| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2024. |
| native_id | 567 |
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IPIGUA COVLRNAR PARA TODOS ONO 2021 207- Pag. 3 PROJETO DE LEI N° 12023 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2024". EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de lpigúa, - Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1 1 . Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 165, parágrafo 5 1 , da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: 1 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Publico; Art. 20. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2024, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.650.000,00 ( Trinta e Sete Milhões e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). fl . IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Pag, 4 Art. 30• A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: 1 - Receitas Correntes 35.065.000,00 1.1 - Receita Impostos,Taxas,Contr.Melhorias 4.281.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 1.016.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 164.000,00 1.4 - Receita de Serviços 1.479.000,00 1.5 - Transferências Correntes 32.535.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 93.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -4.503.000,00 2 - Receitas de Capital 584.000,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00 2.2 - Transferência de Capital 434.000,00 -3- Receita Infra Orçamentaria 2.001.000,00 TOTAL DARECEITA 37.650.000,00 Art. 40. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PNO 20?' Pag 5 POR UNIDADE ORÇAMENTARIA = Por UNIDADE ORÇAMENTARIA 010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 995.000,00 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 800.000,00 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 6.530.000,00 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 20.000,00 020400- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.032.000000 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 157.000,00 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 8.761.000,00 020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 888.000,00 020800 - ENSINO INFANTIL 393.000,00 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.925.000,00 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 2.875.000,00 021100- ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA— FUNDEB 1.445.000,00 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 60% 1.100.000,00 021102- ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 40% 65.000,00 021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 262.000,00 021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 82.000,00 021300 - MERENDA ESCOLAR 1.100.000,00 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.170.000,00 021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 220.000,00 021501- GESTAO AMBIENTAL 70.000,00 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 740.000,00 030100- INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 3.020.000,00 Total 37.650.000,00 Art. 50 - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: . o Q IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Pag. 6 1— POR FUNCÕES DE GOVERNO: 01- Por Funções de Governo: 01- Legislativo 995.000,00 04- Administração e Planejamento 6.510.000,00 8- Assistência Social 1.189.000,00 9- Previdência Social (IPREM) Autarquia 2.980.000,00 10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 8.761.000,00 12- Educação 11.923.0005 00 13- Cultura 82.000,00 15- Urbanismo 2.080.000,00 16- Habitação 90.000,00 17- Saneamento 888.0009 00 18- Gestão Ambiental 70.0009 00 20- Agricultura 220.000,00 26- Transporte-SERM 740.000,00 27- Desporto e Lazer 242.000,00 97- Reserva Orçamentária-Adm Indireta 40.000,00 98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 840.000,00 Total 37.650.0009 00 II- POR ORGÃO DA ADMINISTRACÃO 01- Legislativa 995.000,00 02— Executivo Municipal 33.635.000,00 04—Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.020.000,00 Total 37.650.0009 00 Art. 60 . Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais. 11 - Do total da despesa fixada no artigo 20desse, criando, se necessário, IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS 3OVEPNC Pag 7 III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 51 . Inciso III da LRF, e artigo 81da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso 1 da Lei 4320/64. V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LIDO de 2024, as alterações de valores constante nos termos desta lei. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado: a abrir no curso da execução orçamentaria de 2024 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. Art. 80 . Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. IPUGUA GOVERNAR PARA TODOS Pag, 8 Art. 80. Esta lei entrará em vigor em 1 1de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. IPIGUÁ- SP, 29 de setembro de 2023. EFRAIM T~CIA LOPES IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS GOVERN( Pag. 1 MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI N° 12023 Ilustre Senhor Presidente PROTOCO LO N.°j CÂMARA M(7N1cIp/ IPIGrJÁ WUNCION4 Nobres Vereadores Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais nobres Edis, em cumprimento ao disposto nas normas contábeis vigentes, após discutido em audiência pública, o "ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL" para o exercício de 2024. Observa-se que o orçamento anual, peça essencial de planejamento das receitas e despesas públicas, servirá de base e de forma de instrumentalização para a execução dos objetivos previstos no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias, formalizado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), estando ainda sujeito a receber sugestões e aprimoramentos por parte desse Legislativo. Foram contempladas as metas de governo especificadas na legislação municipal, em conformidade com as orientações expedidas pelo TCE/SP, inclusive com a previsão dos valores a serem aplicados durante o exercício. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Pag. 2 Esperamos que este Projeto de Lei permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo sobre diretrizes necessárias a se efetivar os objetivos pretendidos pela Administração Municipal e a correta gestão fiscal dos recursos públicos. Atenciosamente, reitera protestos da mais elevada estima e distinta consideração. . IPIGÚA SP, 29 de setembro de 2023. LOPES