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materia nº 1/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaO Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para celebrar convênio da municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado para melhorar autonomia do trabalho da Polícia Militar e arrecadação de multas integral ao município.
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E Câmara Municipal de Ipiguá E
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
ro -Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
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| Em |
ONÁRIA
' togoneto má Presidente,
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal,
depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para celebrar
convênio da municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado para melhorar
) autonomia do trabalho da Polícia Militar e arrecadação de multas integral ao município.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis, em vista da necessidade, requeiro
ao Executivo Municipal incorporar melhorias ao trânsito e à arrecadação tributária municipal.Segue
anexo,o Decreto Estadual que irá subsidiar os trâmites legais para a celebração de convênio entre
essa municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Gestão Pública do
Estado conforme o disposto no Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Federal 9.503 de
23/09/1997, de forma que amplie e justifique a autonomia dos trabalhos da Polícia Militar no âmbito
do tráfego e o trânsito para organização, fiscalização, operação, execução, planejamento e
arrecadação de multas diretas à municipalidade. O município atualmente perde arrecadação das
) multas integralmente que vão para o Estado, ao passo que implica também omissão de receita.
Esclareço que esse convênio não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. O
único gasto para formalizar essa mudança será a de confeccionar material gráfico os boletos de
multas padronizados para uso do município.
Diante dos fatos apresentados, após tramitação regimental e aprovação do Plenário,
que seja direcionado o presenterequerimento ao Poder Público Municipal no aguardo de sua execução
e deferimento.
Ipiguá, 02 de fevereiro de 2018.

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