| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | A lei concede uma revisão geral anual de 5,00% aos servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e aos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara. O percentual para os vereadores e presidente só será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo STF, com efeitos retroativos se a revisão for declarada legal. |
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Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 POTOCOLO Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEPN1o5OIp CANARA MUNICIPAL :ÁMABA MUNICIPAL DE IP!GU IPIGUÃ PROVADO EM 40. rojeto de Lei do Legislativo n° 01- OR1hr lOS FAV RAVE,,S - - 1 Dispoe sobre a revtsao geral anual aos T RARKddC subsídios subsids Mnicipal de Ipiguá e dá outras providências." • A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedida a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 5,00% (cinco por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4° do artigo 39, ambos da • Constituição Federal. Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será aplicado aos vereadores e Presidente da Câmara após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal FederalSTF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na mesma legislatura. Art. 21- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à lo de fevereiro de 2025, revogandose as disposições em contrário. Ipiguá, 04 de fevereiro de 2025. Mesa Diretora da Câmara ?Agusto I-uore Psidente JeZe e Souza Presidente ç Paulo Pereira de Jesus Alessandra Aparécida de Oliveira 1 0 Secretário 2 °Secretária