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materia nº 11/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-17
Ementapromover a notificação de proprietário de terreno para efetuar a limpeza do imóvel.
native_id606

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Ipí@laã CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - ipiguá - SI' 
TOQCOt-L1 
REQUERIMENTO N 21112024. Ck 4'/j, 2Q2j 
CÂMARA MLJNU',PAL 
II?I(jflA! 
Excelentíssimo Senhores Nobres Edis 
RIA 
RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador desta Casa de 
Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres 
Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: promover a 
notificação de proprietário de terreno para efetuar a limpeza do 
imóvel. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe a finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Como é sabido de todos, a limpeza e roçagem dos terrenos 
particulares é uma obrigação dos proprietários ou responsáveis, 
pelos imóveis. Porém, muitas vezes, essa obrigação não é 
cumprida e cabe à Prefeitura verificar e notificar o proprietário 
para a realização do serviço, caso necessário. 
Assim, verificamos que a calçada e o imóvel pertencente 
ao ser Ariovaldo Estevão, localizado na Rua Formosa, entre os 
numerais 3401519, nesta cidade, (no local onde existem vários 
pés de jabuticabas), está muito sujo, necessitando de forma 
urgente de limpeza, mesmo porque vários focos de incêndios 
ocorreram nas imediações e, naquele local, existe muita matéria 
orgânica suscetível de potenciar um incêndio. 
Portanto, de mister que o Poder Executivo 
Municipal promova, através do seus responsáveis, a notificação 
do proprietário para que promova, imediatamente a limpeza da 
calçada e do imóvel. 
Câmara Municipal de 
CNPJ (MF) 01 .658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal ria 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja 
de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei 
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 17 de junho de 2024. 
ii 
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RENATO PAZlA
2
NOTOp5D 
Vereador 
Apoio dos vereadores: 
Doni/e Ródrigues Ribeiro 
PODEMOS 
José Augusto Fiore 
PSD 
Jesus Jo,s6de Souza 
">DEMOS 
Luiz Antonio Cassiano 
PL 
Marcio Roberto Pignatari 
PSD 
/ iauuo Pereira de Jesus 
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