| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos cargos de provimentos efetivo e comissionado da Administração Pública Municipal de lpiguá. |
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IPIGUÃ GOVERNAR PAPA TODOS = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12.023 = (Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos cargos de provimentos efetivo e comissionado da Administração Publica Municipal de lpiguá e dá outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo l - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a incorporar aos vencimentos o abono salarial aludido no artigo 10 da Lei Municipal n° 850, de 14 de Fevereiro de 2023, na importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) ao salário base de cada servidor público municipal. Artigo 21- A incorporação que se faz constar do artigo anterior incidira a partir de 01 de janeiro de 2024 e se estenderá a todos os ocupantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, sejam eles nas condições de efetivos e comissionados. Artigo 30- As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 41- Revogam-se, integralmente, as disposições contidas na Lei Municipal n° 850, de 14 de Fevereiro de 2023. Artigo 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 0de Janeiro de 2.024. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Prefeitura Municipal de lpiguá, 18 de Dezembro de 2.023. Efrain%a,rtia Lopes =PrefeiV Municipal IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que visa incorporação o abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a todos os ocupantes do quadro de pessoal da Administra Pública Municipal, sejam eles nas condições de efetivos e/ou comissionados. O abono salarial se fez ser concedido no presente exercício de 2023, através de Lei Municipal n° 850 de 14 de fevereiro de 2023, que está em vigor até a presente data, impossibilita o pagamento nas verbas de décimo terceiro salários, férias, férias proporcionais e terço de férias, razão pela qual a pretensão de incorporação se faz presente, possibilitando assim obter esses recursos nas mencionadas verbas. Ressalte-se, também, que haverá por parte de todos os servidores e funcionários públicos municipais um maior poder de compra, o que se alicerça com a incorporação do abono salarial, proporcionando a todos prover uma vida melhor. Por todas essas razões de faz a apresentação deste, que certamente será aprovado na integralidade pelos membros desta distinta Casa de Leis. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS CCVERC Ipiguá, 18 de Dezembro de 2023. ..fROÍOCOLO SENHOR PRESIDENTE: PRESIDENTE: cÃMAK. MIJNU'IPAL 1PIGUA •••••••••••••••- Pelo presente estamos solicitamos à Vossa Senhoria amparado nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ipiguá, que seja analisada a condição de promover a realização de uma Sessão Extraordinária junto a essa Colenda Casa de Leis, para analisar o Projeto de Lei de autoria desse Executivo Municipal, que são considerados relevantes e de extremo interesse a todos os servidores e funcionários públicos da nossa municipalidade, pois irão prover de forma significativa o incremento dos seus vencimentos, uma vez que a pretensão se faz na incorporação do abono salarial, promovendo assim uma melhor condição econômica a todos. Desta forma, solicitamos de forma encarecida a essa Presidência e aos demais Edis que compõem essa Edilidade Ipiguaense, que possam promover a realização de uma sessão extraordinária para a apreciação do presente Projeto de Lei, de forma que seja possível ser implantado o abono salarial aos vencimentos a partir de janeiro de 2024. Por essas razões, manifesta esse Executivo Municipal na pretensão de sua analise em caráter extraordinário. Sem mais para o momento e na expectativa de sermos atendido em nossa solicitação, antecipamos nossos sinceros agradecimentos e a mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente Efraim Lopes = Prefeito nicipal = *~d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP