| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Requere ao Poder Executivo que promova alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na questão do período aquisitivo e gozo de licença-prêmio. |
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Câmara IpIguã* CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br INDICAÇÃO N.2 41/2023. /3 lIL CÂMARA MUNICIPAL Senhor Presidente e Nobres Vereadores: .................... FJNC ,ONÂflIA JESUS JOSÉ DE SOUZA - UNIÃO BRASIL, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - promover a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na questão do período aquisitivo e gozo de licença-prêmio. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Decerto é que a licença-prêmio ou licença assiduidade é um direito do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a cada período de trabalho ininterrupto de ter direito a meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses meses convertido para aposentadoria. In casu, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de lpiguá aduz que referida licença será concedida ao servidor a cada 10 anos de trabalho ininterrupto com direito a 1 mês de afastamento remunerado. Portanto, considerando que o âmbito Federal e Estadual, bem como em vários outros município, o período aquisitivo é de apenas 5 anos e com afastamento por 3 meses, justo e necessário é que a administração envie projeto de lei para alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituindo que o servidor terá direito à licença-prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. Câmara Municipal de IpIg a CNPJ 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br Diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-S,-43 de novembro de 2023. JESUS JO LE'bUZA - UNIÃO BRASIL Vereador ..AMARA M TU: NiCiPAL DE IPIGUA !pfOVADO .7Jxp,y.'iT. OcZjOTOS FAVORAVEtS 1T.......................... , O 1 OS C0JTRÃRIo; ri1 ....................................... PSIÕN £