIGUA - SP