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← Ipiguá (SP)

norma nº 433/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2011
Date 2011-03-18
Ementa.
native_id106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ é
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012»
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Fono maior orgulho, nossa vida!
LEI 433/2011
“Autoriza a Administração Pública a efetuar
desapropriação de forma amigável ou judicial de
imóvel urbano e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de
Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos
da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, parte
do imóvel (4.423,36m?) objeto da matrícula nº 20.902, registrado no 1º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as
seguintes medidas e confrontações:
o “Tem início no ponto “O”, localizado a 149,09 metros
do ponto 00 segue daí no confronto com a propriedade de Água Santa S/A,
(matrícula 80.314), em rumo de 69º 53/10" SE e distância de 15,07 metros
encontra o ponto N, segue daí no confronto com a propriedade de Olívio
Martins (matrícula 20.902) em rumo de 14º 28'58"” SW e distância de
131,38 metros até o ponto R, segue daí no confronto com a estrada
municipal IPG — 030, em rumo de 69º 22'25" NW e distância de 24,15
metros encontra o ponto 04, toma rumo de 73º 52'09"" NW e distância de
71,89 metros encontra o ponto 05, toma rumo 82º 05'15"" NW e distância
80,50 metros encontra o ponto 06, que está localizado na margem direita
do córrego Barra Funda, segue daí margeando este no sentido a jusante em
rumo de 04º 06-'41"" NW e distância de 08,00 metros encontra o ponto 06-
A, segue daí no confronto com a propriedade de Olívio Martins em rumo
de 84º 35'34"" SE e distância de 19,95 metros e D= 42,30 metros encontra o
ponto P, segue em rumo 14º 28'58” NE e distância de 78,17 metros
encontra o ponto “O”, onde teve inicio a descrição.”
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será
destinado, exclusivamente, a construção do Anel Viário do Município de
Ipiguá.
Fone: (17) 3269-9000
EDS SS TT e =
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, nossa vida!
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o
memorial descritivo, o levantamento planimétrico do imóvel a ser
desapropriado e o cálculo do impacto orçamentário.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 18 de Março de 2011.
EFRAIM IA LOPES
PrefeitgfMunicipal
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
CESTOS MS OA EV O TEEESOOOEST
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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