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materia nº 9/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para a criação de uma Lei Específica de “Espaço Árvore”
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INDICAÇÃO Nº 09 /2018
Senhor Presidente,
Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia 
Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Poder Executivo 
Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
para a criação de uma Lei Específica de “Espaço Árvore” conforme segue:
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, INDICO ao 
Executivo Municipal a proposta da criação do "Espaço Árvore" no Município, com a finalidade
de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização de área destinada à árvore,
possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com
respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e
consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil. Dentre os
locais, prevê que deve ser instalado na área de serviço das calçadas dos novos parcelamentos
de solo e viário.
Na administração atual, 2017 a 2020, objetiva-se até o final do mandato
que devem ser instalados em todos os prédios públicos a serem construídos e os que já
existem sem sistema de calçadas drenantes a serem mantidas e arborizadas os que ainda não
possuem, e devem ser realizadas adequações quanto a calçadas drenantes e/ou espaço
árvore, com justificativa técnica.
O "Espaço Árvore", é um local projetado, licenciado, cadastrado,
mapeado e demarcado para ser implantado na área de serviço nas calçadas dos novos
parcelamentos de solo, prédios e locais públicos, residenciais, comerciais e de serviços,
constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a árvore. O local deve ter
como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro
da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade. Como
sugestão do espaço anexo algumas imagens.
O Projeto deve trazer disposições referentes às diretrizes e cronograma
de implantação do "Espaço Árvore", além de prever que o descumprimento a que sugiro à lei
às seguintes penalidades: advertência e multa de no mínimo 50 UFESPs (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo), sem prejuízo da obrigação de recompor o espaço. Por fim, a proposta
prevê que a lei se aplicará a todo o território municipal, inclusive bairros de área rural. Além de
todos os benefícios advindos da arborização urbana, o "Espaço Árvore" garante
permanentemente o local da árvore contribuindo com a beleza cênica do local, com o
escoamento de água no intuito de diminuir alagamentos, melhoria na drenagem urbana e seu
importante papel de contribuir com a qualidade do ar e temperatura melhorando a qualidade de
vida aos munícipes, à saúde e bem estar das pessoas.
Justifico que atualmente o serviço de fiscalização de árvores pelo
Departamento de Meio Ambiente (ainda não constituído por Lei Municipal) não é feito devido as
dificuldades de não haver Leis que possam respaldar a ação de mapeamento, um trabalho que
pode ser feito por uma equipe de servidores públicos com acompanhamento técnico ao invés
de contratação de empresa especializada. O fato, é que a municipalidade carece de uma
educação ambiental que deve alcançar a todos os munícipes sob a conscientização dessa
mudança e adaptação ambiental. Uma boa campanha deve subsidiar o entendimento da
população para não prejudicar o trabalho da implantação do “Espaço Árvore”.
Mapear as árvores do município é uma das diretivas do Programa
Município Verde Azul – PMVA, que com um estudo técnico de plantação de novas espécies se
faz necessária emergência. A espécie mais plantada no município é a “OITI”, (Licania 
tomentosa) que tem queda de folhas o ano todo levando à população fazer poda drásticas e 
até mesmo corte total da espécie em função da queda de suas folhas dando-lhes o trabalho de 
limpeza das calçadas diariamente. Esse estudo deve ser feito com cautela de forma técnica e 
sugiro que seja preparado um espaço para o cultivo de mudas de outras espécies, o que 
carece também um espaço a mais, livre para a equipe de trabalho do Departamento Ambiental.
Após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja este 
direcionado ao Poder Público Municipal no aguardo de deferimento e execução.
Ipiguá, 21 de junho de 2018.
Marcelo Amado Gonzalez
Vereador - PSL

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