| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar termo de fomento com a Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais - APAE e dá outras providências. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI NoO 12024. "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo l. Fica o Poder Executvio Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de São José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), durante o ano de 2024, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros. Artigo 2°. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. Artigo 30 Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 685.52 (seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 106.987,92 (cento e seis reais novecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos). IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Artigo 40• O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 5°. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Ipiguá/SP, 05 de fevereiro de 2024. EFRAIM C LOPES Prefeit unicipal IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o atendimento à pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas. O recurso a ser repassado à APAE é proveniente do Fundo da Educação Especial, cabendo ao município seu repasse a entidade conveniada. Salientamos que esse recurso vem sendo repassado há muitos anos. A demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/tratamentos/diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino. IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS Esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social dela. Diante do exposto, e considerando a relevância das questões apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. Ipiguâ/SP, 06 dÁe fevereiro de 2024. Prefe IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Oficio Especial Ipiguá/SP, 06 de fevereiro de 2024. REF.: Encaminha Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para que o executivo municipal possa firmar celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, EFRAIM Prefei ES PROTOCOLC' CÂMARA MUNICIPAL IPIC1TÁ ,,UNCIONA EXMO. SENHOR DONIZETE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ RUA DO COMÉRCIO, N° 530 CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP.