| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo para criar iniciativa de Leis de limpeza urbana seguida de Campanha Municipal com base na Lei Federal n.º 12.305/10- Politica Nacional de Residuos Sólidos. |
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[Câmara Municipal de Ipiguá 3 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - is ES Sr SP PROTOCS EO INDICAÇÃO Nº71/2017 MU 12067 70HÊ H CÂMARA MUNICIPAL ] IPIGUÁ , Senhor Presidente, | O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, cri ASSéRia nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo Municipal, criar iniciativa de Leis de limpeza urbana seguida de Campanha Municipal com base na Lei Federal Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Justificativa: Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, trata-se de uma indicação para que o Executivo Municipal incentive uma campanha de educação ambiental e regularização de serviços públicos de limpeza urbana: 1 — Coleta seletiva - papel, papelão, plásticos, vidros, alumínios, isopor etc. Reunir pessoal que já faz coleta no município e orientar a população sobre o material descritos para que façam a separação para coleta em dia agendado. 2 — Podas de árvores — Cadastrar e orientar os podadores sobre a Lei de Arborização Municipal em vigor. Sugestão de coleta 2 vezes ao mês, passando para as segundas- feiras dando a oportunidade de podadores particular fazerem o serviço no final de semana. Arrumar um local de ponto de apoio para o podador locomover o material ao local designado. 3 — Entulhos — Fazer parceria com empresa de caçambas com recolhimento de taxas sem gratuidade para a municipalidade devido a reeducação ambiental. 4 — Terrenos baldios, a limpeza e preservação deverá ser feita por notificação ao proprietário, que, com reincidência ou não cumprimento, usar dos atributos da Lei de fiscalização sanitária do Estado e Lei Municipal para autuação e uma Lei Municipal para reeducação ambiental. 5 — Móveis, utensílios e eletroeletrônicos e outros objetos volumosos recolher 1 (uma) vez ao mês com destinação. Para essas e outras ações deverá ser impulsionada a Lei de Código de Postura Urbana, já em trâmite na Câmara Municipal. vÂMARA MUNICIPAL DE IPIGSaia das Sessões, “PORUmanimudodNOTOS FAVORÁVEIS | Marcelo Armado Gonzalez VOTOS E jgis Err ! dido | PRESIDENTE É