| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Senhor CARLOS ALBERTO GUARNIERI, o seguinte: quais providências foram tomadas pelo CONDEMA acerca da poluição do Córrego Rangel. |
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Câmara Municipal de J CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.Ieg.br REQUERIMENTO N 2 1012024. OLO CÂMARA MIJ4T(IPAL IPIGI1Á Senhores Nobres Vereadores: M.?4% DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, Senhor CARLOS ALBERTO GUARNIERI, o seguinte: quais providências foram tomadas pelo CONDEMA acerca da poluição do Córrego Rangel. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor! público. O saneamento é fundamental na vida das pessoas, e o setor é crucial para o futuro do Brasil devido ao seu poder, de transformação. Uma das principais consequências para a população do lançamento de esgoto sem tratamento na natureza é o aumento da demanda por serviços de saúde. O DESCARTE IRREGULAR DE ESGOTO NOS RIOS OU GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS É CRIME AMBIENTAL. Pois bem. Impende solicitar de Vossa Senhoria QUAIS AS PROVIDÊNCIAS FORAM TOMADAS POR ESTE e. Conselho acerca do esgoto que está sendo lançado "in natura" e de substancias poluidoras, através da galeria de águas pluviais e rede de esgoto, diretamente no Córrego Rangel. E mais, FORAM IDENTIFICADOS OS POLUIDORES? Câmara Municipal de IpIg a CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipi guá Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 10 de junho de 2024. DO ETE RODRIGUES RIBEIRO - PODEMOS Presidente da Câmara í . !. T1 L DE PIU !Q ......... I Q2 ............... ........O RAR1O-' :-