| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Governo Municipal 2009-2012 p e . Estado de São Paulo q E] CNPJ: 01.528.506/0001-30 [== Posso maior orgulho, noma vida! LEI 453/2011 Ammomz= o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; º H — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até o limite previsto na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 10 de Agosto de 2011. PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP