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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaConcede-se ao Poder Executivo a autorização para integrar à estrutura administrativa do Município de Ipiguá, no âmbito do quadro de pessoal da Administração Municipal, a criação de 10 novos cargos de Faxineiro, destinados a atender às necessidades emergentes nos diversos Setores Administrativos.
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IPIGUA 
GOVERNAR PA* TODOS 
'OVEPNO 2021 2024 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NoOi 12023 = 
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao 
quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de lpiguá e dá outras providências) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Artigo lO. - Fica, acrescido na estrutura administrativa do 
Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração 
Municipal e para suprir a demanda dos diversos Setores 
Administrativos, os cargos de Faxineiro e tendo como vencimentos, 
referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim 
sendo: 
Quantida 
de 
Cargos 
- - 
Faxineiro - 
Referênci 
a 
Valores 
10 07GA _R$1.120,32 
Parágrafo Primeiro - A importância constante do 
indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono 
salarial da importância de R$ 230,00. 
Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro 
tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de 
legislação especifica, as quais serão regulamentadas em 
obediência a legislação federal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 20 . - Os cargos criados no artigo anterior 
passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem 
as necessidades da Administração Pública Municipal. 
Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da 
presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no 
orçamento vigente e suplementados se necessário. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal Ipiguá, 23 de Outubro de 2023. 
Efraim cia'Lopes 
= Prefeito)MuniciPal = 
IPIGUA 
GOVERNA PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - s 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei que destina a criar cargos junta a estrutura 
administrativa do Município. 
Trata-se de uma adequação as 
inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a atual 
Administração Municipal, sendo que inúmeros setores 
administrativos está havendo de forma imediata a necessidade de 
suprir as demandas existentes, de forma a prover o atendimento. 
Salientamos aos Nobres Edis, 
que face a crescente demanda de serviços a serem destinados a 
limpeza e manutenção, há necessidade de adequar a quantidade 
de serviços existente, que somente com a disponibilidade de novos 
servidores nas atividades de faxineiro, essa condição será 
suportada. 
Assim sendo e aprovado esse 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
>NO 202 
contratação de servidores, respeitando as regras de formalização 
de concurso público, bem como, a utilização desses pelos 
concursos existentes e vigentes. 
Por fim, é de se dizer, que a 
pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um 
melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a 
eficiência da própria Administração Pública Municipal. 
Assim, encaminho a Vossa 
Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem 
como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
IMPACTO ORÇAMENTARIO 
Atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto 
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa 
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 
32 , Ao Ordenador da Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento 
das disposições contidas nos aris. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 2000" faço encartar 
cópia do respectivo trecho desses instrumentos orçamentários do Município. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor da despesa no 1° exercício 2023 R$ 12.245,00 
Impacto % sobre O Orçamento do 1° exercício 33.650.000.00 % 0,036 
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,036 
Valor da despesa no 2° exercício 2024 R$ 145.600,00 
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 36.087.500,00 % 0,382 
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 36.087.500,00 % 0,382 
Valor da despesa no 3° exercício 2025 R$ 154.336,00 
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 38.472.500,00 % 0,401 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 38.472.500,00 0,401 
Ipigua, 24 de Outubro de 2023. 
Ao 
Departamento Pessoal 
Prefeitura Municipal 
Ipigua —SP. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. Ipiguá, 24 de Outubro de 2023. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
- PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos 
de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras 
providências. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIAdIA LOPES 
=PREFEIT 7MUNICIPAL______ 
/ PROTOcoLo 
2/.1Qi 2O Ao CÂMAh 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro M............... 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 

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