| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para celebrar convênio da municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado para melhorar autonomia do trabalho da Polícia Militar e arrecadação de multas integral ao município. |
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E Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 ro -Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 'p R RO ST o COLO, OA. “QUI 201%) AT à MUNICIPAL | REQUERIMENTO Nº)! /2018 | Em | ONÁRIA ' togoneto má Presidente, O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para celebrar convênio da municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado para melhorar ) autonomia do trabalho da Polícia Militar e arrecadação de multas integral ao município. Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis, em vista da necessidade, requeiro ao Executivo Municipal incorporar melhorias ao trânsito e à arrecadação tributária municipal.Segue anexo,o Decreto Estadual que irá subsidiar os trâmites legais para a celebração de convênio entre essa municipalidade junto à Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Gestão Pública do Estado conforme o disposto no Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Federal 9.503 de 23/09/1997, de forma que amplie e justifique a autonomia dos trabalhos da Polícia Militar no âmbito do tráfego e o trânsito para organização, fiscalização, operação, execução, planejamento e arrecadação de multas diretas à municipalidade. O município atualmente perde arrecadação das ) multas integralmente que vão para o Estado, ao passo que implica também omissão de receita. Esclareço que esse convênio não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. O único gasto para formalizar essa mudança será a de confeccionar material gráfico os boletos de multas padronizados para uso do município. Diante dos fatos apresentados, após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja direcionado o presenterequerimento ao Poder Público Municipal no aguardo de sua execução e deferimento. Ipiguá, 02 de fevereiro de 2018.