| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal informações, esclarecimentos e providências tomadas acerca do acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referente ao julgamento irregular do Pregão Presencial nº 02/2023 e contratos decorrentes. |
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Câmara Municipal de Ipíg à' CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br REQUERIMENTO N 2 03/2025. .Q.L 2021 414 M MUNICIPAL1 Excelentíssimo Senhor: IPIGIJÁ ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - PSD, EDCARLOS RAMOS - REPUBLICANOS, EMILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - PSB, JOSUÉ DE BRITO SANTOS - SD, JESUS JOSÉ DE SOUZA - PODE, MARIA CRISTINA DELAFINA DOTOLI - MDB, MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - SD, PAULO "ACÁCIO" PEREIRA DE JESUS - PSD e JOSÉ AUGUSTO FIORE - PSD, Vereadores desta Casa de Leis, na forma regimental, vêm mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o quanto segue: informações/esclarecimento e providencias tomadas acerca do acórdão proferido pela Primeira Câmara (processos n. TC-019348.989.23- 7, TC-022317.989.23-4, TC-022324.989.23-5 e TC-022328.989.23-1), do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-SP. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe a finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Como é cediço de Vossa Excelência, Exmo. Sr. Prefeito Efraim, a Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não conheceu do recurso interposto pela Prefeitura de Ipiguá e manteve, na íntegra, a sentença proferida nos processos n ° TC019348.989.23-7, TC-022317.989.23-4, TC-022324.989.23-5 e TC022328.989.23-1, que JULGOU IRREGULAR o Pregão Presencial n ° 02/2023, do tipo menor preço por item, e os ajustes dele correntes, os Contratos n° 02/2023, no 0312023, n° 04/2023 e n ° 05/2023, celebrados pela Prefeitura Municipal de Ipiguá, respectivamente, com as empresas Maxxi Medicamento Controlados, Materiais e Câmara Municipal de Ipig à' CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br- e-mail: contatoipigua.sp.leg.br Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos Ltda. (Maxxi Medicamentos, Materiais e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Ltda.), Cleber Michael Paganeli, GHM Hospitalar Ltda. e Medprime Medicamentos Ltda. Para o Pregão Presencial n° 02/2023 e o Contrato n° 02/2023, foram listados os seguintes apontamentos: a) a previsão de recursos orçamentários se mostrou insuficiente para pagamento dos R$ 3.754.067,68 previstos no orçamento inicial, em desatendimento ao art. 14 da Lei n° 8.666/93; b) não foi realizada a devida divulgação do certame, a fim de atender aos princípios da publicidade e transparência; c) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; d) não houve publicação da homologação e da adjudicação, em desatendimento aos princípios da publicidade e transparência, bem como das Instruções TCESP n° 1/2020; e e) desatendimento ao princípio da evidenciação contábil, previsto no art. 89 da Lei n° 4.320/64, e ao Princípio da Transparência, previsto no art. 1 0 ,§ 10 da LRF, em decorrência da falta de empenho global da obrigação assumida. Para os Contratos n° 03/2023, n° 04/2023 e n° 0512023, os apontamentos foram coincidentes e os seguintes: a) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; e, b) desatendimento ao Princípio da Evidenciação contábil, previsto no art. 89 da Lei n° 4.320/64, e ao Princípio da Transparência, previsto no art. 10, §1° da LRF, em decorrência da falta de empenho global da obrigação assumida. Pois bem. Câmara Municipal de lpíg à' CNPJ 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br- e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br Diante do exposto requerem a Vossa Excelência os seguintes esclarecimentos: 1. Quais providências foram tomadas para sanar os pontos que fundamentaram a r. decisum do e. TCESP [a) insuficiência de recursos orçamentários para pagamento do valor previsto no orçamento inicial; b) falta de divulgação adequada do certame; c) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; d) ausência de publicação dos atos de adjudicação e homologação.]? 2. Informar a exata composição da Comissão de Contratação, durante o ano de 2023? 3. O Controlador Interno apontou em seu relatório as falhas que fundamentaram o julgamento irregular dos contratos? 4. Nos anos de 2024 e 2025, os procedimentos licitatórios foram realizados de acordo com o regramento legal? Comprovar! S. Foi aperfeiçoada a forma de divulgação dos certames promovidos pela municipalidade nos anos seguintes a 2023? Quais medidas foram tomadas? 6. Houve a implantação de Diário Oficial do Município? 7. Qual o porquê da não inobservância, por parte da Comissão de Contratação, da ocorrência de sobrepreço imputada pelo TCESP? 8. Quais jornais são utilizados para publicações de processos licitatórios municipais? 9. Com o julgamento irregular dos contratos pelo TCESP, houve prejuízo ao erário municipal? Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ 01 .658 . 01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Salas das Sessões, lpiguá-SP, 13 de outubro de 2025. 'ALESSArDRA AARECÍDA DE OLIVEIRA - EDCARLOS RAMOS Vereadora - PSD Vereador - REPUBLICANOS 3 ILIc/ANTONIO DE OLIVEIRA JOSUE DE BRITO SANTOS Vereador - PSB Vereador - SI) JESUS-JO3Í.t SOUZA Vereador - PODE ftL MARIA CRISTINAÉ AFINA DOTOLI Vereadora - MDB MARIAI SE GONÇALVES DA SILVA Vereadora - SI) PtJt j o "ACCIÓ' PEREIRA DE JESUS SI) LÂMAi MUNICiPAL DE IPIGU:! APFOVtOO EM .... ' ( ,\ I(TlAV0RÀVEl L.»'..J................./ . JOSE AUGUSTO FIORE Presidente da Câmara - PSD .. ..... /