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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Município de Ipiguá a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São José do Rio Preto para repasse de auxílio financeiro destinado ao atendimento educacional especializado durante o ano de 2026.
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o O.
Ba
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
PROJETO DE pas /2026.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executvio Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento com a APAE - Associação de Pais c Amigos dos Excepecionais de São
José do Rio Preto/SP, entidade sem lins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite
anual de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), durante o ano de 2026,
com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará
a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a
contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação,
dentre outros.
Artigo 2º. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Artigo 3º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo
autorizado a repassar a entidade o valor mensal de R$ 848,00 (oitocentos e
quarenta e oito reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais).
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
Artigo 4º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade,
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores
quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso,
constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com
a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 5º. Fica estipulado que a APAÉ deverá apresentar prestação de contas,
mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada
mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos
artigos 63 a 72 da Lei nº13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de janeiro de 2026.
EFRAIM RCIY LOPES
Prefeit nicipal
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epa
IPIGUA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, visando o atendimento às pessoas com deficiência
mental, múltipla e/ou condutas atípicas.
Os recursos destinados à APAE provêm do Fundo da Educação
Especial, sendo responsabilidade do município realizar o repasse à
entidade conveniada. Ressaltamos que esse repasse ocorre há vários
anos, garantindo a continuidade dos serviços prestados.
A demanda por atendimentos a pessoas com necessidades
especiais é crescente, e a APAE desempenha um papel fundamental
nesse contexto, oferecendo, além do apoio contínuo, serviços de triagem.
Na Educação Infantil, casos são identificados pelos profissionais
da educação e encaminhados para a instituição, que disponibiliza
atendimentos especializados, como acompanhamento psicológico e
fonoaudiológico. Esses serviços, essenciais para a avaliação e
diagnóstico, não competem aos profissionais da educação, mas são
imprescindíveis para garantir que o educando com necessidades
especiais tenha o suporte necessário para sua permanência e
desenvolvimento na rede regular de ensino.
Este repasse é de extrema importância para a Entidade, pois se
ele, a instituição não conseguiria oferecer os atendimentos essenciais
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio,
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esssa parcela da população. Por isso, confiamos na aprovação desta
proposta, dada a sua relevância social e a importância do apoio a essas
pessoas.
Diante do exposto, e considerando a relevância das questões
apresentadas, submeto a proposta à clevada consideração de Vossas
Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade.
Ipiguá/SP, 13 de janeiro de 2026.
&, (17) 3269-9000
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GOVERNAR PARA TODOS
Ofício nº 01/2026
Ipiguá/SP, 13 de janeiro de 2026.
REF.: Encaminhamento Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente, venho, por meio deste,
encaminhar à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
renovar os protestos de elevada estima ce distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito|Municipal
ao ao mm a =
RHOTOCOL
"QoL (4 10L 1026)
EXMO. SENHOR “cámaRa MúsiCIPAL |
JOSÉ AUGUSTO FIORE IPIGUA |
1
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ |
RUA DO COMÉRCIO, Nº 530
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP.
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