br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 453/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2011
Date 2011-08-10
Ementa.
native_id124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Governo Municipal 2009-2012 p
e . Estado de São Paulo
q E] CNPJ: 01.528.506/0001-30
[==
Posso maior orgulho, noma vida!
LEI 453/2011
Ammomz= o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou
e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios e respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados
a Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder
Executivo autorizado:
I — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais e outros;
º H — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até o limite previsto na Lei Orçamentária.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 10 de Agosto de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

open original →