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← Ipiguá (SP)

norma nº 449/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, nosa vida!
LEI 449 /2011
“Declara núcleo urbano como de ocupado por população de
baixa renda e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá SP,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica reconhecido o núcleo de expansão urbana
“Recanto dos 18”, para fins de regularização fundiária, como de ocupação predominante por
população de baixa renda.
Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 30 de Junho de 2011.
h
EFRAIMYGÁRCIA LOPES
PREFEJÃO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(QDyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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