| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | O projeto autoriza o município a celebrar um termo de fomento com a APAE de São José do Rio Preto, para repasse de até R$ 110.000,00 em 2025. O recurso visa auxiliar a entidade no atendimento educacional especializado, contratação de profissionais e aquisição de materiais, garantindo a continuidade dos serviços prestados a pessoas com deficiência. |
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IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS PROJETO DE LEI Nj12025. "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 10. Fica o Poder Executvio Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de São José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), durante o ano de 2025, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros. Artigo 21 . O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. Artigo 3°. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor mensal de R$ 754,40 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS Artigo 4°. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 5°. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei n'13.019/2014 e suas alterações. Artigo 61 . As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Ipiguá/SP,,.18 díevereiro de 2025. EFRAIM øReIA LOPES Prefeil IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o atendimento às pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas. Os recursos destinados à APAE provêm do Fundo da Educação Especial, sendo responsabilidade do município realizar o repasse à entidade conveniada. Ressaltamos que esse repasse ocorre há vários anos, garantindo a continuidade dos serviços prestados. A demanda por atendimentos a pessoas com necessidades especiais é crescente, e a APAE desempenha um papel fundamental nesse contexto, oferecendo, além do apoio contínuo, serviços de triagem. Na Educação Infantil, casos são identificados pelos profissionais da educação e encaminhados para a instituição, que disponibiliza atendimentos especializados, como acompanhamento psicológico e fonoaudiológico. Esses serviços, essenciais para a avaliação e diagnóstico, não competem aos profissionais da educação, mas são imprescindíveis para garantir que o educando com necessidades especiais tenha o suporte necessário para sua permanência e desenvolvimento na rede regular de ensino. Este repasse é de extrema importância para a Entidade, pois semY islituicão não conseuiria oferecer os atendimentos essenciais a ,- o eu IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS esssa parcela da população. Por isso, confiamos na aprovação desta proposta, dada a sua relevância social e a importância do apoio a essas pessoas. Diante do exposto, e considerando a relevância das questões apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2024. EFRAIM GRCLA LOPES Pre fe itó,Municipa1 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Oficio n° 0612025 Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2024. REF.: Encaminhamento Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LOPES ipal EXMO. SENHOR JOSÉ AUGUSTO FIORE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ RUA DO COMÉRCIO, N° 530 CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. ROTOCOLO .QJJ._ 2 O2 CÃMAR MUNICIPAL 1 P1 miA FUNCIONÁflIA