| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ é Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012» CNPJ: 01.528.506/0001-30 Fono maior orgulho, nossa vida! LEI 433/2011 “Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel urbano e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, parte do imóvel (4.423,36m?) objeto da matrícula nº 20.902, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: o “Tem início no ponto “O”, localizado a 149,09 metros do ponto 00 segue daí no confronto com a propriedade de Água Santa S/A, (matrícula 80.314), em rumo de 69º 53/10" SE e distância de 15,07 metros encontra o ponto N, segue daí no confronto com a propriedade de Olívio Martins (matrícula 20.902) em rumo de 14º 28'58"” SW e distância de 131,38 metros até o ponto R, segue daí no confronto com a estrada municipal IPG — 030, em rumo de 69º 22'25" NW e distância de 24,15 metros encontra o ponto 04, toma rumo de 73º 52'09"" NW e distância de 71,89 metros encontra o ponto 05, toma rumo 82º 05'15"" NW e distância 80,50 metros encontra o ponto 06, que está localizado na margem direita do córrego Barra Funda, segue daí margeando este no sentido a jusante em rumo de 04º 06-'41"" NW e distância de 08,00 metros encontra o ponto 06- A, segue daí no confronto com a propriedade de Olívio Martins em rumo de 84º 35'34"" SE e distância de 19,95 metros e D= 42,30 metros encontra o ponto P, segue em rumo 14º 28'58” NE e distância de 78,17 metros encontra o ponto “O”, onde teve inicio a descrição.” Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, exclusivamente, a construção do Anel Viário do Município de Ipiguá. Fone: (17) 3269-9000 EDS SS TT e = Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, nossa vida! Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial descritivo, o levantamento planimétrico do imóvel a ser desapropriado e o cálculo do impacto orçamentário. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 18 de Março de 2011. EFRAIM IA LOPES PrefeitgfMunicipal Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 CESTOS MS OA EV O TEEESOOOEST Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP