| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p a MS tio. ue Posso movior orgulho, nossa vida! LEI 446 /2011 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua IGNES BUOSI VETORAZZO o trecho urbano do loteamento Recanto dos 18, no final da Estrada Municipal IPG-020, Município de Ipiguá/SP. Art. 2º — As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual. s Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ipiguá, 02 de Junho de 2011. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP