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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaReconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências.
native_id614

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

*~d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° !C /2024 
"Reconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II como núcleos urbanos de 
interesses sociais e dá outras providências" 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. l - Ficam reconhecidos os Loteamentos Santa Rosa 
1 e Santa Rosa II, como núcleos urbanos de interesse social, para fins de 
regularização fundiária junto ao "Programa Cidade Legal" da Secretaria de 
Estado da Habitação. 
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
Ipiguá, 02 de maio de 2024. 
EFRAIM?A LOPES 
Prefeito 'unicipaI 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
A presente proposição se faz necessária para que os 
loteamentos abordados na presente proposição sejam reconhecidos como núcleos 
urbanos de interesses sociais, especialmente perante os órgãos estaduais que 
colaboram na regularização fundiária dos mesmos. 
Seguindo orientações da equipe técnica do "Programa Cidade 
Legal", da Secretaria de Estado da Habitação, bem como da Portaria 2826/2020, 
artigo 5°, inciso 1, além de outras disposições normativas, os loteamentos estão 
enquadrados no requisito para tal reconhecimento, o que também foi comprovado pela 
equipe do Setor de Social da municipalidade, conforme declaração anexa. 
Com efeito, na serena expectativa de que a propositura 
merecerá a aprovação dessa Colenda 'Casa de Leis", valho-me do ensejo para 
reiterar-lhes votos de estima e consideração. 
Ipiguá. 02 de maio de 2024. 
EFRAIM (RCI411'OPES 
Prefeito ipitpaI 
DECLARAÇÃO 
DECLARO, para todos os fins de direito, que os 
loteamentos "Santa Rosa 1" e "Santa Rosa II", são núcleos urbanos de 
interesse social, com maioria da população auferindo renda média inferior a 
cinco salários-mínimos, por família. 
Ipiguá, 26 de março de 2024. 
Cana Cristina Favaron 
a 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEPNO 2023 2024 
Ipiguá/SP, 02 de maio de 2024. 
OFÍCIO no 02412024 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. 
Prezado Senhor: 
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei 
anexo, que reconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II, como núcleos 
urbanos de interesses sociais, além de dar outras providências. 
Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de 
elevada estima e consideração, subscrevo-me 
Atenciosamente 
EFRAIM GA 
71CIPAL 
PES 
PREFEITO •RC'iOCOLO 
N Q/Q, 2O 
6jCM—ÃRA MUNICIPAL 
IPIGI iA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
DONIZETE RODRIGUES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP 

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