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norma nº 440/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2011
Date 2011-06-20
Ementa.
native_id112

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Ipiguá |
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI Nº 440 /2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL | ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO,
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art.
41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do
Município de Ipiguá, em 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2011, retroagindo seus
efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do artigo 39, ambos da
Constituição Federal.
ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a
revisão geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios:
| - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 1.446,48 (um mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
il - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara
Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.891,55 (um mil, oitocentos e noventa e um
reais e cinquenta e cinco centavos).
ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 20 de junho de 2011.
| N
nO mis Coqueiro
Presidente da Câmara Municipal
Autoria Mesa Diretora da Câmara
E Câmara Municipal de Ipiguá 1]
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI Nº 439/2011
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Ipiguá e dá outras providências.”
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO,
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do 8 6º do art.
41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 6% (seis por cento)
sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, com efeito
retroativo a 1º de fevereiro de 2.011, na forma do disposto no inciso X do artigo
37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.
ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 3º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2.011.
Ipiguá, 20 de junho de 2011.
Antonio “Santos Coqueiro
Presidente da Câmara Municipal
Autoria Mesa Diretora da Câmara

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