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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaReconhece os loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos urbanos de interesse social, nos termos do Decreto-Lei nº 1.876/81, para fins de regularização fundiária junto ao Programa Cidade Legal da Secretaria de Estado da Habitação.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prezado Senhor: 
ASSUNT0: Encaminha Projeto de Lei. 
JOSÉ AUGUSTO FIORE 
IPIGUÁ 
G (17) 3269-9000 
covERNAR PARA TO0os 
OFÍCIO n° 014/2025 
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei 
anexo. que reconhece os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito, como 
núcleos urbanos de interesses sociais, além de dar outras providências. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
Rua do Comércio, 171 
Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de 
elevada estima e consideração, subscrevo-me 
Centro - lpiguá/ SP - CEP: 15108-000 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 -ipigua.sp.gov.br 
Ipiguá/SP., 27 de fevereiro de 2025. 
Atenciosamente ,uBERDApE.COMjuSTICA 
EFRAIM GRCIMLOPES 
PREFEITO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁSP 
CÂMARA MðNIgÁL 
ysiCIPAL 
FUNCPNÁRIY 
IPIGUA 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aovERNAR PARA TODOS 
GOVE9NO J021 038 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
(17) 3269-9000 
PROJETO DE LEI N° 0Z/2025 
Art. 1° - Ficam reconhecidos os Loteamentos Estância 
Veneza e Estância Pirulito, como núcleos urbanos de interesse social, nos 
termos do artigo 1°, § 2°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.876/81, para fins de 
regularização fundiária junto ao "Programa Cidade Legal" da Secretaria de 
Estado da Habitação. 
Rua do Comércio, 171 
"Reconhece os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos 
urbanos de interesses sociais e dá outras providências" 
Art. 20 - As despesas com a execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro. 
Centro - Ipiguá/SP - CEP: 15108-000 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 -ipigua.sp.gov.br 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
LIBERDADE COM ILUSTICA 
Ipiguá, 27 de fevereiro de 2025. 
EFRAIM ARÇIA LOPES 
Prefeito Muyicipal 
IPIGUÁ 
EXCELENT0SSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
IPIGUA 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
aOVERNAR PARA TODos 
GoVERNO 202 2028 
A presente proposição se faz necessária para que os 
loteamentos abordados na presente proposição sejam reconhecidos como núcleos 
urbanos de interesses sociais, especialmente perante os órgãos estaduais que 
colaboram na regularização fundiária dos mesmos. 
6 (17) 3269-9000 
EXPOSIÇ¢O DE MOTIVOS 
Seguindo orientações da equipe técnica do "Programa Cidade 
Legal", da Secretaria de Estado da Habitação, bem como do artigo 1°, § 29, I, do 
Decreto-Lei n° 1.876/81, e da Portaria 2826/2020, artigo 5°, inciso I, além de outras 
disposições normativas, os loteamentos estão enquadrados no requisito para tal 
reconhecimento, o que também foi comprovado pela equipe do Setor de Social da 
municipalidade, conforme declaração anexa. 
Rua do Comércio, 171 
Centro - lpiguá /sP -CEP: 15108-000 
efeito, na serena expectativa de que a propositura merecerá a aprovação dessa Colenda "Casa de Leis, valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração. 
CNP): 01.528.506/0001-30-ipigua.sp.gov.br 
ComRADEcOM JuSTICA 
Ipiguá, 27 de fevereiro de 2025. 
PIGUN 
EFRAIM RCJÁ LOPES 
Prefeito 
S (17) 3269-9000 
IPIGUÁ 
Rua do Comércio, 171 
Centro - lpiguá / SP -CEP: 15108-000 
CNPJ: 01.528.506/0001-30-ipigua.sp.gov.br 
eevean eAnA Foeer 
DECLARO, para todos os fins de direito, que os 
loteamentos "Estância Veneza" e *Estncia Pirulito", são núcleos urbanos 
de interesse social, nos termos do art. 1°, § 2°, 1, do Decreto-Lei n 1876/81, 
com maioria da população auferindo renda média inferior a cinco salários 
mínimos, por familia. 
DECLARAÇÅ O 
1996 
Ipiguá, 18 de fevereiro de 2025. 
BERDADE 
ÇARLA CRISTINA FAVARON 
Coordenadora Municipal de, Assistência Social 
CRP. 99,606/06 
PIGUA 
IPIGUA 

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