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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaReiterar a indicação 21/2022, que se providencie a elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do IPTU e outras taxas para aposentados e pensionistas e, que efetue um estudo para concessão da referida isenção também para: Doente de Câncer em tratamento; Portador de Alzheimer; Portador de Parkinson; Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica; Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades anteriores.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de 1p1 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-QOOp?u4-I 
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forí6(17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mii:9Uaip@i4ií$teg.br 
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lNDICAÇAON.2O2/2024.'' ' \ 
.,Q;rê~~ NqW- es Vereadores: 
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Este Vereador DONIZETE RODRIGUES RI 15?SDB, no 
uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 11 à função 
constitucional de assessoramento ao Poder ExecutivQ n,Ø'ad'riinistração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta, vè)í"aos Nobres Pares 
apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração 
Municipal a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse 
da comunidade: reiterar a indicação 21/2022 (que se providencie a 
elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do 
IPTU e outras taxas). 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária, visto que através da indicação 
21/2022(do vereador Luiz Antonio Cassiano), foi aprovada e enviada para 
análise e, até a presente data, nenhuma propositura fora apresentada desta 
jaez, ou seja: 
"Todo aposentado ou pensionista goza de direitos 
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por 
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para 
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento 
moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e 
dignidade. 
Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. 
Por isso, diversas legislações estabelecem alguns "benefícios", como 
a concessão da isenção no pagamento do IPTU, das Taxas de 
Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br 
Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de 
Combate a Sinistros, incidentes sobre imóvel integrante do 
patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda 
mensal vitalícia. 
E mais, Vossa Excelência poderá determinar estudos 
para concessão da referida isenção também para: a) Doente de 
Câncer em tratamento; b) Portador de Alzheimer; c) Portador de 
Parkinson; d) Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral 
Amiotrófica; e) Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente 
descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se 
encontre acometido por qualquer das enfermidades anteriores. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 08 de março de 2024. 
DONIZTE RODRIGUE RIBEIRO - PSDB 
Presidente da Câmara 

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