| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | O Vereador RENATO PAZIANOTO, no uso de suas legais e regimentais atribuições, em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, vem perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - Demarcação de solo, disponibilizando vaga para deficiente físico. |
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[ Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO N.º 014/2017. PROTOCOLO InegU3 10.103 / 0% CÂMARA MUNICIPAL IPIGUÁ t Senhor Presidente e Nobres Vereadores: | t O Vereador RENATO PAZIANOTO, no uso de suas legais e regimentais atribuições, em atenção à função constitucional de ds assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, vem perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - Demarcação de solo, disponibilizando vaga para deficiente físico. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: “Considerando a inexistência de sinalização demarcatória de solo disponibilizando vaga para deficiente físico na Creche Maria Athanásia das Dores e EMEI Henrique Pereira dos Santos, se faz necessária a sua execução imediata”. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 13 de março de 2017. RE (7. ST CÂMARA MUNICIPAL DE IPigLRENATO PÁZIANOTO à Vereador APROVADO CM. |3./08.. /20]f. POR IWaminudole. vi TOS FAvORAVEIS 2 NOVOS CONIRÁRIOS SCUSSAO 7) | —emm em