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materia nº 41/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaRequere ao Poder Executivo que promova alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na questão do período aquisitivo e gozo de licença-prêmio.
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Câmara IpIguã* 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br 
INDICAÇÃO N.2 41/2023. /3 lIL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores: 
.................... FJNC ,ONÂflIA 
JESUS JOSÉ DE SOUZA - UNIÃO BRASIL, no uso de suas 
legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo, que à Câmara 
Municipal é imposta, venho perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, 
apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração 
Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse 
da comunidade: - promover a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, na questão do período aquisitivo e gozo de licença-prêmio. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária: 
Decerto é que a licença-prêmio ou licença assiduidade é 
um direito do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a 
cada período de trabalho ininterrupto de ter direito a meses de 
afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses meses 
convertido para aposentadoria. In casu, o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de lpiguá aduz que referida licença será 
concedida ao servidor a cada 10 anos de trabalho ininterrupto com 
direito a 1 mês de afastamento remunerado. 
Portanto, considerando que o âmbito Federal e Estadual, 
bem como em vários outros município, o período aquisitivo é de 
apenas 5 anos e com afastamento por 3 meses, justo e necessário é 
que a administração envie projeto de lei para alterar o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, instituindo que o servidor terá direito 
à licença-prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício 
efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. 
Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br 
Diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a 
importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após 
a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, 
para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, lpiguá-S,-43 de novembro de 2023. 
JESUS JO LE'bUZA - UNIÃO BRASIL 
Vereador 
..AMARA M TU: NiCiPAL DE IPIGUA 
!pfOVADO 
.7Jxp,y.'iT. OcZjOTOS FAVORAVEtS 
1T.......................... , O 1 OS C0JTRÃRIo; 
ri1 
....................................... 
PSIÕN £ 

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