| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Reconhece os loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos urbanos de interesse social, nos termos do Decreto-Lei nº 1.876/81, para fins de regularização fundiária junto ao Programa Cidade Legal da Secretaria de Estado da Habitação. |
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Prezado Senhor: ASSUNT0: Encaminha Projeto de Lei. JOSÉ AUGUSTO FIORE IPIGUÁ G (17) 3269-9000 covERNAR PARA TO0os OFÍCIO n° 014/2025 Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei anexo. que reconhece os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito, como núcleos urbanos de interesses sociais, além de dar outras providências. EXCELENTÍSSIMO SENHOR Rua do Comércio, 171 Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Centro - lpiguá/ SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 -ipigua.sp.gov.br Ipiguá/SP., 27 de fevereiro de 2025. Atenciosamente ,uBERDApE.COMjuSTICA EFRAIM GRCIMLOPES PREFEITO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁSP CÂMARA MðNIgÁL ysiCIPAL FUNCPNÁRIY IPIGUA EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aovERNAR PARA TODOS GOVE9NO J021 038 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (17) 3269-9000 PROJETO DE LEI N° 0Z/2025 Art. 1° - Ficam reconhecidos os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito, como núcleos urbanos de interesse social, nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.876/81, para fins de regularização fundiária junto ao "Programa Cidade Legal" da Secretaria de Estado da Habitação. Rua do Comércio, 171 "Reconhece os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências" Art. 20 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro. Centro - Ipiguá/SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 -ipigua.sp.gov.br Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário LIBERDADE COM ILUSTICA Ipiguá, 27 de fevereiro de 2025. EFRAIM ARÇIA LOPES Prefeito Muyicipal IPIGUÁ EXCELENT0SSIMO SENHOR PRESIDENTE, IPIGUA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: aOVERNAR PARA TODos GoVERNO 202 2028 A presente proposição se faz necessária para que os loteamentos abordados na presente proposição sejam reconhecidos como núcleos urbanos de interesses sociais, especialmente perante os órgãos estaduais que colaboram na regularização fundiária dos mesmos. 6 (17) 3269-9000 EXPOSIÇ¢O DE MOTIVOS Seguindo orientações da equipe técnica do "Programa Cidade Legal", da Secretaria de Estado da Habitação, bem como do artigo 1°, § 29, I, do Decreto-Lei n° 1.876/81, e da Portaria 2826/2020, artigo 5°, inciso I, além de outras disposições normativas, os loteamentos estão enquadrados no requisito para tal reconhecimento, o que também foi comprovado pela equipe do Setor de Social da municipalidade, conforme declaração anexa. Rua do Comércio, 171 Centro - lpiguá /sP -CEP: 15108-000 efeito, na serena expectativa de que a propositura merecerá a aprovação dessa Colenda "Casa de Leis, valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração. CNP): 01.528.506/0001-30-ipigua.sp.gov.br ComRADEcOM JuSTICA Ipiguá, 27 de fevereiro de 2025. PIGUN EFRAIM RCJÁ LOPES Prefeito S (17) 3269-9000 IPIGUÁ Rua do Comércio, 171 Centro - lpiguá / SP -CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30-ipigua.sp.gov.br eevean eAnA Foeer DECLARO, para todos os fins de direito, que os loteamentos "Estância Veneza" e *Estncia Pirulito", são núcleos urbanos de interesse social, nos termos do art. 1°, § 2°, 1, do Decreto-Lei n 1876/81, com maioria da população auferindo renda média inferior a cinco salários mínimos, por familia. DECLARAÇÅ O 1996 Ipiguá, 18 de fevereiro de 2025. BERDADE ÇARLA CRISTINA FAVARON Coordenadora Municipal de, Assistência Social CRP. 99,606/06 PIGUA IPIGUA