| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | . |
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Câmara Municipal de Ipiguá | CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI Nº 440 /2011 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL | ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ipiguá, em 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2011, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a revisão geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios: | - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 1.446,48 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). il - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.891,55 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 20 de junho de 2011. | N nO mis Coqueiro Presidente da Câmara Municipal Autoria Mesa Diretora da Câmara E Câmara Municipal de Ipiguá 1] CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI Nº 439/2011 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.” ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do 8 6º do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 6% (seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2.011, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 3º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.011. Ipiguá, 20 de junho de 2011. Antonio “Santos Coqueiro Presidente da Câmara Municipal Autoria Mesa Diretora da Câmara