| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | INDICA ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para a criação de uma Lei Específica de “Espaço Árvore” |
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INDICAÇÃO Nº 09 /2018 Senhor Presidente, Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para a criação de uma Lei Específica de “Espaço Árvore” conforme segue: Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, INDICO ao Executivo Municipal a proposta da criação do "Espaço Árvore" no Município, com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização de área destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil. Dentre os locais, prevê que deve ser instalado na área de serviço das calçadas dos novos parcelamentos de solo e viário. Na administração atual, 2017 a 2020, objetiva-se até o final do mandato que devem ser instalados em todos os prédios públicos a serem construídos e os que já existem sem sistema de calçadas drenantes a serem mantidas e arborizadas os que ainda não possuem, e devem ser realizadas adequações quanto a calçadas drenantes e/ou espaço árvore, com justificativa técnica. O "Espaço Árvore", é um local projetado, licenciado, cadastrado, mapeado e demarcado para ser implantado na área de serviço nas calçadas dos novos parcelamentos de solo, prédios e locais públicos, residenciais, comerciais e de serviços, constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a árvore. O local deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade. Como sugestão do espaço anexo algumas imagens. O Projeto deve trazer disposições referentes às diretrizes e cronograma de implantação do "Espaço Árvore", além de prever que o descumprimento a que sugiro à lei às seguintes penalidades: advertência e multa de no mínimo 50 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sem prejuízo da obrigação de recompor o espaço. Por fim, a proposta prevê que a lei se aplicará a todo o território municipal, inclusive bairros de área rural. Além de todos os benefícios advindos da arborização urbana, o "Espaço Árvore" garante permanentemente o local da árvore contribuindo com a beleza cênica do local, com o escoamento de água no intuito de diminuir alagamentos, melhoria na drenagem urbana e seu importante papel de contribuir com a qualidade do ar e temperatura melhorando a qualidade de vida aos munícipes, à saúde e bem estar das pessoas. Justifico que atualmente o serviço de fiscalização de árvores pelo Departamento de Meio Ambiente (ainda não constituído por Lei Municipal) não é feito devido as dificuldades de não haver Leis que possam respaldar a ação de mapeamento, um trabalho que pode ser feito por uma equipe de servidores públicos com acompanhamento técnico ao invés de contratação de empresa especializada. O fato, é que a municipalidade carece de uma educação ambiental que deve alcançar a todos os munícipes sob a conscientização dessa mudança e adaptação ambiental. Uma boa campanha deve subsidiar o entendimento da população para não prejudicar o trabalho da implantação do “Espaço Árvore”. Mapear as árvores do município é uma das diretivas do Programa Município Verde Azul – PMVA, que com um estudo técnico de plantação de novas espécies se faz necessária emergência. A espécie mais plantada no município é a “OITI”, (Licania tomentosa) que tem queda de folhas o ano todo levando à população fazer poda drásticas e até mesmo corte total da espécie em função da queda de suas folhas dando-lhes o trabalho de limpeza das calçadas diariamente. Esse estudo deve ser feito com cautela de forma técnica e sugiro que seja preparado um espaço para o cultivo de mudas de outras espécies, o que carece também um espaço a mais, livre para a equipe de trabalho do Departamento Ambiental. Após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja este direcionado ao Poder Público Municipal no aguardo de deferimento e execução. Ipiguá, 21 de junho de 2018. Marcelo Amado Gonzalez Vereador - PSL