| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ;- CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior otgulho, mossa vida! LEI 448 /2011 “Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel urbano e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula nº 23.006, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno com frente para a Estrada Municipal IPG — 020, onde mede 10,00 metros, distante 26,06 metros da divisa com o loteamento Recanto dos 18 (matrícula 2.533 — 1º CRI), nos fundos mede 09,59 metros, onde confronta com Duílio Vetorazzo (remanescente da matrícula 23.006 — área rural), do lado direito, de quem da citada estrada olha para o imóvel, mede 15,00 metros onde confronta com Duílio Vetorazzo (remanescente da matrícula 23.006 — área urbana) e finalmente pelo lado esquerdo mede 17,82 metros, onde confronta com Duílio Vetorazzo (remanescente da matrícula 23.006 — área rural). Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 157,44 m?”. Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será destinado, exclusivamente, a construção de um poço profundo que fornecerá água para a rede hidráulica do loteamento Recanto dos 18, no Município de Ipiguá. Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. , Fone: (17) 3269-9000 E E E mr Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Y . “ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 4 e | 3 CNPJ: 01.528.506/0001-30 su, Tosa maior orgulho, noso vida! Artigo 4º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o cálculo do impacto orçamentário-financeiro, o memorial descritivo e o croqui do imóvel a ser desapropriado. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 30 de Junho de 2011. EFRAIM IA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ECC O SP SS Sons Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP