| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal que adote medidas para conter o descarte irregular de lixo doméstico e de restos de galhos de árvores na área do "Lixão". |
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Câmara Municipal de 1p19 à' CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br 0 çO REQUERIMENTO N2 0812024. .--- -Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis: LUIZ ANTONIO CASSIANO - UNIÃO BRASIL, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requer ao Prefeito Municipal: adote medicas para conter o descarte irregular de lixo doméstico e de restos de galhos de árvores na área do "Lixão". JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Em recente passagem pela área do "lixão" pude constatar a ocorrência de descarte irregular de lixo doméstico, ou seja, sendo jogado/deixado a céu aberto e não em valas e coberto por terra. E mais, também inadequadamente está sendo promovida a queima de todos os restos de galhos de podas de árvores e madeiras recolhidas, fato este terminantemente proibido por causar poluição e, eventualmente, incêndio nas imediações do local. Portanto, é necessário que o poder público tome medidas para cercar/fechar o local, impedindo assim o descarte de lixo doméstico e de materiais de madeira. Ademais, se procedam a ações de fiscalização e de informação com placas advertindo da proibição do descarte de lixo/materiais, bem como de atear fogo nos materiais. Câmara Municipal de IpIg a CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Sala das Sessões, lpiguá-SP, 01 de abril de 2024. /\,- LUI A TONIO CASSANd— UNIÃO BRASIL Vereador .AMAR MUNICIPAL DE INGUA APROVADO ........ OR7kV(&-) VOTOS FAVORÁVEIS - VOOS CON1RÂRIO. ......... 1O