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← Ipiguá (SP)

norma nº 443/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2011
Date 2011-05-24
Ementa.
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Homo maior orgulho, nossa vida!
LEI 443 /2011
“Autoriza a Administração Pública a efetuar
desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel e
dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da
presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel
(6.500,00 m2) objeto da matricula nº 85.253 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:
. 0... . .
Tem inicio no ponto 00, que se localiza no alinhamento de
construção da Rua Siqueira Campos, e distante em 44,50 metros do alinhamento de
construção da Rua São Luis, segue daí no confronto com a propriedade de Osório
Pazianoto, em rumo de 66º43” SE e distância de 47,30 metros encontra o ponto 01, segue
daí ainda no confronto com Osório Pazianoto em rumo de 22º06º SE e distância de
108,16 metros encontra o pronto 01-A, daí segue no confronto com a propriedade de
Espólio de Moacir Pazionato (remanescente), em rumo de 66º30º NW e distância de
124,58 metros encontra o ponto 09-A, que esta localizada no alinhamento de construção
da já descrita Rua Siqueira Campos, segue daí por este alinhamento de construção em
rumo de 23º30º NE e distância de 75,50 metros encontra o ponto em que teve inicio a
descrição.
Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 6.500m2.
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado,
exclusivamente, na construção de unidades habitacionais, no Município de Ipiguá.
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ '
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Nosso maior orgulho, nossa vida!
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial
descritivo e o levantamento planimétrico do imóvel a ser desapropriado.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 24 de Maio de 2011.
EFRAIM TA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
| Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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