| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Institui as diretrizes para inclusão de capacitação em “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS “como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ tm, Estado de São Paulo LEI 684 /2018 Autoria do Vereador Marcelo Amado Gonzalez. Institui as diretrizes para inclusão de capacitação em “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Ipiguá e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Executivo Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em “Noções de Primeiros Socorros” como atividade pedagógica de complementação curricular na rede escolar municipal de Ipiguá, abrangendo Creche Municipal, Ensino Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano. Parágrafo Único — O programa de que trata o caput deste artigo abrange as escolas públicas municipais. Art. 2º — O curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer com que as escolas da Rede Municipal, Pré-escola/Creche, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem. I — aos alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental, da maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso; II — aos professores e funcionários da rede municipal de educação para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato. Art. 3º — O curso de “Noções Básicas de Primeiros Socorros” será ministrado por profissionais já contratados ou em cargos efetivos da Saúde Pública Municipal pela Prefeitura ou voluntários descritos nos itens IV e V do art. 4º e terá como público-alvo: I—os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; II — os alunos da educação do ensino fundamental; III — sociedade civil e comerciantes. EM E Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 Neo “200 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ip igua Art. 4º - Os cursos poderão ser ministrados voluntariamente, sem prejuízos ao erário por: I — médicos; II — enfermeiros; HI — agentes de defesa civil; IV — bombeiros; V — instrutores teóricos do Centro de Formação de Condutores. Art. 5º - As instituições terão 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem a esta Lei. Art. 6º - As instituições e o público alvo a que se trata o Art. 2º dessa Lei serão capacitados durante do ano letivo todos os anos obrigatoriamente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 09 de fevereiro de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. A SEIS ” Se ARTS > rio Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Mm e Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP