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← Ipiguá (SP)

norma nº 446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2011
Date 2011-06-02
Ementa.
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
a MS
tio.
ue
Posso movior orgulho, nossa vida!
LEI 446 /2011
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE
MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua IGNES BUOSI VETORAZZO
o trecho urbano do loteamento Recanto dos 18, no final da Estrada Municipal IPG-020,
Município de Ipiguá/SP.
Art. 2º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento anual.
s
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Ipiguá, 02 de Junho de 2011.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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