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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaO projeto autoriza o município a celebrar um termo de fomento com a APAE de São José do Rio Preto, para repasse de até R$ 110.000,00 em 2025. O recurso visa auxiliar a entidade no atendimento educacional especializado, contratação de profissionais e aquisição de materiais, garantindo a continuidade dos serviços prestados a pessoas com deficiência.
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IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
PROJETO DE LEI Nj12025. 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO 
DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei 
Artigo 10. Fica o Poder Executvio Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de São 
José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite 
anual de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), durante o ano de 2025, 
com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará 
a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a 
contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, 
dentre outros. 
Artigo 21 . O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. 
Artigo 3°. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo 
autorizado a repassar a entidade o valor mensal de R$ 754,40 (setecentos e 
cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) por atendido, limitada ao valor 
anual de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Artigo 4°. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, 
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores 
quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, 
constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com 
a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo 5°. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, 
mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada 
mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos 
artigos 63 a 72 da Lei n'13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo 61 . As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando eventuais disposições em contrário. 
Ipiguá/SP,,.18 díevereiro de 2025. 
EFRAIM øReIA LOPES 
Prefeil 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e 
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a 
formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais, visando o atendimento às pessoas com deficiência 
mental, múltipla e/ou condutas atípicas. 
Os recursos destinados à APAE provêm do Fundo da Educação 
Especial, sendo responsabilidade do município realizar o repasse à 
entidade conveniada. Ressaltamos que esse repasse ocorre há vários 
anos, garantindo a continuidade dos serviços prestados. 
A demanda por atendimentos a pessoas com necessidades 
especiais é crescente, e a APAE desempenha um papel fundamental 
nesse contexto, oferecendo, além do apoio contínuo, serviços de triagem. 
Na Educação Infantil, casos são identificados pelos profissionais 
da educação e encaminhados para a instituição, que disponibiliza 
atendimentos especializados, como acompanhamento psicológico e 
fonoaudiológico. Esses serviços, essenciais para a avaliação e 
diagnóstico, não competem aos profissionais da educação, mas são 
imprescindíveis para garantir que o educando com necessidades 
especiais tenha o suporte necessário para sua permanência e 
desenvolvimento na rede regular de ensino. 
Este repasse é de extrema importância para a Entidade, pois semY 
islituicão não conseuiria oferecer os atendimentos essenciais a ,- 
o eu 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
esssa parcela da população. Por isso, confiamos na aprovação desta 
proposta, dada a sua relevância social e a importância do apoio a essas 
pessoas. 
Diante do exposto, e considerando a relevância das questões 
apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas 
Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. 
Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2024. 
EFRAIM GRCLA LOPES 
Pre fe itó,Municipa1 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Oficio n° 0612025 
Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2024. 
REF.: Encaminhamento Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando cordialmente, venho, por meio deste, 
encaminhar à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para 
renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
LOPES 
ipal 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ AUGUSTO FIORE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
RUA DO COMÉRCIO, N° 530 
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. 
ROTOCOLO 
.QJJ._ 2 O2 
CÃMAR MUNICIPAL 
1 P1 miA 
FUNCIONÁflIA 

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