br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 9/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-15
Ementarequer ao Prefeito Municipal: adote medidas para conter a passagens de caminhões com ossos e vísceras em carga aberta.
native_id604

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de 1p1gua&' 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br 
PROTOCOL L) 
REQUERIMENTO N2 09/2024.01.* 202 
CAMAR MUNICI-AI, 
IPKHJÁ 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis: 
UNC lO NA ,? A 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - PL, Vereador desta Casa de 
Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, 
requer ao Prefeito Municipal: adote medidas para conter a passagens de 
caminhões com ossos e vísceras em carga aberta. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui 
significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à 
legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Em recente ocasião, caminhão transportando vísceras: e 
ou produtos de animais em decomposição, em carga aberta, deixou 
cair pela Rua do Comércio, líquidos e material em decomposição de 
extremo mau cheiro, provocando o descontentamento geral da 
população e, principalmente, dos moradores e comerciantes. 
Desta forma, torna-se necessária a tomada de medidas 
de fiscalização, através dos Setores competentes, acerca do 
transporte inadequado, que chega às vezes a ser caso de saúde 
pública, quanto ao mal-estar que o odor deixado pelos caminhões 
causa à população, como náuseas e vômitos. Ademais, o transporte 
desse tipo de material somente poderá ser feito em caminhão baú e 
refrigerado. O descumprimento e sua reiteração, por sua vez, enseja 
a aplicação de multas, apreensão e remoção do veículo por parte da 
Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal. 

Câmara Municipal de Ipig a 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contatoipiguasp.leg.br 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de 
acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
Sala das,Sessões, lpiguá-SP, 15 de abril de 2024. 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - PL 
Vereador 
M!R MiNiIP' DEIPIG11. 
APROVADO EM..y2J... /..Q1 .... 
........
OTOS FAVORA- 
..... 

open original →