| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Reajusta o auxilio alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de lpiguá e dá outras providencias |
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5._-E ffi . o . e- . F-- 1 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS O 202 1 = PROJETO DE LEI N° 12.024 = (Reajusta o auxilio alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de lpiguá e dá outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 0 - Fica reajustado o auxilio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de Ipiguá, na condição de ativos, o qual será na importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir do mês de maio de 2024, o qual deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês laborado. Artigo 20 - O auxilio alimentação a que refere o artigo anterior, somente poderá ser percebido por aqueles que atendam as disposições constantes da legislação municipal. Artigo 30 - O benefício do auxilio alimentação será disponibilizado através de cartão magnético. Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data áe, publicação, iniciando seus efeitos a 1 1de Maio de 2.024. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS COVENO Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 09 de Abril de 2.024. EfraimciaLopes =Prefeito \JíniciaI= IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS GOVERNO - JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que possibilita reajustar o valor do auxilio alimentação dos funcionários e servidores públicos. É certo e notório que o reajuste a ser concedido e que atingirá a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), visa possibilitar dar maiores condições de sustentabilidade a todo o funcionalismo em ativa do Executivo Municipal. Com o pretendido reajuste, essa Administração Municipal visa promover a readequação do auxilio alimentação, que por inúmeros períodos não teve o suporte do Executivo Municipal, de forma a tornar condizente com as necessidades dos funcionários e servidores municipais. Também, se faz compreender que o beneficio não se estende aos inativos do Fundo Municipal de Seguridade deste Município de lpiguá. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS O 2O2 Ofício Especial. Ipiguá, 09 de Abril de 2024. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei Complementar- - PROJETO DE LEI - Reajusta o auxilio alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de lpiguá e dá outras providenciais. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIAR2LOPES =PREFEItO MUNICIPAL rFtDi OCO LO N CL 1J...ií.i 2QYI' Ao CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Donizete Rodrigues Ribeiro Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP 4;' . fr,