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norma nº 684/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaInstitui as diretrizes para inclusão de capacitação em “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS “como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ tm,
Estado de São Paulo
LEI 684 /2018
Autoria do Vereador Marcelo Amado Gonzalez.
Institui as diretrizes para inclusão de capacitação em
“NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” como atividade
pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar
Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Executivo Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º — Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em
“Noções de Primeiros Socorros” como atividade pedagógica de complementação curricular na
rede escolar municipal de Ipiguá, abrangendo Creche Municipal, Ensino Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano.
Parágrafo Único — O programa de que trata o caput deste artigo abrange as
escolas públicas municipais.
Art. 2º — O curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer
com que as escolas da Rede Municipal, Pré-escola/Creche, Ensino Infantil e Ensino
Fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem.
I — aos alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental, da maneira
mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções
rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II — aos professores e funcionários da rede municipal de educação para exercer os
primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um
atendimento imediato.
Art. 3º — O curso de “Noções Básicas de Primeiros Socorros” será
ministrado por profissionais já contratados ou em cargos efetivos da Saúde Pública Municipal
pela Prefeitura ou voluntários descritos nos itens IV e V do art. 4º e terá como público-alvo:
I—os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
II — os alunos da educação do ensino fundamental;
III — sociedade civil e comerciantes.
EM E Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ip igua
Art. 4º - Os cursos poderão ser ministrados voluntariamente, sem prejuízos
ao erário por:
I — médicos;
II — enfermeiros;
HI — agentes de defesa civil;
IV — bombeiros;
V — instrutores teóricos do Centro de Formação de Condutores.
Art. 5º - As instituições terão 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem a
esta Lei.
Art. 6º - As instituições e o público alvo a que se trata o Art. 2º dessa Lei
serão capacitados durante do ano letivo todos os anos obrigatoriamente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 09 de fevereiro de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
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Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Mm e Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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