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materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaRequer ao Prefeito Municipal que adote medidas para conter o descarte irregular de lixo doméstico e de restos de galhos de árvores na área do "Lixão".
native_id595

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de 1p19 à' 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br 
0 çO 
REQUERIMENTO N2 0812024. 
.--- 
-Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis: 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - UNIÃO BRASIL, Vereador 
desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à 
presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais 
Nobres Vereadores, requer ao Prefeito Municipal: adote medicas para 
conter o descarte irregular de lixo doméstico e de restos de galhos de 
árvores na área do "Lixão". 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui 
significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à 
legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Em recente passagem pela área do "lixão" pude 
constatar a ocorrência de descarte irregular de lixo doméstico, ou 
seja, sendo jogado/deixado a céu aberto e não em valas e coberto 
por terra. E mais, também inadequadamente está sendo promovida 
a queima de todos os restos de galhos de podas de árvores e 
madeiras recolhidas, fato este terminantemente proibido por 
causar poluição e, eventualmente, incêndio nas imediações do 
local. 
Portanto, é necessário que o poder público tome 
medidas para cercar/fechar o local, impedindo assim o descarte de 
lixo doméstico e de materiais de madeira. Ademais, se procedam a 
ações de fiscalização e de informação com placas advertindo da 
proibição do descarte de lixo/materiais, bem como de atear fogo 
nos materiais. 
Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de 
acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
Sala das Sessões, lpiguá-SP, 01 de abril de 2024. 
/\,- 
LUI A TONIO CASSANd— UNIÃO BRASIL 
Vereador 
.AMAR MUNICIPAL DE INGUA 
APROVADO ........ 
OR7kV(&-) VOTOS FAVORÁVEIS 
- VOOS CON1RÂRIO. 
......... 1O 

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