| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Reconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências. |
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*~d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N° !C /2024 "Reconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências" EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l - Ficam reconhecidos os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II, como núcleos urbanos de interesse social, para fins de regularização fundiária junto ao "Programa Cidade Legal" da Secretaria de Estado da Habitação. Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ipiguá, 02 de maio de 2024. EFRAIM?A LOPES Prefeito 'unicipaI IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: A presente proposição se faz necessária para que os loteamentos abordados na presente proposição sejam reconhecidos como núcleos urbanos de interesses sociais, especialmente perante os órgãos estaduais que colaboram na regularização fundiária dos mesmos. Seguindo orientações da equipe técnica do "Programa Cidade Legal", da Secretaria de Estado da Habitação, bem como da Portaria 2826/2020, artigo 5°, inciso 1, além de outras disposições normativas, os loteamentos estão enquadrados no requisito para tal reconhecimento, o que também foi comprovado pela equipe do Setor de Social da municipalidade, conforme declaração anexa. Com efeito, na serena expectativa de que a propositura merecerá a aprovação dessa Colenda 'Casa de Leis", valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração. Ipiguá. 02 de maio de 2024. EFRAIM (RCI411'OPES Prefeito ipitpaI DECLARAÇÃO DECLARO, para todos os fins de direito, que os loteamentos "Santa Rosa 1" e "Santa Rosa II", são núcleos urbanos de interesse social, com maioria da população auferindo renda média inferior a cinco salários-mínimos, por família. Ipiguá, 26 de março de 2024. Cana Cristina Favaron a IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVEPNO 2023 2024 Ipiguá/SP, 02 de maio de 2024. OFÍCIO no 02412024 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. Prezado Senhor: Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que reconhece os Loteamentos Santa Rosa 1 e Santa Rosa II, como núcleos urbanos de interesses sociais, além de dar outras providências. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente EFRAIM GA 71CIPAL PES PREFEITO •RC'iOCOLO N Q/Q, 2O 6jCM—ÃRA MUNICIPAL IPIGI iA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DONIZETE RODRIGUES DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP