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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaA lei concede uma revisão geral anual de 5,00% aos servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e aos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara. O percentual para os vereadores e presidente só será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo STF, com efeitos retroativos se a revisão for declarada legal.
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Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 POTOCOLO 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEPN1o5OIp 
CANARA MUNICIPAL 
:ÁMABA MUNICIPAL DE IP!GU IPIGUÃ 
PROVADO EM 40. rojeto de Lei do Legislativo n° 01- 
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1 
Dispoe sobre a revtsao geral anual aos 
T RARKddC subsídios subsids 
Mnicipal de Ipiguá e dá outras providências." 
• A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica concedida a revisão geral anual aos 
Servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos Vereadores e 
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 5,00% (cinco por cento) 
sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do 
disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4° do artigo 39, ambos da 
• Constituição Federal. 
Parágrafo único - O percentual indicado no caput 
desse artigo somente será aplicado aos vereadores e Presidente da Câmara 
após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal￾STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal 
a concessão de revisão na mesma legislatura. 
Art. 21- As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com 
previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário 
Financeiro. 

Câmara Municipal de IpIg à 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à lo de fevereiro de 2025, revogando￾se as disposições em contrário. 
Ipiguá, 04 de fevereiro de 2025. 
Mesa Diretora da Câmara 
?Agusto I-uore 
Psidente JeZe
e Souza 
 Presidente 
ç 
Paulo Pereira de Jesus Alessandra Aparécida de Oliveira 
1 0 Secretário 2 °Secretária 

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