| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Reiterar a indicação 21/2022, que se providencie a elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do IPTU e outras taxas para aposentados e pensionistas e, que efetue um estudo para concessão da referida isenção também para: Doente de Câncer em tratamento; Portador de Alzheimer; Portador de Parkinson; Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica; Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades anteriores. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de 1p1 CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-QOOp?u4-I - forí6(17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mii:9Uaip@i4ií$teg.br QC° \ - Ç* ' lNDICAÇAON.2O2/2024.'' ' \ .,Q;rê~~ NqW- es Vereadores: )# Este Vereador DONIZETE RODRIGUES RI 15?SDB, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 11 à função constitucional de assessoramento ao Poder ExecutivQ n,Ø'ad'riinistração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, vè)í"aos Nobres Pares apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: reiterar a indicação 21/2022 (que se providencie a elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do IPTU e outras taxas). JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária, visto que através da indicação 21/2022(do vereador Luiz Antonio Cassiano), foi aprovada e enviada para análise e, até a presente data, nenhuma propositura fora apresentada desta jaez, ou seja: "Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns "benefícios", como a concessão da isenção no pagamento do IPTU, das Taxas de Câmara Municipal de IpIg a CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros, incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. E mais, Vossa Excelência poderá determinar estudos para concessão da referida isenção também para: a) Doente de Câncer em tratamento; b) Portador de Alzheimer; c) Portador de Parkinson; d) Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica; e) Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades anteriores. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 08 de março de 2024. DONIZTE RODRIGUE RIBEIRO - PSDB Presidente da Câmara