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norma nº 442/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2011
Date 2011-05-24
Ementa.
native_id114

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Covecpo ntnicipo doa Sa
CNPJ: 01.528.506/0001-30
LEI 442 /2011
“Dispõe sobre expansão de núcleo urbano e dá outras
providencias.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá SP,
usando de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica expandido o núcleo urbano denominado “Recanto
dos 18”, encravado nos limites da Fazenda Bacuri ou São Pedro, devidamente registrada no
Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São José do Rio Preto sob n.º 2.533, com o
acréscimo da parte de 1.851 m? do imóvel matriculado sob nº 23.006, no referido Cartório
imobiliário.
Artigo 2º - A área ora expandida, que passa a agregar o núcleo
urbano mencionado, tem a seguinte descrição:
“Tem início no ponto zero (00), localizado no confronto com o loteamento Recanto dos 18,
matrícula nº 2.533 do 1º CRI. Segue daí margeando a Estrada Municipal IPG — 020, em
Azimute (Az) 359º 24" 49” e distancia de 36,06 metros, encontra o ponto 01. Daí deflete a
direita e segue no confronto com a propriedade remanescente de Duílio Vetorazzo, matrícula
23.006. em Az 105º 46' 36” e distancia de 17,82 metros, encontra o ponto 02. Daí deflete a
direita e segue em Az 195º 46" 36” e distancia de 09,59 metros, encontra o ponto 03. Daí
deflete a esquerda em Az 105º 46" 36" e distancia de 56,42 metros, encontra o ponto 04. Daí
deflete a direita e segue, ainda, no confronto com a propriedade de Duílio Vetorazzo
(remanescente da matrícula 23.006) em Az 195º 46" 36” e distancia de 25 metros, encontra o
ponto 05. Daí a direita e segue no confronto com Loteamento Recanto dos 18, Matrícula nº
2.533, em Az 285º 46" 36"" e distancia de 64,08 metros, encontra o ponto 00, onde teve início
a descrição. Com esta descrição, fechou-se o perímetro com área de 1.851 m? ou 00, 1851 ha.”
Artigo 3º- Nos termos do artigo 3.º da Lei Federal n.º 6.766, de 19
de dezembro de 1979, com redação pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, será
admitido o parcelamento do solo constante da matrícula mencionada no artigo anterior, para
fins de urbanização, observadas as disposições legais pertinentes.
Artigo 4º- A fixação de diretrizes prévias, por parte do
departamento municipal competente, acerca do planejamento para realização de parcelamento
do solo, fica dispensada no que se refere à definição de uso, traçados dos lotes, do sistema
viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
Fone: (17) 3269-9000 i
PÉ DOES en re nao camara
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso mevior orgulho, nossa vida!
Artigo 5º- O Poder Executivo Municipal, por intermédio do
Departamento de Obras e Engenharia, terá competência para aprovação dos projetos de
loteamento do núcleo de expansão urbano referido respeitado os requisitos exigidos em lei
específica.
Artigo 6º - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a
zona urbana, elencados no parágrafo 1.º do artigo 32 do Código Tributário Nacional,
independentemente da efetivação do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal
estará autorizado a proceder o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
Parágrafo Único — O valor venal do imóvel, para efeito de
incidência do imposto, será apurado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes
da legislação tributária municipal.
Artigo 7º- Ficam fazendo parte do presente Projeto de Lei o croqui
e o memorial descritivo do imóvel referido.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
Ipiguá, 24 de Maio de 2011.
EFRAIM CIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000 E
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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