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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros percebidos da União Federal/Fundo Nacional de Saúde para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências.
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
=PROJETO DE LEI N° 12023= 
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS PERCEBIDOS DA UNIÃO FEDERAL/FUNDO 
NACIONAL DE SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 1 - Esta Lei regulamenta o valor adicional 
repassado pela União Federal! Fundo Nacional de Saúde a este 
Município de Ipiguá à título de Assistência Financeira 
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Emenda 
Constitucional n. 127/2022, que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
Artigo 20 - O valor adicional corresponde as 
importâncias percebidas da União Federal! Fundo Nacional de 
Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira 
complementar da União ou outra que vier a substituí-Ia. 
Artigo 30 - O Município de Ipiguá transferirá valores a 
cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e 
no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude. qov. br!). 
Parágrafo Primeiro - O valor adicional de 
assistência financeira complementar não altera o vencimento básico 
dos respectivos servidores. 
Parágrafo Segundo - O valor percebido à título de 
adicional de assistência financeira complementar não implicará em 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 202 
aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às 
remunerações dos profissionais contemplados. 
Artigo 40 - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a 
transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo 
filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% 
de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União 
Federal! Fundo Nacional de Saúde para a complementação dos 
salários dos seus respectivos empregados, desde que existentes e 
devidamente regulamentadas no Município de lpiguá. 
Parágrafo Primeiro - Os instrumentos firmados 
entre o Município de lpiguá e o prestador de serviço contratualizado 
deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse 
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na 
forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de 
suspensão do repasse, nos moldes da legislação municipal que 
disciplina a matéria. 
Parágrafo Segundo - Caberá ao gestor municipal o 
repasse dos recursos às entidades constantes do caput deste até o 
limite do valor adicional repassado pela União Federal! Fundo 
Nacional de Saúde a esse Município de lpiguá à título de 
assistência financeira complementar. 
Artigo 50 - Os pagamentos correspondentes aos 
servidores que se enquadram nas condições da presente Lei, bem 
como, os prestadores de serviços mencionados, somente serão 
concretizados quando os valores repassados pela União Federal! 
Fundo Nacional de Saúde a este Município de lpiguá se 
encontrarem disponibilizados aos cofres públicos municipais. 
Artigo 60 - As despesas decorrentes desta Lei, 
correrão por conta de recursos financeiros advindos da União 
Federal/Fundo Nacional de Saúde, suplementadas se necessário 
até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e no 
montante percebido para o exercício financeiro de 2023 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 26 de Setembro de 
2.023. 
( 
EFRAIM RCIA LOPES 
PREFEI. MUNICIPAL 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos encaminhando à 
essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a regularização dos pagamentos dos ocupantes das 
funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e da parteira, bem como, prestador de serviço, que se 
fazem beneficiados pela Emenda Constitucional n. 127/2022. 
É certo que os recursos financeiros a serem 
disponibilizados na forma do artigo anterior, se faz por 
determinação de Legislação Federal e por determinação judicial 
proferida pelo Pretório Excelso, não havendo como esse Município 
de lpiguá descumprir. 
Ressalte, que as importâncias a serem 
repassadas a quem de direito serão aquelas percebidas junto a 
União Federal! Fundo Nacional de Saúde e sem que haja qualquer 
complementação por recursos próprios municipais. 
Por fim, toda a forma de pagamento está 
disciplinada no presente Projeto de Lei, o qual deverá ser aprovado 
na forma apresentada, para que possa efetuar os respectivos 
pagamentos. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Sem mais para o momento, aproveitamos o 
ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta 
estima e distinta consideração. 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. Ipiguá, 26 de Setembro de 2023. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei - 
- PROJETO DE LEI• 
A REPASSAR RECURSOS 
UNIÃO FEDERAL/FUNDO 
CUMPRIMENTO DA 
COMPLEMENTAR DE 
CONSTITUCIONAL 12712022 
• AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FINANCEIROS PERCEBIDOS DA 
NACIONAL DE SAÚDE PARA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
QUE TRATA A EMENDA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIÀLOPES- .... 
=PREFEI'TO MUNICIPALPROT0 00 
OJ Q••'.J 20)3\ 
Ao CÂMAKÃ MUNICIFAL 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro ......... 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores￾IPIGUA - SP 

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