| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Concede-se ao Poder Executivo a autorização para integrar à estrutura administrativa do Município de Ipiguá, no âmbito do quadro de pessoal da Administração Municipal, a criação de 10 novos cargos de Faxineiro, destinados a atender às necessidades emergentes nos diversos Setores Administrativos. |
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IPIGUA GOVERNAR PA* TODOS 'OVEPNO 2021 2024 = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NoOi 12023 = (Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo lO. - Fica, acrescido na estrutura administrativa do Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda dos diversos Setores Administrativos, os cargos de Faxineiro e tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo: Quantida de Cargos - - Faxineiro - Referênci a Valores 10 07GA _R$1.120,32 Parágrafo Primeiro - A importância constante do indicador (valores) da ordem de R$ 1.120,32 é acrescida do abono salarial da importância de R$ 230,00. Parágrafo Segundo - Os cargos criados de Faxineiro tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação especifica, as quais serão regulamentadas em obediência a legislação federal. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Artigo 20 . - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal. Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Ipiguá, 23 de Outubro de 2023. Efraim cia'Lopes = Prefeito)MuniciPal = IPIGUA GOVERNA PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - s Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que destina a criar cargos junta a estrutura administrativa do Município. Trata-se de uma adequação as inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a atual Administração Municipal, sendo que inúmeros setores administrativos está havendo de forma imediata a necessidade de suprir as demandas existentes, de forma a prover o atendimento. Salientamos aos Nobres Edis, que face a crescente demanda de serviços a serem destinados a limpeza e manutenção, há necessidade de adequar a quantidade de serviços existente, que somente com a disponibilidade de novos servidores nas atividades de faxineiro, essa condição será suportada. Assim sendo e aprovado esse IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS >NO 202 contratação de servidores, respeitando as regras de formalização de concurso público, bem como, a utilização desses pelos concursos existentes e vigentes. Por fim, é de se dizer, que a pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a eficiência da própria Administração Pública Municipal. Assim, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IMPACTO ORÇAMENTARIO Atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 32 , Ao Ordenador da Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos aris. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 2000" faço encartar cópia do respectivo trecho desses instrumentos orçamentários do Município. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: Valor da despesa no 1° exercício 2023 R$ 12.245,00 Impacto % sobre O Orçamento do 1° exercício 33.650.000.00 % 0,036 Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 33.650.000,00 % 0,036 Valor da despesa no 2° exercício 2024 R$ 145.600,00 Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 36.087.500,00 % 0,382 Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 36.087.500,00 % 0,382 Valor da despesa no 3° exercício 2025 R$ 154.336,00 Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 38.472.500,00 % 0,401 Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 38.472.500,00 0,401 Ipigua, 24 de Outubro de 2023. Ao Departamento Pessoal Prefeitura Municipal Ipigua —SP. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Ofício Especial. Ipiguá, 24 de Outubro de 2023. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei Complementar: - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lpiguá e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIAdIA LOPES =PREFEIT 7MUNICIPAL______ / PROTOcoLo 2/.1Qi 2O Ao CÂMAh Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro M............... Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP