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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2024.
native_id567

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IPIGUA 
COVLRNAR PARA TODOS 
ONO 2021 207- 
Pag. 3 
PROJETO DE LEI N° 12023 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Ipiguá para o exercício de 2024". 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de lpigúa, 
- Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 1 . Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá 
para o exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 165, parágrafo 5 1 , da 
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma 
de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de 
Contas do Estado, compreendendo: 
1 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos 
órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo 
Poder Publico; 
Art. 20. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais 
para o exercício de 2024, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e 
fixa a despesa em R$ 37.650.000,00 ( Trinta e Sete Milhões e Seiscentos e 
Cinquenta Mil Reais). 
fl 
. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Pag, 4 
Art. 30• A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser 
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as 
seguintes estimativas: 
1 - Receitas Correntes 35.065.000,00 
1.1 - Receita Impostos,Taxas,Contr.Melhorias 4.281.000,00 
1.2 - Receitas de Contribuições 1.016.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial 164.000,00 
1.4 - Receita de Serviços 1.479.000,00 
1.5 - Transferências Correntes 32.535.000,00 
1.6 - Outras Receitas Correntes 93.000,00 
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -4.503.000,00 
2 - Receitas de Capital 584.000,00 
2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00 
2.2 - Transferência de Capital 434.000,00 
-3- Receita Infra Orçamentaria 2.001.000,00 
TOTAL DARECEITA 37.650.000,00 
Art. 40. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais 
está fixada com a seguinte distribuição institucional: 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PNO 20?' 
Pag 5 
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA 
= Por UNIDADE ORÇAMENTARIA 
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 995.000,00 
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 800.000,00 
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 6.530.000,00 
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 20.000,00 
020400- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.032.000000 
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 157.000,00 
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 8.761.000,00 
020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 888.000,00 
020800 - ENSINO INFANTIL 393.000,00 
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.925.000,00 
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 2.875.000,00 
021100- ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA— FUNDEB 1.445.000,00 
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 60% 1.100.000,00 
021102- ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 40% 65.000,00 
021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 262.000,00 
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 82.000,00 
021300 - MERENDA ESCOLAR 1.100.000,00 
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.170.000,00 
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 220.000,00 
021501- GESTAO AMBIENTAL 70.000,00 
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 740.000,00 
030100- INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 3.020.000,00 
Total 37.650.000,00 
Art. 50 - A despesa será realizada segundo a Discriminação 
dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta 
os seguintes desdobramentos: 
. 
o 
Q 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Pag. 6 
1— POR FUNCÕES DE GOVERNO: 
01- Por Funções de Governo: 
01- Legislativo 995.000,00 
04- Administração e Planejamento 6.510.000,00 
8- Assistência Social 1.189.000,00 
9- Previdência Social (IPREM) Autarquia 2.980.000,00 
10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 8.761.000,00 
12- Educação 11.923.0005 00 
13- Cultura 82.000,00 
15- Urbanismo 2.080.000,00 
16- Habitação 90.000,00 
17- Saneamento 888.0009 00 
18- Gestão Ambiental 70.0009 00 
20- Agricultura 220.000,00 
26- Transporte-SERM 740.000,00 
27- Desporto e Lazer 242.000,00 
97- Reserva Orçamentária-Adm Indireta 40.000,00 
98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 840.000,00 
Total 37.650.0009 00 
II- POR ORGÃO DA ADMINISTRACÃO 
01- Legislativa 995.000,00 
02— Executivo Municipal 33.635.000,00 
04—Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.020.000,00 
Total 37.650.0009 00 
Art. 60 . Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais 
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais. 
11 - Do total da despesa fixada no artigo 20desse, criando, se necessário, 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
3OVEPNC 
Pag 7 
III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas 
situações previstas no artigo 51 . Inciso III da LRF, e artigo 81da Portaria 
interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. 
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do 
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso 1 da Lei 4320/64. 
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do 
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do 
artigo 43 da Lei 4320/64. 
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.024, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos 
especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua 
previsão anual de arrecadação. 
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LIDO de 2024, as 
alterações de valores constante nos termos desta lei. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado: a abrir no curso da execução 
orçamentaria de 2024 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% 
(trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. 
Art. 80 . Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e 
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o 
cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar 
recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de 
despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o 
limite estabelecido no artigo anterior. 
IPUGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Pag, 8 
Art. 80. Esta lei entrará em vigor em 1 1de janeiro de 2024, revogando 
as disposições em contrário. 
IPIGUÁ- SP, 29 de setembro de 2023. 
EFRAIM T~CIA LOPES 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERN( 
Pag. 1 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI N° 12023 
Ilustre Senhor Presidente 
PROTOCO LO 
N.°j 
CÂMARA M(7N1cIp/ 
IPIGrJÁ 
WUNCION4 
Nobres Vereadores 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de 
Vossa Excelência e dos demais nobres Edis, em cumprimento ao disposto nas 
normas contábeis vigentes, após discutido em audiência pública, o 
"ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL" para o exercício de 
2024. 
Observa-se que o orçamento anual, peça essencial de 
planejamento das receitas e despesas públicas, servirá de base e de forma de 
instrumentalização para a execução dos objetivos previstos no Plano Plurianual 
e nas Diretrizes Orçamentárias, formalizado dentro dos parâmetros 
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), estando 
ainda sujeito a receber sugestões e aprimoramentos por parte desse 
Legislativo. 
Foram contempladas as metas de governo especificadas 
na legislação municipal, em conformidade com as orientações expedidas pelo 
TCE/SP, inclusive com a previsão dos valores a serem aplicados durante o 
exercício. 
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Pag. 2 
Esperamos que este Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática entre Executivo e Legislativo sobre diretrizes necessárias a se 
efetivar os objetivos pretendidos pela Administração Municipal e a correta 
gestão fiscal dos recursos públicos. 
Atenciosamente, reitera protestos da mais elevada estima e 
distinta consideração. 
. 
IPIGÚA SP, 29 de setembro de 2023. 
LOPES 

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