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materia nº 42/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a regularização do recolhimento do ISS conforme Lei Complementar 157/2016 do Governo Federal
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r Câmara Municipal de Ipiguá —
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 « Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
INDICAÇÃO Nº2/2017
Senhor Presidente,
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa,
no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo Municipal, a regularização do
recolhimento do ISS conforme Lei Complementar 157/2016 do Governo Federal.
Justificativa:
Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, trata-se de
uma indicação a qual o Executivo Municipal poderá estar regularizando ainda em 2017
para entrar em vigor em 2018, a adequação da arrecadação do ISS — Imposto Sobre
Serviço como preconiza na Lei Complementar Federal nº 157/2016 de 29/12/2016. O
recolhimento do ISS passa ser feito no município do domicílio dos clientes ou tomadores,
ou seja, no local de consumo do serviço e não mais no município sede da empresa
prestadora de serviços.
Para contemplar as alterações na municipalidade, de acordo com a nova Lei, cabe aos
municípios regularizarem a legislação municipal do recolhimento do ISS.
A lei fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal
entre os municípios e estabelece as exceções permitidas e amplia a lista de serviços
alcançados pelo tributo.
Em torno de 60% das receitas ficavam nas mãos de 35 municípios. Cerca de 100
municípios respondem por 78% de todo o ISS. E cerca de 75% da arrecadação do ISS
ficou concentrada para poucos municípios da região Sudeste - O centro econômico do
País. Com essa mudança, os municípios de porte 1, no caso de Ipiguá passa arrecadar
mais com essa mudança. A lei prevê que a cobrança do ISS deve ser de 2% a 5%, mas
algumas prefeituras recolhem na prática, menos de 0,5%, uma vez que descontam da
base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins. Agora, quem cobrar
menos ficará sujeito à improbidade administrativa. Essas cobranças incidem vários
prestadores de serviços o uso do cartão de crédito local e outros serviços. Fica à critério
do jurídico municipal tornar adequada a legislação no município.
Sala das Sessões, 30 de 2017
Marcélo Amado Gonz
Vereador, TT — 0 o
PROTOCOLO;
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CÂMARA MUNICIPAL
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