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← Ipiguá (SP)

norma nº 448/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa.
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ;-
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior otgulho, mossa vida!
LEI 448 /2011
“Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma
amigável ou judicial de imóvel urbano e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de
Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos
da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, parte
do imóvel objeto da matrícula nº 23.006, registrado no 1º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes
medidas e confrontações:
“Um terreno com frente para a Estrada Municipal IPG — 020, onde
mede 10,00 metros, distante 26,06 metros da divisa com o loteamento Recanto dos 18 (matrícula
2.533 — 1º CRI), nos fundos mede 09,59 metros, onde confronta com Duílio Vetorazzo
(remanescente da matrícula 23.006 — área rural), do lado direito, de quem da citada estrada
olha para o imóvel, mede 15,00 metros onde confronta com Duílio Vetorazzo (remanescente da
matrícula 23.006 — área urbana) e finalmente pelo lado esquerdo mede 17,82 metros, onde
confronta com Duílio Vetorazzo (remanescente da matrícula 23.006 — área rural). Com esta
descrição fechou-se o perímetro com área de 157,44 m?”.
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, em terra nua, será
destinado, exclusivamente, a construção de um poço profundo que fornecerá
água para a rede hidráulica do loteamento Recanto dos 18, no Município de
Ipiguá.
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. ,
Fone: (17) 3269-9000
E E E mr
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Y . “ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
4 e | 3 CNPJ: 01.528.506/0001-30
su,
Tosa maior orgulho, noso vida!
Artigo 4º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei
o cálculo do impacto orçamentário-financeiro, o memorial descritivo e o croqui
do imóvel a ser desapropriado.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 30 de Junho de 2011.
EFRAIM IA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ECC O SP SS Sons
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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