| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a necessidade de realizar, com urgência, a sinalização vertical e horizontal das vias públicas e a identificação dos prédios públicos no município de Ipiguá, visando melhorar a segurança no trânsito e a organização urbana. |
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E Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP PROTOCOLC OB GS qu 026 CÂMARA MUNICIPAL IPIGUÁ Senhor Presidente e Nobres Vereadores: AD INDICAÇÃO N.º 01/2026. O Vereador JESUS JOSÉ DE SOUZA — PODE, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, vem perante Vossa Excelência apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - proceder, com urgência, a sinalização da vias e prédios públicos de nossa cidade. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Decerto é que a sinalização das vias e prédios públicos de nossa cidade (vertical e horizontal) é fundamental para aumentar a segurança no trânsito, identificação dos locais, melhorar a fluidez dos veículos e garantir a organização urbana, cuja atribuição para sinalizar vias urbanas é dos órgãos executivos de trânsito municipais (Prefeituras), conforme o artigo 24 do CTB. Entretanto, nota-se que a sinalização existente está deteriorada pelo tempo, e ou, desgastada pela utilização, sendo, portanto, novamente necessária a sua realização pelos seguintes pontos: e Segurança e Redução de Acidentes: A correta sinalização de placas (vertical) e pintura de solo (horizontal) reduz riscos de acidentes, especialmente em cruzamentos, faixas de pedestres e áreas de alto fluxo. e Orientações e Fluidez: A sinalização informa sobre as condições da via, proibições, obrigações e restrições, mantendo o trânsito organizado. E Câmara Municipal de Ipiguá 1 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP e Identificação de Ruas e Locais: A implantação de placas com nomes de ruas, avenidas, prédios públicos e CEP facilita a localização por moradores e visitantes, valorizando o espaço público. * Legalidade (CTB): O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 88) determina que nenhuma via pavimentada deve ser entregue ou reaberta sem a devida sinalização. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 05 de fevereiro de 2026. JESUS JÓSÉ DE SOUZA — PODE Vereador MARA MUNICIPAL DE À