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materia nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaA Resolução 01/2024 da Câmara Municipal de Ipiguá estabelece a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Demais Políticas Públicas. Essa comissão será responsável por fiscalizar e avaliar aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do município, garantindo a legalidade, legitimidade e eficiência na gestão pública. Entre suas atribuições, destaca-se o acompanhamento do cumprimento das metas do Plano Plurianual, a análise das contas públicas, e a interação com órgãos executivos para obtenção de dados necessários ao controle.
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Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
RESOLUÇÃO N° 0112024. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N° 
0111997, DE 20 DE ABRIL DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE 
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IPIGUA - COMISSÃO PERMANENTE DE 
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS -, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de São 
Paulo, por seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que o plenário aprovou a seguinte Resolução: 
ARTIGO 1° - Inclua-se no artigo 35 da Resolução n°01/1997 
(Regimento Interno da Câmara Municipal) o Inciso V, que determina a criação 
da COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS. 
ARTIGO 20- Fica acrescido o Artigo 39-13, à Resolução n° 
01, de 20 de abril de 1997, com a seguinte redação: 
'ARTIGO 39-B - Compete à Comissão Permanente de 
Acompanhamento da Execução Orçamentária e das Demais 
Políticas Públicas: 
- Apreciar os atos passíveis de fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do 
Município e das entidades da Administração Direta e 
Indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, 
referidos no Art. 28 da Lei Orgânica do Município; 
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual e a execução dos programas de governo; 
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto 
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado; 
Câmara Municipal de IpIg à 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
IV - Acompanhar, junto ao governo, os atos de 
regulamentação, velando por sua completa adequação; 
V - Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da 
proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; 
VI - Solicitar, por escrito, informações à Administração Direta 
e Indireta, bem como requisitar documentos públicos 
necessários à elucidação do ato, objeto de fiscalização; 
VII - Avaliar as contas dos administradores e demais 
responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da 
Administração Direta e Indireta, notadamente quando 
houver indício de perda, extravio ou irregularidade de 
qualquer natureza, que resulte prejuízo ao erário; 
VIII - Providenciar a efetivação de perícias, bem como 
solicitar ao Tribunal de Contas do Estado que realize 
inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades 
administrativas do Município; 
IX - Promover a interação da Câmara de Vereadores com os 
órgãos do Poder Executivo que, pela natureza de suas 
atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessita 
para o exercício da fiscalização e controle da execução 
orçamentária; 
X - Propor ao Plenário da Câmara, as providências cabíveis 
em relação aos resultados da avaliação, inclusive quanto ao 
resultado das diligências realizadas pelo Tribunal de Contas 
do Estado. 
XI - Emitir relatório de Acompanhamento da Execução 
Orçamentária e das Demais Políticas Públicas." 
ARTIGO 31- Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, Ipiguá-SP, 24 de setembro de 2024. 
D IZETE RODRÍGUES RI EIRO - PODEMOS. 
Presidente da Câmara 
Câmara Municipal de lpiguã* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
JESUS JO$E DE SOUZA - PODEMOS. 
Vice' -Presidente da Câmara 
LUIZ ANTONIO CASSIANO —PL. 
1° Secretário 
Pã~PàR EIR/A-~~~U~ - PSD. 
2° Secretário 

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