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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaO projeto concede uma revisão geral anual de 5,00% nos salários, vencimentos e subsídios dos servidores do Poder Executivo de Ipiguá, incluindo cargos eletivos e políticos.
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IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 - 2028 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° L.-<. 12025 = 
(Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, salários e 
subsídios dos servidores, funcionários e ocupantes de cargos ativos 
e inativos, eletivos e políticos do Poder Executivo do Município de 
lpiguá, bem como, a regularização do piso salarial dos ocupantes 
do magistério público municipal e dá outras providências) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 1 - Fica concedido, nos termos da presente Lei, 
a revisão geral anual dos salários/vencimentos de todos os 
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da 
Prefeitura Municipal de lpiguá, a título de complementação de 
reposição salarial, o percentual de 5,00% (cinco por cento). 
Artigo 20 - Aplica-se 
(cinco por cento) aos ocupantes 
Tutelar do Município de lpiguá. 
o mesmo percentual de 5,00% 
de cargos eletivos do Conselho 
Artigo 30 - Será concedido o percentual de 5,00% 
(cinco por cento) aos ocupantes das funções de Prefeito Municipal e 
Vice Prefeito Municipal que são aqueles considerados como 
agentes políticos. 
Parágrafo Único - A aplicação do percentual indicado 
no caput deste aos ocupantes de cargos na condição de agentes 
políticos, somente será aplicado após a definição do Tema 1.192 
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal - STF, o que será 
concedido retroativamente em caso de ser legal a concessão de 
revisão na mesma legislatura. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVE8O 2021 2028 
Artigo 40 - O percentual de 5,00% (cinco por cento) 
incidirá sobre os salários, vencimentos e subsídios efetivados no 
mês de fevereiro de 2025. 
Artigo 50 - Concede em caráter de complementação, 
aos ocupantes do magistério público municipal que em razão da 
concessão do reajuste de 5,00% (cinco por cento) não atingiram o 
piso nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica que estejam laborando junto as unidades escolares do 
Município de Ipiguá, de provimento efetivo, sendo que a 
complementação será no percentual de 1,27% (um ponto vinte e 
sete por cento) sobre a importância reajustada de 5,00% (cinco por 
cento), de forma a atingir as disposição da legislação federal e 
especificamente a Portaria Interministerial MEC/Fazenda n° 
13/2024, publicada no Diário Oficial da União em data de 23 de 
dezembro de 2024. 
Parágrafo Primeiro - Aos profissionais do magistério 
que estão exercendo as atividades laborativas de características de 
PEB 1 e PEB II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, 
passarão a perceber a importância de R$ 3.650,82 (três mil, 
seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos), caso os 
percentuais concedidos no caput deste artigo não alcance a 
mencionada importância, não havendo a incidência de qualquer 
aumento e/ou diferença salarial à título de piso nacional do 
magistério. 
Parágrafo Segundo - O pagamento da importância de 
R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois 
centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, 
podendo a mesma ser acrescida de importâncias equivalentes a 
adicionais e sexta parte inerentes ao lapso temporal do exercício 
das atividades públicas, na forma do que dispõe a legislação 
municipal. 
Artigo 61 - Estende-se o presente reajuste no 
percentual de 5,00% (cinco por cento) concedido na presente Lei, a 
todos aqueles que tenham se aposentado em função laborativa nas 
atividades em geral e de educação básica e por pressuposto da - 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEO 
paridade, não se estendendo essa condição aos demais 
aposentados e pensionistas. 
Artigo 70 - Os percentuais constantes acima não 
abrangerá os pagamentos de aposentados e pensionistas, que por 
ocasião de concessão dos seus benefícios passaram a perceberem 
o valor nominal correspondente ao salário mínimo vigente no país. 
Artigo 80 - Os servidores e funcionários públicos 
municipais que percebem importâncias inferiores ao novo salário 
mínimo nacional junto as referencias salariais, passarão a perceber 
importâncias equivalentes ao atual salário mínimo nacional, sem a 
incidência do percentual concedido no artigo 1 1 da presente Lei. 
Artigo 90 - As despesas necessárias para a execução 
da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no 
orçamento vigente e suplementados se necessário por Decreto. 
Artigo 10 - Para atendimento as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto 
orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. 
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 
2025. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 03 de Fevereiro de 2025. 
