| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | O projeto concede uma revisão geral anual de 5,00% nos salários, vencimentos e subsídios dos servidores do Poder Executivo de Ipiguá, incluindo cargos eletivos e políticos. |
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IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2028 = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° L.-<. 12025 = (Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores, funcionários e ocupantes de cargos ativos e inativos, eletivos e políticos do Poder Executivo do Município de lpiguá, bem como, a regularização do piso salarial dos ocupantes do magistério público municipal e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 1 - Fica concedido, nos termos da presente Lei, a revisão geral anual dos salários/vencimentos de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de lpiguá, a título de complementação de reposição salarial, o percentual de 5,00% (cinco por cento). Artigo 20 - Aplica-se (cinco por cento) aos ocupantes Tutelar do Município de lpiguá. o mesmo percentual de 5,00% de cargos eletivos do Conselho Artigo 30 - Será concedido o percentual de 5,00% (cinco por cento) aos ocupantes das funções de Prefeito Municipal e Vice Prefeito Municipal que são aqueles considerados como agentes políticos. Parágrafo Único - A aplicação do percentual indicado no caput deste aos ocupantes de cargos na condição de agentes políticos, somente será aplicado após a definição do Tema 1.192 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal - STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser legal a concessão de revisão na mesma legislatura. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVE8O 2021 2028 Artigo 40 - O percentual de 5,00% (cinco por cento) incidirá sobre os salários, vencimentos e subsídios efetivados no mês de fevereiro de 2025. Artigo 50 - Concede em caráter de complementação, aos ocupantes do magistério público municipal que em razão da concessão do reajuste de 5,00% (cinco por cento) não atingiram o piso nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica que estejam laborando junto as unidades escolares do Município de Ipiguá, de provimento efetivo, sendo que a complementação será no percentual de 1,27% (um ponto vinte e sete por cento) sobre a importância reajustada de 5,00% (cinco por cento), de forma a atingir as disposição da legislação federal e especificamente a Portaria Interministerial MEC/Fazenda n° 13/2024, publicada no Diário Oficial da União em data de 23 de dezembro de 2024. Parágrafo Primeiro - Aos profissionais do magistério que estão exercendo as atividades laborativas de características de PEB 1 e PEB II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, passarão a perceber a importância de R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos), caso os percentuais concedidos no caput deste artigo não alcance a mencionada importância, não havendo a incidência de qualquer aumento e/ou diferença salarial à título de piso nacional do magistério. Parágrafo Segundo - O pagamento da importância de R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, podendo a mesma ser acrescida de importâncias equivalentes a adicionais e sexta parte inerentes ao lapso temporal do exercício das atividades públicas, na forma do que dispõe a legislação municipal. Artigo 61 - Estende-se o presente reajuste no percentual de 5,00% (cinco por cento) concedido na presente Lei, a todos aqueles que tenham se aposentado em função laborativa nas atividades em geral e de educação básica e por pressuposto da - IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COVEO paridade, não se estendendo essa condição aos demais aposentados e pensionistas. Artigo 70 - Os percentuais constantes acima não abrangerá os pagamentos de aposentados e pensionistas, que por ocasião de concessão dos seus benefícios passaram a perceberem o valor nominal correspondente ao salário mínimo vigente no país. Artigo 80 - Os servidores e funcionários públicos municipais que percebem importâncias inferiores ao novo salário mínimo nacional junto as referencias salariais, passarão a perceber importâncias equivalentes ao atual salário mínimo nacional, sem a incidência do percentual concedido no artigo 1 1 da presente Lei. Artigo 90 - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário por Decreto. Artigo 10 - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal de lpiguá, 03 de Fevereiro de 2025. Efraim GTa Lopes = Prefeito, unicipal = IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COVERNO 2021 2028 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor José Augusto Fiore Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que concede a revisão geral anual dos salários, vencimentos e subsídios dos ocupantes do Poder Executivo Municipal, no percentual de 5,00% (cinco por cento), que deverá ser disponibilizado à partir do mês de fevereiro de 2025 e incidirão sobre o montante quitado no mês de janeiro de 2025. Também no mencionado Projeto de Lei que promove a revisão geral, está a prover medidas de regularização do piso dos profissionais do magistério municipal, possibilitando a todos os seus ocupantes perceberem importâncias correspondentes ao piso nacional que faz da ordem de R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, atendendo os preceitos da Portaria Interministerial MEC/Fazenda n° 1312024. Destacamos, que o percentual que se faz conceder através da presente Lei, é aquele a ser, suportado pela atual Administração Municipal, de forma que possam manter seus vencimentos ajustados através dos IPUGUÃ GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 202 2028 percentuais que de momento são supeiores aos indices oficiais de inflação apurado pelo Governo Federal, evitando assim a defasagem dos mesmos. Sendo assim e nos termos ora propostos através deste Projeto de Lei, espera que os ocupantes desta Egrégia Casa de Leis aprove, o que certamente, possibilitará uma melhor qualidade de vida aqueles que forem beneficiados. Assim sendo e aprovado esse Projeto de Lei estará apto a Municipalidade de lpiguá a proceder a concessão dos benefícios já a partir de fevereiro de 2025. Assim, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS '.0 2021 - 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA - SP IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Lei de Responsabilidade Fiscal - Art. 16 e 17 Reajuste Salarial no valor de 5,00% (cinco), aos servidores municipais do município de Ipiguá. e da outras providencias. Natureza da Despesa REAJUSTE SALARIAL R$ 49.969.77 1-)Estimativa do custo mensal folha R$ 999.395.37 TOTAL DO AUMENTO DE DESPESA MENSAL R$ 1.049.365.14 • Superavit Financeiro Previsto para 31112/2024 1.445.221.35 • Receita prevista para o exercício de 2025 42.600.000.00 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 44.045.221.35 Acréscimo de despesas 1.049.365.14 - Impacto Financeiro - Impacto Orçamentário 2.38% 2.38% • Superavit Financeiro Previsto para 3111212024 1.535.916,00 • Receita esperada para o exercicio de 2025 39.909.000.00 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 41.444.916.00 Acrescimno de despesas no ano 1.053.561.00 - Impacto Financeiro - Impacto Orçamentário 2.38% 2.38% 9 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2028 Receita Corrente liquida Rcaliiada 2024 39.421.360.77 Despesas com Pessoal 2024 17.1 12.499.67 Percentual em 31/12/2024 43.41% Receita Corrente Liquida Estimada 2025 41.786.642.42 Despesas com Pessoal Estimada 2025 18.139.249,65 Percentual estimado cm 31/12/2025 43.40 010 [Receita Corrente Liquida Estimada 2026 J 44.293,840,97 Despesas com Pessoal Estimada 2026 19.227.604,63 LPercentual estimado em 31/12/2026 1 Estimativas realizadas de acordo com relat6rio de gestão fiscal. Declaro, nos ternos da lei que. as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrites Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas. IPIG.JÁ, 16 de Janeiro de 2025 IFKAIM (1% LO s PRI:FEU() III( Ai ffl ; o . o IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2 Ofício Especial. Ipiguá, 03 de Feveiro de 2025. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei Complementar- - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores, funcionários e ocupantes de cargos ativos e inativos, eletivos e políticos do Poder Executivo do Município de lpiguá, bem como, a regularização do piso salarial dos ocupantes do magistério público municipal e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente PnOTOCOLO 2Q CÂMARA MUNICIPAL IPIOITA Ao Excelentíssimo Senhor Sen PU9UbLU riur Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP EFRAIIIÍR2LOPES =PREFEITO MUNICIPAL