| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências |
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Câmara Municipal de 1p19 a CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoJipigua.sp.Ieg.br Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2024. "Autoriza o Presidente da Camara Municipal a ) L&'................- proceder a incorporação de Abono Salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências". A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a incorporar aos vencimentos o abono salarial aludido no artigo 1 0da Lei Municipal n° 854, de 14 de março de 2023, na importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) ao salário base de cada servidor público municipal do Poder Legislativo de lpiguá-SP. Artigo 21- A incorporação que se faz constar do artigo anterior incidira a partir de 01 de fevereiro de 2024 e se estenderá a todos os ocupantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo de lpiguá-SP. Artigo 31 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 40 - Revogam-se, integralmente, as disposições contidas na Lei Municipal n° 854, de 14 de março de 2023. Câmara Municipal de IpIguá CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0de fevereiro de 2024. de 2024. Câmara Municipal de lpiguá-SP, 05 de fevereiro AMÃRÃ MUNICIPAL DE IP1GU APROVADO EM4.c1 .Q2/ Diretora da Câmara OFÍl'..LçrLL..VOTOS FAVORÁVEIS ...................... VOOS CONrRÁRIO •Á&DS 'USSAO ............. W((& Don1etdrigiíes Ribeiro - PSDB Vice Presidente em Exercício Luiz Antônio Cssiano - União Brasil 1 0 Secretário Pa lo Pereira de Jesus PS B 20Secretário • • r Câmara Municipal de 1p19uój L CNPJ 01.658.01010001-8 1 30 Rua do Comércio, 5 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP f Fone: (17) 3269-1 240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sP1eg.br JUSTIFICATIVA Senhores Nobres Vereadores. A referida propositura visa submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que 'Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder a incorporação de Abono Salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências". Como é cediço de todos, o Poder Executivo concedeu aludido autorização de incorporação aos seus servidores (na mesma proporção através da Lei Complementar no 83/2023) e, portanto, justo e necessário também é a incorporação aos servidores deste Poder Legislativo. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por esta Casa Legislativa e posterior aprovação e, na oportunidade, reiteramos os protestos de admiração e apreço aos dignos componentes desta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 05 de fevereiro de 2024. Mesa Diretora da Câmara Dót ~ze Rodrtglies Ribeiro - PSDB Vice Presidente em Exercício Luiz Atflô io Cassiano Un i ão Brasil Pau o Pereira de Jes /. us PSDB 1 0Secretário 2° Secretário