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norma nº 451/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2011
Date 2011-07-18
Ementa.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ '
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Nosso maior orgulho, nossa vida!
= LEI Nº 451/2011 =
(Cria cargos do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ipiguá e dá outras providências)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Ipiguá os seguintes cargos, em caráter efetivo:
Quantidade Cargos Referência
01 Auxiliar de Mecânico IOGA
b 03 Recepcionista IOGA
01 Encarregado Convênio e I9GA
Prestação de Contas
02 Escriturário Padrão 16GA
02 Operador de Máquinas I3GA
Pesadas
01 Gestor de Planejamento I3GA
Ambiental
Artigo 2º. — Ficam acrescidos no Quadro de Pessoal Efetivo da
Prefeitura Municipal de Ipiguá as seguintes quantidades de vagas de cargo já
existentes, que deverão ser preenchidos através concurso público:
Quantidade Cargos Referência
01 Secretário de Escola IOGA
06 Motorista I2GA
07 Faxineiro O7GA
01 Tratorista 09GA
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ :
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, mossa vida!
Artigo 3º. - Fica criada na estrutura administrativa do Município de
Ipiguá, no quadro de pessoal o cargo em comissão de Assessor de Comunicação,
de livre nomeação e exoneração , constante da referência salarial inicial 13 GA da
escala de vencimento do quadro de pessoal.
Artigo 4º. - O cargo de Oficial de Pedreiro do Quadro de Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 15GA
da escala de vencimento do quadro de pessoal.
Artigo 5º. - O cargo de Auxiliar de Pedreiro do Quadro de Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 12GA
da escala de vencimento do quadro de pessoal.
Artigo 6º. - O cargo de Mecânico do Quadro de Pessoal Efetivo da
Prefeitura Municipal de Ipiguá passará para a referência salarial 13GA da escala de
vencimento do quadro de pessoal.
Artigo 7º.- Os cargos Operador de Motoniveladora, Pá carregadeira e
Retroescavadeira que no decorrerem de sua ocupação passarem a não terem mais
ocupação ou se tornarem vagos, serão extintos, em razão da criação do cargo de
Operador de Máquinas Pesadas.
Artigo 8º. - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei,
consubstanciando e disciplinando em decretos as atividades, competências e
atribuições dos cargos.
Artigo 9º. - As despesas necessárias para a execução da presente lei,
serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados
se necessário.
Artigo 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 18 de Julho de 2.011.
Efraim tia Lopes
=Prefeitg” Municipal=
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Oyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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