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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de 1p19 a 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoJipigua.sp.Ieg.br 
Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2024. 
"Autoriza o Presidente da Camara Municipal a 
) L&'................- proceder a incorporação de Abono Salarial 
aos servidores e funcionários públicos 
municipais do Poder Legislativo, que se 
encontram nas condições de ativos e dá 
outras providências". 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de 
lpiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica o Presidente da Câmara 
Municipal autorizado a incorporar aos vencimentos o abono 
salarial aludido no artigo 1 0da Lei Municipal n° 854, de 14 de 
março de 2023, na importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) ao salário base de cada servidor público municipal do Poder 
Legislativo de lpiguá-SP. 
Artigo 21- A incorporação que se faz constar do 
artigo anterior incidira a partir de 01 de fevereiro de 2024 e se 
estenderá a todos os ocupantes do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de lpiguá-SP. 
Artigo 31 - As despesas decorrentes da execução 
da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do 
orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser 
suplementadas se necessário por Decreto. 
Artigo 40 - Revogam-se, integralmente, as 
disposições contidas na Lei Municipal n° 854, de 14 de março de 
2023. 

Câmara Municipal de IpIguá 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0de fevereiro 
de 2024. 
de 2024. 
Câmara Municipal de lpiguá-SP, 05 de fevereiro 
AMÃRÃ MUNICIPAL DE IP1GU 
APROVADO EM4.c1 .Q2/ Diretora da Câmara 
OFÍl'..LçrLL..VOTOS FAVORÁVEIS 
......................
VOOS CONrRÁRIO 
•Á&DS 'USSAO 
............. 
W((& 
Don1etdrigiíes Ribeiro - PSDB 
Vice Presidente em Exercício 
Luiz Antônio Cssiano - União Brasil 
1 0 Secretário 
Pa lo Pereira de Jesus PS B 
20Secretário 

• • r Câmara Municipal de 1p19uój 
L
CNPJ 01.658.01010001-8 1
30 
 
Rua do Comércio, 5 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
f Fone: (17) 3269-1 240 - 
site: www.ipigua.sp.leg.br - 
e-mail: contatoipigua.sP1eg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Nobres Vereadores. 
A referida propositura visa submeter à apreciação 
desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que 'Autoriza o 
Presidente da Câmara Municipal a proceder a incorporação de 
Abono Salarial aos servidores e funcionários públicos 
municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas 
condições de ativos e dá outras providências". 
Como é cediço de todos, o Poder Executivo 
concedeu aludido autorização de incorporação aos seus 
servidores (na mesma proporção através da Lei Complementar no 
83/2023) e, portanto, justo e necessário também é a incorporação 
aos servidores deste Poder Legislativo. 
Diante do exposto, certo da importância do 
projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por esta Casa 
Legislativa e posterior aprovação e, na oportunidade, reiteramos 
os protestos de admiração e apreço aos dignos componentes 
desta Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 05 de fevereiro 
de 2024. 
Mesa Diretora da Câmara 
Dót ~ze Rodrtglies Ribeiro - PSDB 
Vice Presidente em Exercício 
Luiz Atflô io Cassiano Un i ão Brasil Pau o Pereira de Jes
/. 
us PSDB 
1 0Secretário 2° Secretário 

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