Efraim GTa Lopes 
= Prefeito, unicipal = 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVERNO 2021 2028 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor 
José Augusto Fiore 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei que concede a revisão geral anual dos salários, 
vencimentos e subsídios dos ocupantes do Poder Executivo 
Municipal, no percentual de 5,00% (cinco por cento), que deverá ser 
disponibilizado à partir do mês de fevereiro de 2025 e incidirão 
sobre o montante quitado no mês de janeiro de 2025. 
Também no mencionado Projeto 
de Lei que promove a revisão geral, está a prover medidas de 
regularização do piso dos profissionais do magistério municipal, 
possibilitando a todos os seus ocupantes perceberem importâncias 
correspondentes ao piso nacional que faz da ordem de R$ 3.650,82 
(três mil, seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos) 
para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, atendendo 
os preceitos da Portaria Interministerial MEC/Fazenda n° 1312024. 
Destacamos, que o percentual 
que se faz conceder através da presente Lei, é aquele a ser, 
suportado pela atual Administração Municipal, de forma que 
possam manter seus vencimentos ajustados através dos 
IPUGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 202 2028 
percentuais que de momento são supeiores aos indices oficiais de 
inflação apurado pelo Governo Federal, evitando assim a 
defasagem dos mesmos. 
Sendo assim e nos termos ora 
propostos através deste Projeto de Lei, espera que os ocupantes 
desta Egrégia Casa de Leis aprove, o que certamente, possibilitará 
uma melhor qualidade de vida aqueles que forem beneficiados. 
Assim sendo e aprovado esse 
Projeto de Lei estará apto a Municipalidade de lpiguá a proceder a 
concessão dos benefícios já a partir de fevereiro de 2025. 
Assim, encaminho a Vossa 
Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem 
como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
'.0 2021 - 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA - SP 
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 
Lei de Responsabilidade Fiscal - Art. 16 e 17 
Reajuste Salarial no valor de 5,00% (cinco), aos servidores municipais do município de Ipiguá. e da 
outras providencias. 
Natureza da Despesa 
REAJUSTE SALARIAL R$ 49.969.77 
1-)Estimativa do custo mensal folha R$ 999.395.37 
TOTAL DO AUMENTO DE DESPESA MENSAL R$ 1.049.365.14 
• Superavit Financeiro Previsto para 31112/2024 1.445.221.35 
• Receita prevista para o exercício de 2025 42.600.000.00 
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 44.045.221.35 
Acréscimo de despesas 1.049.365.14 
- Impacto Financeiro 
- Impacto Orçamentário 
2.38% 
2.38% 
• Superavit Financeiro Previsto para 3111212024 1.535.916,00 
• Receita esperada para o exercicio de 2025 39.909.000.00 
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 41.444.916.00 
Acrescimno de despesas no ano 1.053.561.00 
- Impacto Financeiro 
- Impacto Orçamentário 
2.38% 
2.38% 
9 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 - 2028 
Receita Corrente liquida Rcaliiada 2024 39.421.360.77 
Despesas com Pessoal 2024 17.1 12.499.67 
Percentual em 31/12/2024 43.41% 
Receita Corrente Liquida Estimada 2025 41.786.642.42 
Despesas com Pessoal Estimada 2025 18.139.249,65 
Percentual estimado cm 31/12/2025 43.40 010 
[Receita Corrente Liquida Estimada 2026 J 44.293,840,97 
Despesas com Pessoal Estimada 2026 19.227.604,63 
LPercentual estimado em 31/12/2026 1 
Estimativas realizadas de acordo com relat6rio de gestão fiscal. 
Declaro, nos ternos da lei que. as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano 
Plurianual, na Lei das Diretrites Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais 
estabelecidas. 
IPIG.JÁ, 16 de Janeiro de 2025 
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 - 2 
Ofício Especial. Ipiguá, 03 de Feveiro de 2025. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei Complementar- 
- PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores, 
funcionários e ocupantes de cargos ativos e inativos, eletivos e 
políticos do Poder Executivo do Município de lpiguá, bem 
como, a regularização do piso salarial dos ocupantes do 
magistério público municipal e dá outras providências. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
PnOTOCOLO 
2Q 
CÂMARA MUNICIPAL 
IPIOITA Ao 
Excelentíssimo Senhor Sen
PU9UbLU riur 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
EFRAIIIÍR2LOPES 
=PREFEITO MUNICIPAL 

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