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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o município a celebrar termo de fomento com a Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais - APAE e dá outras providências.
native_id582

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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI NoO 12024. 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO 
DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo l. Fica o Poder Executvio Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de São 
José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite 
anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), durante o ano de 2024, com a 
finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a 
custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a 
contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, 
dentre outros. 
Artigo 2°. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. 
Artigo 30 Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo 
autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 685.52 (seiscentos e oitenta e 
cinco reais e cinquenta e dois centavos) por atendido, limitada ao valor anual 
de R$ 106.987,92 (cento e seis reais novecentos e oitenta e sete reais e 
noventa e dois centavos). 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 40• O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, 
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores 
quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, 
constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com 
a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo 5°. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, 
mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada 
mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos 
artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando eventuais disposições em contrário. 
Ipiguá/SP, 05 de fevereiro de 2024. 
EFRAIM C LOPES 
Prefeit unicipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e 
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a 
formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais, visando o atendimento à pessoas com deficiência 
mental, múltipla e/ou condutas atípicas. 
O recurso a ser repassado à APAE é proveniente do Fundo da 
Educação Especial, cabendo ao município seu repasse a entidade 
conveniada. Salientamos que esse recurso vem sendo repassado há 
muitos anos. 
A demanda da população com necessidades especiais é grande e 
a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação 
Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados 
para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e 
fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis 
encaminhamentos/tratamentos/diagnósticos, que não compete ao 
profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com 
necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe 
a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede 
regular de ensino. 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem 
a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa 
população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, 
devido ao elevado espírito social dela. 
Diante do exposto, e considerando a relevância das questões 
apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas 
Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. 
Ipiguâ/SP, 06 dÁe fevereiro de 2024. 
Prefe 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Oficio Especial 
Ipiguá/SP, 06 de fevereiro de 2024. 
REF.: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a 
Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a esta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para que o 
executivo municipal possa firmar celebrar termo de fomento com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
EFRAIM 
Prefei 
ES 
PROTOCOLC' 
CÂMARA MUNICIPAL 
IPIC1TÁ 
,,UNCIONA 
EXMO. SENHOR 
DONIZETE RODRIGUES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
RUA DO COMÉRCIO, N° 530 
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. 

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