| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a regularização do recolhimento do ISS conforme Lei Complementar 157/2016 do Governo Federal |
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r Câmara Municipal de Ipiguá — CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 « Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO Nº2/2017 Senhor Presidente, O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo Municipal, a regularização do recolhimento do ISS conforme Lei Complementar 157/2016 do Governo Federal. Justificativa: Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, trata-se de uma indicação a qual o Executivo Municipal poderá estar regularizando ainda em 2017 para entrar em vigor em 2018, a adequação da arrecadação do ISS — Imposto Sobre Serviço como preconiza na Lei Complementar Federal nº 157/2016 de 29/12/2016. O recolhimento do ISS passa ser feito no município do domicílio dos clientes ou tomadores, ou seja, no local de consumo do serviço e não mais no município sede da empresa prestadora de serviços. Para contemplar as alterações na municipalidade, de acordo com a nova Lei, cabe aos municípios regularizarem a legislação municipal do recolhimento do ISS. A lei fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios e estabelece as exceções permitidas e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. Em torno de 60% das receitas ficavam nas mãos de 35 municípios. Cerca de 100 municípios respondem por 78% de todo o ISS. E cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos municípios da região Sudeste - O centro econômico do País. Com essa mudança, os municípios de porte 1, no caso de Ipiguá passa arrecadar mais com essa mudança. A lei prevê que a cobrança do ISS deve ser de 2% a 5%, mas algumas prefeituras recolhem na prática, menos de 0,5%, uma vez que descontam da base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins. Agora, quem cobrar menos ficará sujeito à improbidade administrativa. Essas cobranças incidem vários prestadores de serviços o uso do cartão de crédito local e outros serviços. Fica à critério do jurídico municipal tornar adequada a legislação no município. Sala das Sessões, 30 de 2017 Marcélo Amado Gonz Vereador, TT — 0 o PROTOCOLO; fill Distira > CÂMARA MUNICIPAL E ie ' i | |