| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | promover a notificação de proprietário de terreno para efetuar a limpeza do imóvel. |
| native_id | 606 |
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Câmara Municipal de Ipí@laã CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - ipiguá - SI' TOQCOt-L1 REQUERIMENTO N 21112024. Ck 4'/j, 2Q2j CÂMARA MLJNU',PAL II?I(jflA! Excelentíssimo Senhores Nobres Edis RIA RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: promover a notificação de proprietário de terreno para efetuar a limpeza do imóvel. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe a finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Como é sabido de todos, a limpeza e roçagem dos terrenos particulares é uma obrigação dos proprietários ou responsáveis, pelos imóveis. Porém, muitas vezes, essa obrigação não é cumprida e cabe à Prefeitura verificar e notificar o proprietário para a realização do serviço, caso necessário. Assim, verificamos que a calçada e o imóvel pertencente ao ser Ariovaldo Estevão, localizado na Rua Formosa, entre os numerais 3401519, nesta cidade, (no local onde existem vários pés de jabuticabas), está muito sujo, necessitando de forma urgente de limpeza, mesmo porque vários focos de incêndios ocorreram nas imediações e, naquele local, existe muita matéria orgânica suscetível de potenciar um incêndio. Portanto, de mister que o Poder Executivo Municipal promova, através do seus responsáveis, a notificação do proprietário para que promova, imediatamente a limpeza da calçada e do imóvel. Câmara Municipal de CNPJ (MF) 01 .658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal ria FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 17 de junho de 2024. ii i' RENATO PAZlA 2 NOTOp5D Vereador Apoio dos vereadores: Doni/e Ródrigues Ribeiro PODEMOS José Augusto Fiore PSD Jesus Jo,s6de Souza ">DEMOS Luiz Antonio Cassiano PL Marcio Roberto Pignatari PSD / iauuo Pereira de Jesus PsiY - 'Àt tPROWflO ft ,oc MDB L.. RRPQS 1 Oolt (