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materia nº 10/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSenhor CARLOS ALBERTO GUARNIERI, o seguinte: quais providências foram tomadas pelo CONDEMA acerca da poluição do Córrego Rangel.
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Câmara Municipal de J 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br 
REQUERIMENTO N 2 1012024. OLO 
CÂMARA MIJ4T(IPAL 
IPIGI1Á 
Senhores Nobres Vereadores: 
M.?4% 
DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS, na 
forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas 
Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres 
Vereadores, requerer ao Presidente do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente - COMDEMA, Senhor CARLOS ALBERTO GUARNIERI, o 
seguinte: quais providências foram tomadas pelo CONDEMA acerca da 
poluição do Córrego Rangel. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor! público. 
O saneamento é fundamental na vida das pessoas, 
e o setor é crucial para o futuro do Brasil devido ao seu poder, 
de transformação. Uma das principais consequências para a 
população do lançamento de esgoto sem tratamento na 
natureza é o aumento da demanda por serviços de saúde. 
O DESCARTE IRREGULAR DE ESGOTO NOS RIOS OU 
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS É CRIME AMBIENTAL. 
Pois bem. Impende solicitar de Vossa Senhoria 
QUAIS AS PROVIDÊNCIAS FORAM TOMADAS POR ESTE e. 
Conselho acerca do esgoto que está sendo lançado "in natura" e 
de substancias poluidoras, através da galeria de águas pluviais e 
rede de esgoto, diretamente no Córrego Rangel. E mais, FORAM 
IDENTIFICADOS OS POLUIDORES? 
Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipi guá 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo 
Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua 
aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em 
obediência a lei. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 10 de junho de 2024. 
DO ETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS 
Presidente da Câmara 
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