| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 635 |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N0 .U±/2025 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1.° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02006 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10-SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 009 - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.009.2009 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 501 - 31.90.11.00 - Vantagens e Vencimentos Fixo Pessoal Civil....................R$ 177.500,00 502 - 31.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................................................ RS 17.000,00 503 - 31.91.13.00 - Obrigações Patronais Infra Orçamentária ......................... RS 23.000,00 TOTAL................................................................................................................. R$ 217.500,00 Artigo 2.° - O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes de Repasse do Ministério da Saúde Fundo a Fundo. Artigo 3.° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IpiguálSP. 04 de abril de 2025. EFRAIM OPES PREFEIT€ NICIPAL Detalhar Pagamento De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. Ano Tipo de consulta Entidade 2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPIGUA CPF/CNPJ 11.976.86010001-81 Ação Detalhada INCENTIVO FINANCEIRO DAAPS - EQUIPES MULTI PROFISSIONAIS - EMULTI Ano Censo 2024 Secretário(a) SUZANA DAHER BATISTA Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA UF SP Código IBGE 352115 Prefeito(a) EFRAIM GARCIA LOPES Presidente Conselho EDVANIA KATIA COSTI FERREIRA Ação PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Município IPIGUA População 7.037 habitantes Data Inicial Gestão 0110112021 Comp. Tipo Banco !Parcela W OB Data OB Repasse OB Única em 001220 2310112025 MUNICIPAL 001 2024 02112 em 003184 1210212025 MUNICIPAL 001 2025 01/12 em 003398 1310212025 MUNICIPAL 001 2025 03/12 em 007894 1210312025 MUNICIPAL 001 2025 Agência OB Conta De 000574 0000818410 000574 0000818410 000574 0000818410 000574 0000818410 Total Valor Valor Total Desconto 2.250,00 0,00 16.750,00 0,00 16.750,00 0,00 14.250,00 0,00 50.000,00 0,00 Valor Liquido Motivo 2.250.00 16.750,00 16.750,00 14.250,00 50.000,00 P 2 2 2 2 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS MENSAGEM N°. /2025 (Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial). Ipiguá, 04 de abril de 2025. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade da criação de fichas e classificação orçamentaria para pagamento de funcionários do setor da saúde para essa nova ação, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMARIA DA SAUDE - EMULTI. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente; EFRAIM (RCJÀ LOPES PREFEITO MIJ'NICIPAL Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal Ipiguá - SP. '4 •11 (J.2 t%J& 20 CXARA fl3N1CIPAIá IpInUA