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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id635

Autoria

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texto original #

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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N0 .U±/2025 
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. 
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Municipal. 
Artigo 1.° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a 
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 217.500,00 
(duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinada a suplementação da seguinte dotação 
do orçamento vigente, a saber: 
02006 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
10-SAÚDE 
301 - ATENÇÃO BÁSICA 
009 - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.009.2009 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
501 - 31.90.11.00 - Vantagens e Vencimentos Fixo Pessoal Civil....................R$ 177.500,00 
502 - 31.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................................................ RS 17.000,00 
503 - 31.91.13.00 - Obrigações Patronais Infra Orçamentária ......................... RS 23.000,00 
TOTAL................................................................................................................. R$ 217.500,00 
Artigo 2.° - O crédito Adicional Especial será coberto com recursos 
provenientes de Repasse do Ministério da Saúde Fundo a Fundo. 
Artigo 3.° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de IpiguálSP. 04 de abril de 2025. 
EFRAIM OPES 
PREFEIT€ NICIPAL 
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em 
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos 
o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano Tipo de consulta Entidade 
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO 
MUNICIPIO DE IPIGUA 
CPF/CNPJ 
11.976.86010001-81 
Ação Detalhada 
INCENTIVO FINANCEIRO DAAPS - 
EQUIPES MULTI PROFISSIONAIS - 
EMULTI 
Ano Censo 
2024 
Secretário(a) 
SUZANA DAHER BATISTA 
Grupo 
ATENÇÃO PRIMÁRIA 
UF 
SP 
Código IBGE 
352115 
Prefeito(a) 
EFRAIM GARCIA LOPES 
Presidente Conselho 
EDVANIA KATIA COSTI FERREIRA 
Ação 
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 
SAÚDE 
Município 
IPIGUA 
População 
7.037 habitantes 
Data Inicial Gestão 
0110112021 
Comp. Tipo Banco 
!Parcela W OB Data OB Repasse OB 
Única em 001220 2310112025 MUNICIPAL 001 
2024 
02112 em 
003184 1210212025 MUNICIPAL 001 2025 
01/12 em 003398 1310212025 MUNICIPAL 001 
2025 
03/12 em 007894 1210312025 MUNICIPAL 001 
2025 
Agência 
OB Conta De 
000574 0000818410 
000574 0000818410 
000574 0000818410 
000574 0000818410 
Total 
Valor Valor 
Total Desconto 
2.250,00 0,00 
16.750,00 0,00 
16.750,00 0,00 
14.250,00 0,00 
50.000,00 0,00 
Valor 
Liquido Motivo 
2.250.00 
16.750,00 
16.750,00 
14.250,00 
50.000,00 
P 
2 
2 
2 
2 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
MENSAGEM N°. /2025 
(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial). 
Ipiguá, 04 de abril de 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um 
Crédito adicional Especial. 
Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, 
tendo em vista a necessidade da criação de fichas e classificação orçamentaria para 
pagamento de funcionários do setor da saúde para essa nova ação, EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMARIA DA SAUDE - EMULTI. 
Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais 
alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente; 
EFRAIM (RCJÀ LOPES 
PREFEITO MIJ'NICIPAL 
Exmo. Sr. 
DD. Presidente da Câmara Municipal Ipiguá - SP. '4 •11 (J.2 t%J& 20 
CXARA fl3N1CIPAIá 
IpInUA 

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