| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ' Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p CNPJ: 01.528.506/0001-30 Nosso maior orgulho, nossa vida! = LEI Nº 451/2011 = (Cria cargos do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. — Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá os seguintes cargos, em caráter efetivo: Quantidade Cargos Referência 01 Auxiliar de Mecânico IOGA b 03 Recepcionista IOGA 01 Encarregado Convênio e I9GA Prestação de Contas 02 Escriturário Padrão 16GA 02 Operador de Máquinas I3GA Pesadas 01 Gestor de Planejamento I3GA Ambiental Artigo 2º. — Ficam acrescidos no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá as seguintes quantidades de vagas de cargo já existentes, que deverão ser preenchidos através concurso público: Quantidade Cargos Referência 01 Secretário de Escola IOGA 06 Motorista I2GA 07 Faxineiro O7GA 01 Tratorista 09GA Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ : Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, mossa vida! Artigo 3º. - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Ipiguá, no quadro de pessoal o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração , constante da referência salarial inicial 13 GA da escala de vencimento do quadro de pessoal. Artigo 4º. - O cargo de Oficial de Pedreiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 15GA da escala de vencimento do quadro de pessoal. Artigo 5º. - O cargo de Auxiliar de Pedreiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 12GA da escala de vencimento do quadro de pessoal. Artigo 6º. - O cargo de Mecânico do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 13GA da escala de vencimento do quadro de pessoal. Artigo 7º.- Os cargos Operador de Motoniveladora, Pá carregadeira e Retroescavadeira que no decorrerem de sua ocupação passarem a não terem mais ocupação ou se tornarem vagos, serão extintos, em razão da criação do cargo de Operador de Máquinas Pesadas. Artigo 8º. - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, consubstanciando e disciplinando em decretos as atividades, competências e atribuições dos cargos. Artigo 9º. - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 18 de Julho de 2.011. Efraim tia Lopes =Prefeitg” Municipal= Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Oyahoo.com.br - Ipiguá - SP