| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 ” Nono maior orgulho, nossa vida! LEI 438 /2011 “Autoriza a celebração de convênio-com o Estado de São Paulo, por meio da Secretária de Desenvolvimento Social”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: . Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretária de Desenvolvimento Social. Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no art.1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- a executar os Programas ligados à Secretária de Desenvolvimento Social; II — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ E Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 y CNP): 01.528.506/0001-30 Nono maior orgulho, nona vida! II — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 10 de Maio de 2011. EFRAIM GA A LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Oyahoo.com.br - Ipiguá - SP