| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p es e. Posto meios crgulho, nossa vida! LEI 435/2011 Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos pagos no mês de março de 2011. Artigo 2º - Os valores constantes da Tabela de Valores — Referências Salariais em anexo. fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do crpamento vigente, suplementadas se necessário. É Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus cicaos = 1º de abril de 2011. Artes 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 13 de Abril de 2011. EFRAIM G TIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL “cada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ene SP me Sema da Lei, na data supra. | Fone: (17) 3269-9000 ess PER q SI TE A RR ET Sus o Tomemo 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP