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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaIndica ao Poder Executivo a necessidade de realizar, com urgência, a sinalização vertical e horizontal das vias públicas e a identificação dos prédios públicos no município de Ipiguá, visando melhorar a segurança no trânsito e a organização urbana.
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E Câmara Municipal de Ipiguá
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
PROTOCOLC
OB GS qu 026
CÂMARA MUNICIPAL
IPIGUÁ
Senhor Presidente e Nobres Vereadores: AD
INDICAÇÃO N.º 01/2026.
O Vereador JESUS JOSÉ DE SOUZA — PODE, no uso de suas
legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função
constitucional de assessoramento na administração do Município, que à
Câmara Municipal é imposta, vem perante Vossa Excelência apresentar esta
INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção
da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: -
proceder, com urgência, a sinalização da vias e prédios públicos de nossa
cidade.
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de expor a importância e relevância da
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos
pelos quais entendo a mesma necessária:
Decerto é que a sinalização das vias e prédios públicos de
nossa cidade (vertical e horizontal) é fundamental para aumentar
a segurança no trânsito, identificação dos locais, melhorar a fluidez
dos veículos e garantir a organização urbana, cuja atribuição para
sinalizar vias urbanas é dos órgãos executivos de trânsito
municipais (Prefeituras), conforme o artigo 24 do CTB. Entretanto,
nota-se que a sinalização existente está deteriorada pelo tempo, e
ou, desgastada pela utilização, sendo, portanto, novamente
necessária a sua realização pelos seguintes pontos:
e Segurança e Redução de Acidentes: A correta sinalização
de placas (vertical) e pintura de solo (horizontal) reduz
riscos de acidentes, especialmente em cruzamentos,
faixas de pedestres e áreas de alto fluxo.
e Orientações e Fluidez: A sinalização informa sobre as
condições da via, proibições, obrigações e restrições,
mantendo o trânsito organizado.

E Câmara Municipal de Ipiguá 1
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
e Identificação de Ruas e Locais: A implantação de placas
com nomes de ruas, avenidas, prédios públicos e CEP
facilita a localização por moradores e visitantes,
valorizando o espaço público.
* Legalidade (CTB): O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 88)
determina que nenhuma via pavimentada deve ser
entregue ou reaberta sem a devida sinalização.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem
como a importância da medida, o Vereador signatário requer seja remetida,
após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas.
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 05 de fevereiro de 2026.
JESUS JÓSÉ DE SOUZA — PODE
Vereador
MARA MUNICIPAL DE À

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