| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a revogação das Leis 260 e 261 de 2005, na criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. |
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[ Câmara Municipal de Ipiguá 3 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 — ———— — Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP REI Ola SAS INDICAÇÃO Nº 19 /2017 ; ain Eidos Ac | IPIGUÁ , Senhor Presidente, | E FUNCIONÁRIA O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nes Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo Municipal, a revogação das Leis 260 e 261 de 2005 na criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. JUSTIFICATIVA Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, trata-se de um projeto de lei necessário para reparar as mudanças da legislação na gestão do fundo municipal e na formação do conselho que deve ser formado por paridade entre membros do poder público e da sociedade civil. Observando a Lei Municipal nº 260 do ano 2005, que cria o conselho municipal, não menciona a sua formação com a sociedade civil e o poder público, apenas um presidente, um vice, um secretário e um tesoureiro. Hoje, os conselhos de direitos não tem tesoureiro. Além do mais, essa lei está antiga às necessidades do município. A Lei Municipal nº 261 de 2005, em sua redação, a gestão do fundo municipal está bastante vaga e sem informações adequadas para a realidade do município. Em tempo, acrescento que Ipiguá teve 12 anos sem gestão do meio ambiente e no crescente desenvolvimento urbano, deve ter legislação adequada para fiscalização da gestão ambiental. Sala das Sessões, 27 de março de 2017. SE MUNICIPAL DE Marcelo Amado Gonzalez MARA MUNICIPAL Di E Vereador - PSL APROVAEO CM o) 103 idolt a CRU nidode Udo» Foxguol VU E i i PRESIDENTE * “eme mn mma re,