| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | A Resolução 01/2024 da Câmara Municipal de Ipiguá estabelece a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Demais Políticas Públicas. Essa comissão será responsável por fiscalizar e avaliar aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do município, garantindo a legalidade, legitimidade e eficiência na gestão pública. Entre suas atribuições, destaca-se o acompanhamento do cumprimento das metas do Plano Plurianual, a análise das contas públicas, e a interação com órgãos executivos para obtenção de dados necessários ao controle. |
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Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP RESOLUÇÃO N° 0112024. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N° 0111997, DE 20 DE ABRIL DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUA - COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, por seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o plenário aprovou a seguinte Resolução: ARTIGO 1° - Inclua-se no artigo 35 da Resolução n°01/1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal) o Inciso V, que determina a criação da COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS. ARTIGO 20- Fica acrescido o Artigo 39-13, à Resolução n° 01, de 20 de abril de 1997, com a seguinte redação: 'ARTIGO 39-B - Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Demais Políticas Públicas: - Apreciar os atos passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, referidos no Art. 28 da Lei Orgânica do Município; II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP IV - Acompanhar, junto ao governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; VI - Solicitar, por escrito, informações à Administração Direta e Indireta, bem como requisitar documentos públicos necessários à elucidação do ato, objeto de fiscalização; VII - Avaliar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, notadamente quando houver indício de perda, extravio ou irregularidade de qualquer natureza, que resulte prejuízo ao erário; VIII - Providenciar a efetivação de perícias, bem como solicitar ao Tribunal de Contas do Estado que realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Município; IX - Promover a interação da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Executivo que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessita para o exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária; X - Propor ao Plenário da Câmara, as providências cabíveis em relação aos resultados da avaliação, inclusive quanto ao resultado das diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. XI - Emitir relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Demais Políticas Públicas." ARTIGO 31- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Ipiguá-SP, 24 de setembro de 2024. D IZETE RODRÍGUES RI EIRO - PODEMOS. Presidente da Câmara Câmara Municipal de lpiguã* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JESUS JO$E DE SOUZA - PODEMOS. Vice' -Presidente da Câmara LUIZ ANTONIO CASSIANO —PL. 1° Secretário Pã~PàR EIR/A-~~~U~ - PSD. 2° Secretário