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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos cargos de provimentos efetivo e comissionado da Administração Pública Municipal de lpiguá.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

IPIGUÃ 
GOVERNAR PAPA TODOS 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12.023 = 
(Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a incorporação de 
Abono Salarial aos cargos de provimentos efetivo e comissionado da 
Administração Publica Municipal de lpiguá e dá outras providenciais).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., 
no uso de suas atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo l - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a incorporar aos vencimentos o abono salarial aludido no 
artigo 10 da Lei Municipal n° 850, de 14 de Fevereiro de 2023, na 
importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) ao salário base de 
cada servidor público municipal. 
Artigo 21- A incorporação que se faz constar do 
artigo anterior incidira a partir de 01 de janeiro de 2024 e se estenderá a 
todos os ocupantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, 
sejam eles nas condições de efetivos e comissionados. 
Artigo 30- As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento 
vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se 
necessário por Decreto. 
Artigo 41- Revogam-se, integralmente, as disposições 
contidas na Lei Municipal n° 850, de 14 de Fevereiro de 2023. 
Artigo 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos a partir de 1 0de Janeiro de 2.024. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 18 de Dezembro de 
2.023. 
Efrain%a,rtia Lopes 
=PrefeiV Municipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei Complementar que visa incorporação o abono salarial de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) a todos os ocupantes do quadro de pessoal da 
Administra Pública Municipal, sejam eles nas condições de efetivos e/ou 
comissionados. 
O abono salarial se fez ser concedido 
no presente exercício de 2023, através de Lei Municipal n° 850 de 14 de 
fevereiro de 2023, que está em vigor até a presente data, impossibilita o 
pagamento nas verbas de décimo terceiro salários, férias, férias 
proporcionais e terço de férias, razão pela qual a pretensão de 
incorporação se faz presente, possibilitando assim obter esses recursos 
nas mencionadas verbas. 
Ressalte-se, também, que haverá por 
parte de todos os servidores e funcionários públicos municipais um 
maior poder de compra, o que se alicerça com a incorporação do abono 
salarial, proporcionando a todos prover uma vida melhor. 
Por todas essas razões de faz a 
apresentação deste, que certamente será aprovado na integralidade 
pelos membros desta distinta Casa de Leis. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
CCVERC 
Ipiguá, 18 de Dezembro de 2023. 
..fROÍOCOLO 
SENHOR PRESIDENTE: PRESIDENTE: 
cÃMAK. MIJNU'IPAL 
1PIGUA 
•••••••••••••••- 
Pelo presente estamos solicitamos à Vossa 
Senhoria amparado nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do 
Município de Ipiguá, que seja analisada a condição de promover a 
realização de uma Sessão Extraordinária junto a essa Colenda Casa de 
Leis, para analisar o Projeto de Lei de autoria desse Executivo Municipal, 
que são considerados relevantes e de extremo interesse a todos os 
servidores e funcionários públicos da nossa municipalidade, pois irão 
prover de forma significativa o incremento dos seus vencimentos, uma 
vez que a pretensão se faz na incorporação do abono salarial, 
promovendo assim uma melhor condição econômica a todos. 
Desta forma, solicitamos de forma encarecida a 
essa Presidência e aos demais Edis que compõem essa Edilidade 
Ipiguaense, que possam promover a realização de uma sessão 
extraordinária para a apreciação do presente Projeto de Lei, de forma 
que seja possível ser implantado o abono salarial aos vencimentos a 
partir de janeiro de 2024. 
Por essas razões, manifesta esse Executivo 
Municipal na pretensão de sua analise em caráter extraordinário. 
Sem mais para o momento e na expectativa de 
sermos atendido em nossa solicitação, antecipamos nossos sinceros 
agradecimentos e a mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
Efraim Lopes 
= Prefeito nicipal = 
*~d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 

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