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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRequer ao Prefeito Municipal informações, esclarecimentos e providências tomadas acerca do acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referente ao julgamento irregular do Pregão Presencial nº 02/2023 e contratos decorrentes.
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Câmara Municipal de Ipíg à' 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br - e-mail: contatoipigua.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N 2 03/2025. 
.Q.L 2021 
414 M MUNICIPAL1 
Excelentíssimo Senhor: IPIGIJÁ 
ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - PSD, EDCARLOS 
RAMOS - REPUBLICANOS, EMILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - PSB, JOSUÉ DE 
BRITO SANTOS - SD, JESUS JOSÉ DE SOUZA - PODE, MARIA CRISTINA 
DELAFINA DOTOLI - MDB, MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - SD, PAULO 
"ACÁCIO" PEREIRA DE JESUS - PSD e JOSÉ AUGUSTO FIORE - PSD, 
Vereadores desta Casa de Leis, na forma regimental, vêm mui 
respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em 
plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o 
quanto segue: informações/esclarecimento e providencias tomadas acerca 
do acórdão proferido pela Primeira Câmara (processos n. TC-019348.989.23-
7, TC-022317.989.23-4, TC-022324.989.23-5 e TC-022328.989.23-1), do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-SP. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada 
atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. 
Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na 
medida em que pressupõe a finalidade pública, à legislação e aos princípios 
básicos aplicáveis ao setor público. 
Como é cediço de Vossa Excelência, Exmo. Sr. Prefeito Efraim, a 
Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, não conheceu do recurso interposto pela Prefeitura de Ipiguá e 
manteve, na íntegra, a sentença proferida nos processos n ° TC￾019348.989.23-7, TC-022317.989.23-4, TC-022324.989.23-5 e TC￾022328.989.23-1, que JULGOU IRREGULAR o Pregão Presencial n ° 
02/2023, do tipo menor preço por item, e os ajustes dele correntes, os 
Contratos n° 02/2023, no 0312023, n° 04/2023 e n ° 05/2023, 
celebrados pela Prefeitura Municipal de Ipiguá, respectivamente, com 
as empresas Maxxi Medicamento Controlados, Materiais e 
Câmara Municipal de Ipig à' 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br- e-mail: contatoipigua.sp.leg.br 
Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos Ltda. (Maxxi 
Medicamentos, Materiais e Equipamentos Hospitalares e 
Odontológicos Ltda.), Cleber Michael Paganeli, GHM Hospitalar Ltda. e 
Medprime Medicamentos Ltda. 
Para o Pregão Presencial n° 02/2023 e o Contrato n° 02/2023, 
foram listados os seguintes apontamentos: 
a) a previsão de recursos orçamentários se mostrou insuficiente 
para pagamento dos R$ 3.754.067,68 previstos no orçamento 
inicial, em desatendimento ao art. 14 da Lei n° 8.666/93; 
b) não foi realizada a devida divulgação do certame, a fim de 
atender aos princípios da publicidade e transparência; 
c) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; 
d) não houve publicação da homologação e da adjudicação, em 
desatendimento aos princípios da publicidade e transparência, 
bem como das Instruções TCESP n° 1/2020; e 
e) desatendimento ao princípio da evidenciação contábil, 
previsto no art. 89 da Lei n° 4.320/64, e ao Princípio da 
Transparência, previsto no art. 1 0 ,§ 10 da LRF, em decorrência da 
falta de empenho global da obrigação assumida. 
Para os Contratos n° 03/2023, n° 04/2023 e n° 0512023, os 
apontamentos foram coincidentes e os seguintes: 
a) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; e, 
b) desatendimento ao Princípio da Evidenciação contábil, 
previsto no art. 89 da Lei n° 4.320/64, e ao Princípio da 
Transparência, previsto no art. 10, §1° da LRF, em decorrência 
da falta de empenho global da obrigação assumida. 
Pois bem. 
Câmara Municipal de lpíg à' 
CNPJ 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - lpiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.leg.br- e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br 
Diante do exposto requerem a Vossa Excelência os seguintes 
esclarecimentos: 
1. Quais providências foram tomadas para sanar os pontos que 
fundamentaram a r. decisum do e. TCESP [a) insuficiência de 
recursos orçamentários para pagamento do valor previsto no 
orçamento inicial; b) falta de divulgação adequada do 
certame; c) ocorrência de sobrepreço no processo licitatório; 
d) ausência de publicação dos atos de adjudicação e 
homologação.]? 
2. Informar a exata composição da Comissão de Contratação, 
durante o ano de 2023? 
3. O Controlador Interno apontou em seu relatório as falhas 
que fundamentaram o julgamento irregular dos contratos? 
4. Nos anos de 2024 e 2025, os procedimentos licitatórios 
foram realizados de acordo com o regramento legal? 
Comprovar! 
S. Foi aperfeiçoada a forma de divulgação dos certames 
promovidos pela municipalidade nos anos seguintes a 2023? 
Quais medidas foram tomadas? 
6. Houve a implantação de Diário Oficial do Município? 
7. Qual o porquê da não inobservância, por parte da Comissão 
de Contratação, da ocorrência de sobrepreço imputada pelo 
TCESP? 
8. Quais jornais são utilizados para publicações de processos 
licitatórios municipais? 
9. Com o julgamento irregular dos contratos pelo TCESP, houve 
prejuízo ao erário municipal? 
Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ 01 .658 . 01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Centro - CEP 15.108-000 - Ipiguá - SP 
Fone: (17) 3269-1240 - site: www.ipigua.sp.Ieg.br - e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de 
acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
Salas das Sessões, lpiguá-SP, 13 de outubro de 2025. 
'ALESSArDRA AARECÍDA DE OLIVEIRA - EDCARLOS RAMOS 
Vereadora - PSD Vereador - REPUBLICANOS 
3 
ILIc/ANTONIO DE OLIVEIRA JOSUE DE BRITO SANTOS 
Vereador - PSB Vereador - SI) 
JESUS-JO3Í.t SOUZA 
Vereador - PODE 
ftL MARIA CRISTINAÉ AFINA DOTOLI 
Vereadora - MDB 
MARIAI SE GONÇALVES DA SILVA 
Vereadora - SI) 
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LÂMAi MUNICiPAL DE IPIGU:! 
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. JOSE AUGUSTO FIORE 
Presidente da Câmara - PSD 
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