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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaReajusta o auxilio alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de lpiguá e dá outras providencias
native_id609

Autoria

Documents (1)

texto original #

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5._-E ffi . o . e- . 
F-- 1 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 202 1 
= PROJETO DE LEI N° 12.024 = 
(Reajusta o auxilio alimentação dos servidores públicos de provimento 
efetivo do Município de lpiguá e dá outras providenciais).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 0 - Fica reajustado o auxilio alimentação aos 
servidores públicos municipais do Município de Ipiguá, na condição de 
ativos, o qual será na importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), a partir do mês de maio de 2024, o qual deverá ser 
disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês laborado. 
Artigo 20 - O auxilio alimentação a que refere o artigo 
anterior, somente poderá ser percebido por aqueles que atendam as 
disposições constantes da legislação municipal. 
Artigo 30 - O benefício do auxilio alimentação será 
disponibilizado através de cartão magnético. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento 
vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se 
necessário por Decreto. 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data áe, 
publicação, iniciando seus efeitos a 1 1de Maio de 2.024. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
COVENO 
Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 09 de Abril de 2.024. 
EfraimciaLopes 
=Prefeito \JíniciaI= 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
GOVERNO - 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei que possibilita reajustar o valor do auxilio 
alimentação dos funcionários e servidores públicos. 
É certo e notório que o reajuste a 
ser concedido e que atingirá a importância de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), visa possibilitar dar maiores condições de 
sustentabilidade a todo o funcionalismo em ativa do Executivo 
Municipal. 
Com o pretendido reajuste, essa 
Administração Municipal visa promover a readequação do auxilio 
alimentação, que por inúmeros períodos não teve o suporte do 
Executivo Municipal, de forma a tornar condizente com as 
necessidades dos funcionários e servidores municipais. 
Também, se faz compreender 
que o beneficio não se estende aos inativos do Fundo Municipal de 
Seguridade deste Município de lpiguá. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 2O2 
Ofício Especial. Ipiguá, 09 de Abril de 2024. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei Complementar- 
- PROJETO DE LEI - Reajusta o auxilio alimentação 
dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de 
lpiguá e dá outras providenciais. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIAR2LOPES 
=PREFEItO MUNICIPAL 
rFtDi OCO LO 
N CL 1J...ií.i 2QYI' 
Ao CÂMARA MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Donizete Rodrigues Ribeiro 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
4;'
. fr, 

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