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← Ipiguá (SP)

norma nº 431/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2011
Date 2011-02-16
Ementa.
native_id104

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 5
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, nossa vide!
LEI 431/2011
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONVÊNIO COM
A APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a renovar convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto (APAE
RIO PRETO), CNPJ nº 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na
cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a moradores do
Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos
desta Lei.
Artigo 2º — Caberá ao Município o repasse de subvenção anual no valor de até
R$ 13.000,00 (treze mil reais) à APAE RIO PRETO, por tempo indeterminado, atendidos
os requisitos de interesse público e conveniência.
Artigo 3º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento anual.
Artigo 4º — Fica fazendo parte da presente Lei o anexo I, que prevê o impacto
orçamentário-financeiro, conforme disposto no artigo 16, na Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Ipiguá, 16 de Fevereiro de 2011.
PREFEITOMUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal
de Ipiguá/8P na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ETA TT AA A AN e E PEER ES A SM 7
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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